sexta-feira, 10 de maio de 2024

NOVAS LEIS

 A partir do próximo 1 de Julho — e isso significa nos jogos de Portugal contra a África do Sul e Namíbia — irão ser efectivas alterações às Leis do Jogo nos seguintes pontos: a) Lei 10 - Fora-de-jogo após pontapé; b) Lei 9.20 e Lei 14.8 - Eliminação do designado “Crocodile roll”; c) Lei 20 - Uma formação-ordenada não será mais opção para um pontapé-livre.

a) A eliminação das diversas cláusulas que colocavam em jogo o jogador na frente do seu companheiro pontapeador tais como se o receptor corresse 5 metros transportando a bola ou se a passasse deixam — finalmernte! e para bem do jogo — de ser consideradas. Ou seja, os companheiros do pontapeador que se encontram mais avançados em direcção da área-de-ensaio adversário não podem manter-se  — com o famigerado gesto de braços no ar… — quietos e passarão a ter que recuar efectivamente até serem ultrapassados pelo próprio pontapeador ou por outro companheiro que tenha partido de posição-em-jogo. Mantém-se no entanto em vigor a colocação em jogo logo que o receptor ou um seu companheiro chutem a bola ou a toquem intencionalmente sem garantir a sua posse — como pode acontecer numa carga falhada. Ou seja e na realidade: um jogador em fora-de-jogo não pode beneficiar do facto de ter sido posto em jogo por uma acção do adversário — este conceito deveria ser sempre aplicado quando um jogador em fora-de-jogo se dirige imediatamente para o local de um alinhamento, impedindo assim o recurso a um alinhamento-rápido 

b) Embora não seja muito perceptível o que significa a imagem de “rotação do crocodilo”* — não haveria outras formas para a designação do gesto no que não parece ser mais do que uma simpatia de linguagem para com sul-africanos e australianos (como é que se explica o gesto a uma criança que nunca viu um crocodilo?!) — e por isso proponho o termo “rotação da presa” — o facto é que o afastamento do “chacal” (outra utilização de belo efeito…) que designaremos como “1º recuperador” na luta de um ruck, pode ser feito (incluindo agarrando joelhos ou pernas) empurrando-o para trás mas sem o torcer, puxar ou rolar desde que não projecte o seu peso sobre ele ou atinja os seus membros inferiores.  Com a mesma preocupação de garantir a segurança dos jogadores, também não é permitido rolar, puxar ou torcer para o chão um adversário que esteja envolvido numa placagem.

c) Não sendo mais possível escolher uma formação-ordenada para substituir um pontapé-livre resta à equipa que obteve esse pontapé-livre num alinhamento escolher entre o repetir ou jogar esse mesmo castigo. 

* Definição de“rotação da presa”(rotação de crocodilo): Acção proibida em que um jogador roda, torce ou puxa um adversário para o chão e que está apoiado nos seus pés e na área de placagem. Esta acção termina normalmente sobre os membros inferiores do adversário.

Não sendo a redacção realizada e agora apresentada pela Rugby World de uma clareza exemplar, teremos que esperar pela redacção final e respectivos diagramas para perceber totalmente de que forma se deve agir para que não se cometa falta.

Mais alterações — consideradas como experimentais — aparecerão até ao final do ano para serem aplicadas nas competições integradas na World Rugby e que dirão respeito a:

    - Revisão do processo de sanções fora e dentro do campo, nomeadamente com inclusão da substituição, pós-20 minutos, de um jogador sujeito a cartão vermelho;

    - Introdução do limite de 30 segundos para a realização de alinhamentos ou formações-ordenadas;

    - Protecção do formação (Nº9) nas formações-ordenadas, rucks ou mauls;

    - Possibilidade de recorrer ao marco dentro do 22 depois de um recomeço;

    - Obrigação de jogar a bola logo depois da primeira paragem do maul;

    - Continuação do jogo num alinhamento onde a bola tenha sido “lançada torta” desde que a oposição não tenha contestado a sua conquista.

