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sexta-feira, 10 de maio de 2024

NOVAS LEIS

 A partir do próximo 1 de Julho — e isso significa nos jogos de Portugal contra a África do Sul e Namíbia — irão ser efectivas alterações às Leis do Jogo nos seguintes pontos: a) Lei 10 - Fora-de-jogo após pontapé; b) Lei 9.20 e Lei 14.8 - Eliminação do designado “Crocodile roll”; c) Lei 20 - Uma formação-ordenada não será mais opção para um pontapé-livre.

a) A eliminação das diversas cláusulas que colocavam em jogo o jogador na frente do seu companheiro pontapeador tais como se o receptor corresse 5 metros transportando a bola ou se a passasse deixam — finalmernte! e para bem do jogo — de ser consideradas. Ou seja, os companheiros do pontapeador que se encontram mais avançados em direcção da área-de-ensaio adversário não podem manter-se  — com o famigerado gesto de braços no ar… — quietos e passarão a ter que recuar efectivamente até serem ultrapassados pelo próprio pontapeador ou por outro companheiro que tenha partido de posição-em-jogo. Mantém-se no entanto em vigor a colocação em jogo logo que o receptor ou um seu companheiro chutem a bola ou a toquem intencionalmente sem garantir a sua posse — como pode acontecer numa carga falhada. Ou seja e na realidade: um jogador em fora-de-jogo não pode beneficiar do facto de ter sido posto em jogo por uma acção do adversário — este conceito deveria ser sempre aplicado quando um jogador em fora-de-jogo se dirige imediatamente para o local de um alinhamento, impedindo assim o recurso a um alinhamento-rápido 

b) Embora não seja muito perceptível o que significa a imagem de “rotação do crocodilo”* — não haveria outras formas para a designação do gesto no que não parece ser mais do que uma simpatia de linguagem para com sul-africanos e australianos (como é que se explica o gesto a uma criança que nunca viu um crocodilo?!) — e por isso proponho o termo “rotação da presa” — o facto é que o afastamento do “chacal” (outra utilização de belo efeito…) que designaremos como “1º recuperador” na luta de um ruck, pode ser feito (incluindo agarrando joelhos ou pernas) empurrando-o para trás mas sem o torcer, puxar ou rolar desde que não projecte o seu peso sobre ele ou atinja os seus membros inferiores.  Com a mesma preocupação de garantir a segurança dos jogadores, também não é permitido rolar, puxar ou torcer para o chão um adversário que esteja envolvido numa placagem.

c) Não sendo mais possível escolher uma formação-ordenada para substituir um pontapé-livre resta à equipa que obteve esse pontapé-livre num alinhamento escolher entre o repetir ou jogar esse mesmo castigo. 

* Definição de“rotação da presa”(rotação de crocodilo): Acção proibida em que um jogador roda, torce ou puxa um adversário para o chão e que está apoiado nos seus pés e na área de placagem. Esta acção termina normalmente sobre os membros inferiores do adversário.

Não sendo a redacção realizada e agora apresentada pela World Rugby de uma clareza exemplar, teremos que esperar pela redacção final e respectivos diagramas para perceber totalmente de que forma se deve agir para que não se cometa falta.

Mais alterações — consideradas como experimentais — aparecerão até ao final do ano para serem aplicadas nas competições integradas na World Rugby e que dirão respeito a:

    - Revisão do processo de sanções fora e dentro do campo, nomeadamente com inclusão da substituição, pós-20 minutos, de um jogador sujeito a cartão vermelho;

    - Introdução do limite de 30 segundos para a realização de alinhamentos ou formações-ordenadas;

    - Protecção do formação (Nº9) nas formações-ordenadas, rucks ou mauls;

    - Possibilidade de recorrer ao marco dentro do 22 depois de um recomeço;

    - Obrigação de jogar a bola logo depois da primeira paragem do maul;

    - Continuação do jogo num alinhamento onde a bola tenha sido “lançada torta” desde que a oposição não tenha contestado a sua conquista.

Na próxima reunião de Novembro outra série de Leis serão apreciadas e existe a intenção de criar um laboratório — jogos reais com aplicação de leis experimentais que possam permitir a análise de dados e da percepção dos jogadores para as futuras alterações a realizar, procurando assim o justo equilíbrio entre a diversão de jogar e o agrado de assistir estabelecido no Código do Jogo.



sexta-feira, 4 de março de 2022

JOGAR COM 13 JOGADORES


 Dois jogos interessantes com resultados diferentes do esperado. A França, num jogo suposto taco-a-taco, acabou por ganhar por uma diferença de 22 pontos mostrando-se como uma equipa muito forte e, assim, principal candidata à vitória final no Torneio e, quem sabe, com um Grand Slam.

No Inglaterra-Gales os galeses bateram-se muito bem — apesar de uma 1ª parte fraca e responsável pela derrota — e estiveram próxima de uma surpresa. Os 3 pontos finais de diferença, para além da conquista do ponto de bónus defensivo, mostram a boa exibição uma vez que, de acordo com os prognósticos, a diferença normal seria de 15 pontos con vantagem para a Inglaterra.

No jogo da Irlanda com a Itália e com resultado normal aconteceu uma pouco usual aplicação das Leis do Jogo que colocou a Itália a jogar com 13 jogadores — ficando ainda posteriormente reduzida a 12 por um cartão amarelo.

O que se passou foi simples: o talonador (15’) foi substituído por lesão; o substituto foi — e bem porque é o que as Leis determinam (verificar em: Guião para a tomada de decisão sobre placagens altas)  — castigado, por contacto da cabeça com o pescoço/cara do portador da bola, com um cartão vermelho. Nesta situação e de acordo com os reguamentos internacionais, as formações-ordenadas passam a simuladas. E aí, a equipa que obrigou às formações-ordenadas-simuladas — de acordo com a Lei 3.17 — ficará a jogar com menos um jogador, isto é, havendo formações-ordenadas-simuladas a relação mínima entre as equipas será sempre de 15/14. Como houve uma expulsão e a equipa responsável tem que retirar um jogador e garantir que a formação-ordenada é realizada com oito jogadores.

A resolução desta situação — impossibilidade de substituir um jogador de uma posição específica da 1ª linha, no caso o talonador, devido a lesão e posterior expulsão do substituto, que determina a existência de formações-ordenadas-simuladas — far-se-á em dois tempos sequentes:

- 1º tempo: o jogador é expulso e a sua equipa prossegue o jogo limitada a 14 jogadores.

- 2º tempo: logo que haja uma formação ordenada será necessária, para a sua legal realização, a recomposição da 1ª linha através da saída de um jogador para entrar um jogador específico para a posição em causa (talonador). Como já não havia jogador específico (lesão e expulsão) é determinada a realização de FO-simuladas impondo a entrada de um jogador para a 1ª linha o que obriga à saída de um outro jogador de acordo com a Lei 3.17, ficando a equipa reduzida a 13 jogadores como aconteceu agora com a Itália.

No entanto se tal caso acontecesse em Portugal — substituição do talonador lesionado por outro jogador da 1ª linha que depois é expulso — a equipa infractora ficaria apenas reduzida a 14 jogadores. Porque os regulamentos portugueses não especificam o posicionamento especializado dos jogadores, generalizando apenas a denominação a jogadores de 1ªlinha. E assim sendo, como não haveria caso para formações-ordenadas-simuladas, a equipa infractora iria, por ter tido um jogador expulso, ser reduzida a 14 jogadores. Desatenções…

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

UM JOGO DIFERENTE?

O trabalho da tradução das Leis do Rugby de 2018 que tenho feito com o Jorge Mendes Silva (Jójó), o Nuno Miranda e o Ferdinando Sousa tem-me lembrado o Bill Beaumont e a frase que me disse no Estádio Universitário quando lhe mostrei a Lei em inglês que, na escrita, contrariava a sua certeza: "Isso não interessa nada, nós jogámos assim!" e o "assim" correspondia à interpretação que faziam e não ao que estava escrito no livro das Leis do Jogo. A diferença entre o valor do costume e o conceito que nos rege transferida para uma visão imperial que o sir pretendeu impôr a um mero comendador republicano...

Uma das maiores dificuldades da tradução das Leis do Jogo esteve no facto de que a sua escrita nem sempre corresponder ao que está definido ser o que se passa em campo. Daí e porque o Rugby não é património bife e ser jogado por mais de uma centena de países — são 110 os países que compõem a lista do ranking da World Rugby — termos feito uma série de recomendações de melhoria da compreensão das redacções com maior aproximação à realidade do jogo que enviamos, com conhecimento e autorização da Direcção da FPR,  aos serviços competentes da World Rugby. Imperialmente ainda não recebemos qualquer resposta... 