Na próxima reunião de Novembro outra série de Leis serão apreciadas e existe a intenção de criar um laboratório — jogos reais com aplicação de leis experimentais que possam permitir a análise de dados e da percepção dos jogadores para as futuras alterações a realizar, procurando assim o justo equilíbrio entre a diversão de jogar e o agrado de assistir estabelecido no Código do Jogo.



quarta-feira, 1 de maio de 2024

COMPETITIVIDADE EXISTE NO EQUILÍBRIO

Terminou a fase de Apuramento da Divisão de Honra e fica claro que com estas dez equipas não é possível um campeonato competitivo e com a intensidade que possa aproximar os jogadores portugueses das necessidades dos jogos internacionais, ficando a Selecção Nacional cativa da disponibilidade de jogadores que, em França, a possam representar. O que significa dependência do que não controlamos e eventual futura distância dos adeptos. Porque, verdadeiramente, a Selecção Nacional deve ser formada, joguem onde jogarem, por uma maioria de jogadores formados em Portugal. Porque assim terão uma base comum sócio-cultural que lhes permitirá um melhor entrosamento e entendimento como é exigência deste desporto altamente colectivo e como o mundo — espera-se — não acaba amanhã… a nossa preocupação deve ser a do desenvolvimento rugbístico dos jogadores que aqui começam a sua actividade.

Para além de um valor do Ìndice de Competitividade Noll-Scully demonstrativo da falta de competitividade — bem demonstrada nos 54% dos jogos que terminaram com diferenças superiores a 15 pontos de jogo (na última jornada 4 dos 5 jogos realizados tiveram diferenças superiores a esses pontos) 51% dos jogos tiveram Bónus Ofensivos e apenas 18% conseguiram obter Bónus Defensivos. E bastará, para perceber que não há competitividade, olhar para a tabela da classificação geral para ver a diferença entre o 6º e o 7º classificados a ficar em 16 pontos e a Lousã chegar às 2 vitórias com 297 pontos marcados e 766 sofridos e o CDUP apenas com 1 vitória, tendo marcado 210 pontos contra 1018 sofridos.

É assim bom de ver que, neste tempo actual, o ideal para uma competição competitiva sustentável — “Sem competitividade não há rendimentos sustentáveis”, António Saraiva, antigo Presidente da CIP — seria o de comportar seis equipas — o limite nunca poderia ser mais de oito. E a proposta de um campeonato para seis equipas seria de dois grupos — Honra e 1ª Divisão — com uma prova a três voltas — o último jogo seria realizado no campo do Clube com melhor resultado entre os adversários conseguido nas duas voltas anteriores — num total de 15 jogos a determinar o Campeão Nacional pela regularidade demonstrada durante a sua disputa.

Definido pela Direcção da Federação um próximo campeonato com 12 equipas — que afirmam, ao contrário do que possa parecer, ser mais competitivo. Mais competitivo?! Como? — com um começo de 3 grupos de 4 equipas — que formados como quer que sejam, determinarão sempre grupos desequilibrados, produzindo uma 1ª fase de poucos motivos de interesse. Porque o essencial para a melhoria do rugby nacional, é permitir que as melhores equipas se defrontem muitas vezes e que as outras, mais fracas e com mais dificuldades de se organizarem em níveis de rendimento superiores, possam ter tempo para se desenvolverem.

Muito bem, pretende-se um campeonato com 12 equipas… e como será possível torná-lo competitivo levando a que mais do que as seis/sete equipas habituais possam ter atractivos competitivos que as obriguem a desenvolver-se, podendo preparar-se e organizar-se e preparar o caminho do sucesso? Assim e reconhecendo que é o equilíbrio que traduz uma maior competitividade, aqui vai uma proposta:

PROPOSTA PARA UM CAMPEONATO COM 12 EQUIPAS

1ª FASE DE APURAMENTO:

    - 12 EQUIPAS A 1 VOLTA  (11 JORNADAS), CLASSIFICANDO AS 6 PRIMEIRAS EQUIPAS PARA DISPUTAR A DIVISÃO DE HONRA E AS SEIS SEGUINTES PARA DISPUTAR A I DIVISÃO

2ª FASE 

    - 6 EQUIPAS NA DIVISÃO DE HONRA + 6 EQUIPAS NA 1ª DIVISÃO 

    - ESTES GRUPOS DISPUTARÃO UMA COMPETIÇÃO A DUAS VOLTAS (10 JORNADAS — PERFAZENDO UM TOTAL DE 21 JORNADAS)

    - O CAMPEÃO NACIONAL SERÁ O CLUBE QUE MAIS PONTOS OBTENHA NA 2ª FASE DA DIVISÃO DE HONRA. O ÚLTIMO CLASSIFICADO DA  I DIVISÃO DESCERÁ À II DIVISÃO —  CASO HAJA ACORDO QUE, DE UM PONTO DE VISTA DE EQUILIBRIO COMPETITIVO COMPETITIVO, ESSA “TROCA” SEJA POSSÍVEL DESDE A PRIMEIRA ÉPOCA DE UTILIZAÇÃO DESTA FORMA DE DISPUTA. 

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