E é claro que a tradução googliana para português do Brasil não nos serve.

A questão essencial das Leis do Jogo é esta: ninguém consegue, ao contrário do futebol por exemplo, aprender o jogo lendo o livro de Leis. E para quem diz que pretende a sua ampliação global, estamos conversados... E a redacção das Leis Experimentais realizada pelos experts da World Rugby, não vem ajudar nada na compreensão do jogo.

Como sabem aqueles que estão mais próximos do jogo, houve alterações experimentais às Leis do Jogo que entraram em vigor a 1 de Agosto e que dizem respeito aos seguintes conceitos: a) 50:22 - um pontapé dado dentro do meio-campo do chutador e que faça a bola sair indirectamente (bola bater no chão ou num adversário) pelas linhas laterais da área-de-22 adversária dará o direito à sua equipa ao lançamento da bola no alinhamento consequente — ou seja modifica-se o conceito estratégico de conquista territorial; b) ao recomeço do jogo por um pontapé de ressalto sobre ou atrás da linha-de-ensaio sempre que a bola fôr colocada dentro da área-de-ensaio por jogo ao pé ou por transporte e que haja um toque-no-chão da equipa defensora ou ainda por adiantado do atacante — mas nada se dizendo sobre outras resoluções para saídas de bola pelas linhas finais das área-de-ensaio; c) acabar definitivamente com a já proibida carga-de-cavalaria que víamos fazer com a formação de grupos de jogadores que recebiam a bola praticamente já lançados e que se agarravam ao novo portador da bola para romper as linhas defensivas normalmente na sequência de um reagrupamento; d) Limitando a apenas um jogador a ligação ao portador da bola, nomeadamente nas situações de pick-and-go, para evitar colocar o defensor numa perigosa insegurança física.

Estas Leis experimentais vão provocar alterações estratégicas ao jogo — pense-se na nova possível exploração do jogo ao pé com a 50:22 e como se poderá evitar a exploração do recomeço sobre a linha-de-ensaio — que poderemos perceber já no próximo Nova Zelândia - Austrália.

Se a adaptação, não sendo bem preparada, poderá criar problemas, a falta de clareza das leis pode criar maiores problemas à arbitragem e à compreensão táctica do jogo. E a nossa próxima época internacional será decisiva para garantir o caminho para o Mundial 2023…

Acresce a estas complicações que, por falta de clareza de definição na introdução das Leis Experimentais, haverá uma forte hipótese — se não houver o acrescento necessário que determine a não aplicação da 50:22 aos Sevens — que o último jogo da variante como a conhecemos tenha sido, num jogo de grande qualidade táctica, a final feminina Olímpica de Tóquio 2020 Para aqueles que gostam de ver a variante como um jogo de velocidade, de demonstração de habilidades técnicas e boa leitura espacial e das debilidades posicionais defensivas, a possibilidade de utilização da 50:22, transformando o Sevens num mero jogo de pontapés de conquista fácil de território, é real. 

Que esta imagem que se publica não se transforme — para o que é necessário que os legisladores acordem a tempo —na saudade do Sevens que gostámos.

As novas Leis Experimentais serão o adeus aos Sevens clássicos?


quinta-feira, 8 de julho de 2021

A IGNORÂNCIA DAS LEIS DO JOGO

Sem um conhecimento aprofundado das suas Leis do Jogo, o Rugby não evolui. Porque são as Leis do Jogo que levam ao conhecimento táctico e técnico do jogo — ao que se deve ou pode fazer. E o rugby português tem — sejam jogadores, treinadores, dirigentes, adeptos ou mesmo árbitros — muitas carências nesta matéria.
Que os jogadores façam faltas, é normal e é para isso que estão lá os árbitros — para as marcar com conhecimento e equidade. Que os árbitros cometem erros na sua análise, é natural — nos décimos de segundo que têm para analisar e decidir, podem enganar-se sem que daí venha, na maior parte dos casos, mal ao mundo — e nos momentos que podem verdadeiramente prejudicar uma ou outra equipa, podem — quando se tratar também de árbitros qualificados — recorrer aos auxiliares.
Há dias, na meia-final da Taça de Portugal entre o CDUL e o Belenenses e no pontapé-de-recomeço que se seguiu ao primeiro ensaio do CDUL, o árbitro — o competente Pedro Mendes Silva — cometeu um erro.

Pontapé-de-recomeço com toque na área-de-ensaio

A Lei 12 que trata do Pontapé-de-saída, do Pontapé-de-recomeço e do Pontapé-de-22, diz assim no seu ponto 9: “Se a bola é pontapeada para a área-de-ensaio adversária sem tocar num jogador e a equipa adversária faz toque-na-área-de-ensaio sem demora, ou a bola sai pela área-de-ensaio, esta equipa pode optar pela repetição do pontapé ou por uma formação-ordenada com introdução própria.
O pontapé-de-recomeço efectuado por um jogador do Belenenses atingiu, sem que a bola fosse tocada por qualquer jogador, a área-de-ensaio e foi, de imediato como se pode ver no vídeo apresentado, feito um toque-na-área-de-ensaio por um jogador do CDUL. De acordo com a Lei, o árbitro deveria dar à equipa — que não efectuou o pontapé e que fez o toque na sua área-de-ensaio — a opção de repetição do pontapé ou de formação-ordenada no centro do terreno com sua introdução. Não foi assim e o árbitro cometeu o erro de ordenar um pontapé-de-22 favorável ao CDUL. Erro evidente do árbitro, portanto.
Mas nesta situação a maior gravidade não é a do erro cometido pelo árbitro que não passou de uma confusão momentânea ou até por ter sido apanhado de surpresa uma vez que a consequência ditada favorece tacticamente o infractor chutador — se assim fosse o ditame da lei, todos os pontapés-de-saída ou de recomeço seriam chutados para levar a bola a sair pelo fundo do campo que dariam a vantagem à equipa chutadora de vir a receber a bola do adversário, através de um pontapé-de-22 com uma boa possibilidade de juntar à possível conquista de terreno, a posse da bola…
O erro do árbitro não foi grave, foi só um erro. Mas grave foi o facto de ninguém da equipa prejudicada — onde existem jogadores internacionais, incluindo treinadores — ter tido o descernimento para dizer ao seu “capitão” para avisar o árbitro do erro da sua decisão. Que, chamado à atenção pelo “capitão”, admitiria — de certeza! — o erro e voltaria atrás na sua decisão, fazendo a obrigatória pergunta: “Repetição ou Formação?”.
Este exemplo é um entre muitos que demonstra, fim‑de‑semana a fim‑de‑semana, a ignorância das Leis do Jogo. Ignorância essa que leva, muitas vezes, a comportamentos de jogadores, treinadores, dirigentes ou público em geral, a comportamentos que não são admissíveis num terreno de Desporto. 
Conhecer as Leis, as suas consequências tácticas e suas exigências técnicas, é uma exigência para que a modalidade seja praticada com melhor qualidade e maior civismo.
 

terça-feira, 2 de março de 2021

UM ADIANTADO É UM ADIANTADO

1. Rees-Zammit tenta controlar a bola que está em contacto com a mão esquerda; 1A. Rees-Zammit continua a tentar controlar a bola aproximando a mão direita da esquerda; 2. A bola escorrega e, nitidamente, não vai para a frente; 2A. também aqui se vê que a bola não vai para frente.
3. visão lateral demonstrativa de que a bola não vai para a frente;  4. A bola toca na barriga da perna de Rees-Zammit; 5. A bate na coxa de Henry Slade que a impulsiona na direcção da sua área de validação; 6. A bola vai entrar em contacto com o solo e o árbitro bem posicionado tem a visão de toda a sequência.

Se no primeiro ensaio galês se pode dizer que o árbitro terá sido precipitado na sua ordem de "Time on!, que dizer dos jogadores ingleses que presumindo que Biggar, o abertura e, na falta de Halfpenny, o habitual chutador, iria fazer uma tentativa aos postes, posicionaram-se — para uma reunião de equipa que apenas tinha por destino o aviso de que estavam a cometer muito faltas — dentro da sua área-de-ensaio criando assim um tempo de paragem e de desfocagem, ignorando a básica verificação do posicionamento dos jogadores galeses e dos gestos do árbitro. Trata-se de um erro tremendo quer de Owen Farrell quer da totalidade da equipa que se esqueceu que estava num jogo e que aquela não seria a melhor altura para estender o ordenado aviso à disciplina aos conselhos tácticos de resposta ao jogo galês. 

Portanto, um primeiro ensaio para Gales facilitado por uma eventual precipitação do árbitro Pascal Gauzére mas, fundamentalmente, por negligência inglesa motivada por uma desconcentração colectiva.

Quanto ao segundo de Liam Williams depois de uma tentativa de controlo da bola por Rees-Zammit e em que a bola é impulsionada pela coxa do centro inglês, Henry Slade, na direcção da área-de-ensaio inglesa não percebo a contestação, porque:

1) Definição, nas Leis do Jogo, de Adiantado: Ocorre quando um jogador portador da bola, impulsionando a bola para a frente com as suas mãos ou braços, a bola toca no chão, num companheiro de equipa ou num adversário antes de ser de novo controlada pelo portador inicial.

2) Rees-Zammit na sua tentativa de controlo da bola não larga a bola para a frente — a bola, batendo na sua barriga da perna, vai ainda mais para trás para encontrar a coxa do centro inglês, Henry Slade;

3) Ao impulsionar com a sua coxa — e eventualmente com o joelho — a bola na direcção da sua área-de-ensaio, Henry Slade retira qualquer possibilidade de que seja considerado adiantado galês. Porque a bola veio, de Rees-Zammit, para trás como é visível nas imagens, bateu em Henry Slade e foi apanhada por Liam Williams que correu para marcar ensaio embora ainda placado por Owen Farrell. 

4) O árbitro, bem colocado como se pode ver na figura 6, desde logo que não considerou qualquer adiantado. Por razões de "segurança" que, aliás, são recomendadas — o auxiliar só pode intervir para alterar uma decisão do árbitro por apenas duas razões: jogo desleal ou porque a bola saiu do campo — não assinalou o ensaio de imediato para ouvir a opinião do auxiliar que, aqui sim, interrogado, pode dizer qual a sua opinião. Que, aliás foi, como se viu nas imagens televisivas, que nada obstava a que fosse marcado ensaio favorável ao País de Gales.  

Ensaio claro como água e que só é motivo de contestação porque, por um lado, o percurso da bola fugiu daquilo que é habitual ver-se com tabela aqui, tabela ali e ressalto final a ajudar e, por outro, porque houve quem se metesse no assunto sem a clareza devida.

O pior dos intrometidos terá sido o "patrão" dos árbitros da World Rugby, o francês Joel Jutge, que, em vez de estar calado como lhe competia, resolveu meter-se no assunto da pior maneira ao vir publicamente dizer que Gauzére tinha, em conversa telefónica reconhecido os seus erros. E resolveu elaborar sobre o elevado recurso ao TMO quando as decisões do que é visível devem ser tomadas pela visão do árbitro. E explicou com esta pérola:"A bola não foi controlada pelo ponta galês e caiu para a frente sobre a sua coxa [...] Mas a realidade é que se ele tivesse apitado adiantado por essa acção, ninguém teria nada a dizer... [...] houve um erda de controlo, a bola caiu para a frente, portanto é um adiantado" e remata trazendo à colação a sua certeza: "Pascal reviu a situação domingo de manhã e é o primeiro a reconhecê-lo" não sem acrescentar que o implicado continua a ser um árbitro de grande categoria internacional. 

Muita explicação — esta é uma das vezes em que o silêncio é de ouro até porque a coxa é de um inglês — com base numa bola que não caiu para a frente — como o árbitro e a sua equipa viram —e onde, portanto, não houve adiantado. E não é esta a primeira vez que o sr. Jutje vem a terreiro lançar mais confusão do que aquela que os adeptos —na natureza da sua visão muito própria — lançam no final de cada jogo.

E no fundo e de facto, o jogo Gales-Inglaterra valeu muito mais do que as duas situações que parece pretender-se transformar nas razões da vitória de uma e da derrota de outra das equipas.  

 

  

domingo, 21 de fevereiro de 2021

A URGÊNCIA DE LEIS DO JOGO MAIS CLARAS

Joga-se como se treina!

O acrobático e espectacular ensaio em voo de Jonny May no último Inglaterra-Itália, tem marcado a polémica dos últimos dias, principalmente depois do célebre Nigel Owens ter declarado: “A lei é perfeitamente clara e diz que não se pode saltar para evitar a placagem.” Como?! Em que ponto?! e justifica-se: “como pode um defensor placar se o portador da bola está no ar?”. Infere-se, assim, que se refere à Lei 9.17 - Jogo Perigoso do Capítulo Jogo Desleal. E pode estabelecer-se uma relação causa-efeito e admitir qua lei é clara não permitindo que se salte para evitar uma placagem? Tenho muitas dúvidas.
Outros, que também defendem a ilegalidade do ensaio, reportam-se à Lei 9.11 - Jogo Perigoso: “Os jogadores não podem agir nunca de forma imprudente ou perigosa para com os outros”. Como se saltar fosse, em si, perigoso para alguém. E a verdade é que nada se diz, seja em que lado seja das Leis do Jogo de Rugby, que não se pode saltar.

Não me parece que qualquer delas permita, sequer, qualquer argumento para anulação do ensaio. Vejamos então. 


No Rugby só se pode placar o portador da bola que, por sua vez, tem diversas capacidades à sua disposição para o evitar: colisão, afastar com a mão, finta, engano e toda a sorte de astúcias de que possa servir-se. Obviamente cumprindo a Lei 9.11. E onde fica a proibição de saltar para evitar a placagem? Onde se determina a sua perigosidade só porque é um salto? Pode ser perigoso saltar se provocar uma colisão directa ao nível da parte superior do corpo, mas será perigoso se o salto for feito na direcção do espaço, do intervalo ou no salto para a zona do ombro fraco depois de um ataque ao outro ombro ou no passo-de-ganso do notável David Campese? ou saltar quando o defensor, numa tentativa de extensão desesperada tenta apanhar um pé ou mesmo as canelas do atacante? Como aliás de vê em dezenas de ensaios marcados em que o salto é a finalização, tendo por motivo ou a eficácia — atingir mais rapidamente a área-de-ensaio ou procurando atingir uma maior distância sempre com o objectivo de evitar uma placagem — ou o espectáculo — dando com o voo o sinal para o levantamento do entusiasmo das bancadas. 


Como em todos os gestos do jogo, o salto pode ou não colocar em perigo a integridade física do adversário. Depende portanto e sendo cada caso um caso, exige-se a análise dos árbitros. Certo, certo, é o facto de não estar expresso em parte alguma das Leis do Jogo a proibição de saltar.

Saltamos porque queremos chegar mais longe, porque nos dá gozo,
porque queremos evitar a placagem.

O problema destas análises e afirmações é o de se basearem na tradicional cultura britânica de validade do costume, do hábito, sobre o definido pelo conjunto de regras. E, por isso, como nos apercebemos durante a recente tradução das Leis de Jogo 2021, o livro está cheio de incoerências, contradições e, mesmo erros. Principalmente quando da redução do texto — tornado cerca de 42% mais curto — em 2018. E disso estamos a dar conta à World Rugby com sugestões de clarificação e alteração.


Em 2017, no célebre Nova Zelândia-British Lions, um pontapé-de-penalidade no final do jogo (77’) e que definiu a vitória dos europeus por 24-21, foi assinalado pelo árbitro francês, Jerôme Garcés, que considerou faltosa uma placagem neozelandesa de Charlie Faumuina sobre o Lion Kyle Sinclair que, portador da bola, se encontrava no ar e que, portanto, não poderia ser placado. De imediato o capitão AllBlack, Kieran Read, comentou com algo como:"Então, quando fôr com a bola, salto para o placador e ganho uma penalidade...". É um facto que a penalidade foi aplicada de acordo com a letra das Leis do Jogo. Demonstrando o tremendo erro da sua redacção! Pela simples razão de que o portador da bola em corrida de velocidade tem, de voo, 50% do tempo da sua corrida e não tem, praticamente nunca — correr não é Marcha — os dois pés em contacto simultâneo com o chão. Ou seja e de acordo com a letra da lei, não tendo os pés em contacto com o solo, o portador da bola não pode ser placado — e acaba-se a placagem no rugby excepto para quem esteja parado ou a andar a passo. Isto é, a redacção da Lei 9.17: Um jogador não pode placar, entrar em carga, puxar, empurrar ou agarrar um adversário cujos pés não estão em contacto com o chão.” é um erro enorme e demonstrador de total ignorância da biomecânica da corrida — são coisas destas que me trazem sempre à memória o conceito de John Le Carré de que: “a secretária é um sítio muito perigoso para analisar o mundo” — e como tal não deveria estar descrita nas Leis do Jogo. E como se chegou até aqui? 


Em 1995, no livro da IRFB, The Laws in Plain English — nos livros de Leis do Jogo mais antigos, para não falar do histórico “The Original Rules Of Rugby”, que tenho em casa, datado de 1981 ou na tradução portuguesa de 1990, nada é referido sobre o assunto — na Lei 26 - Jogo Desleal, (D) Jogo Perigoso, estabelecia-se assim:”6Não placar o saltador no ar. Num alinhamento, qualquer jogador que toque ou puxe um pé ou pés de um adversário que salta para a bola, é culpado de jogo perigoso. No jogo-em-geral, qualquer jogador que plaque um adversário cujos pés não estejam em contacto com o chão porque está a saltar para apanhar a bola, é culpado de jogo perigoso.” Estavam lançados os dados: não é permitido placar um jogador que esteja a saltar para apanhar a bola! Nos alinhamentos e no jogo-em-geral. Em 2000 e em 2004, estabelecia-se — com uma redacção mais precisa — no mesmo sentido: jogador que estava no ar, na tentativa de apanhar a bola, não podia ser placado. Mas nada era dito sobre a proibição de saltar, nem tão-pouco, que o portador da bola não poderia ser placado mesmo se em salto.


A partir de 2011, com a passagem da lei de Jogo-Desleal de Lei 26 para Lei 10, dá-se uma revisão na escrita. Com duas alíneas a Lei 10 — Jogo Desleal, 10.4 Jogo Perigoso e Conduta Desadequada, passou a ter a seguinte redacção: "e) um jogador não pode placar um adversário cujos pés não se encontrem no chão; i) Placar o saltador no ar. Um jogador não pode placar ou tocar, empurrar ou puxar o pé ou pés de um adversário que salta para a bola num alinhamento ou no jogo-em-geral."


E aqui começou a confusão com o erro da introdução da alínea e) que, como já se viu, é inaplicável. Mas criou-se uma correcta redacção — alínea i) — que limita tudo ao que estamos, de facto, habituados: não se pode placar nenhum jogador que salta para apanhar a bola, seja em que circunstância fôr. 


Com a redução do texto das Leis em 2018, o problema ampliou-se uma vez que, embora deixando clara a situação no alinhamento com a descrição da Lei 18, 29, e), foi retirada a parte final da alínea e) da anterior Lei 10 que passou a ter, agora na Lei 9.17, a redacção actual de proibição de placagem a quem não tenha os pés em contacto com o chão. Ou seja, resolveu-se generalizar — vá lá saber-se porquê — a anterior limitação de não placar apenas quem salta para a bola, passando a não permitir placar quem salta. Este alargamento descuidado mostra-se um disparate de bradar aos céus uma vez que ignora as propriedades da corrida e o objectivo do salto — atingir maior distância pela combinação da velocidade com a altura do salto — criando-se uma situação ambígua que faz depender do entendimento do árbitro a sua aceitação. 


Em vez da clareza de deixar o defensor placar o portador da bola, no ar ou não, e, como é adequado, protegendo-o ao considerar jogo perigoso se o atacante atingir a sua cabeça, saiu a confusão.


Portanto as dúvidas sobre a validade do ensaio de Jonny May surgem apenas da mistura confusa — e que nada autoriza — de conceitos aplicáveis a outras situações. O facto de não se poder placar um jogador no ar, não significa necessariamente que não se possa saltar. Se assim fosse a pergunta de Kieran Read só podia ter uma resposta: sim! E o jogo transformava-se num outro jogo.


Solução? Alterar a Lei e voltar a escrever com o sentido anterior a 2004: “Um jogador não pode placar, carregar, empurrar, puxar ou agarrar um adversário cujos pés não se encontrem no chão durante o tempo de execução de um salto para agarrar a bola.” Deixando claro, então sim, que o transportador da bola — como sempre aconteceu — pode sempre ser placado, esteja ou não em voo e garantindo que o resultado final ficaria definido mais pelas acções dos jogadores do que pelas interpretações da arbitragem.


Este é só um exemplo do muito que deveria ser feito — simplificando e clarificando — nas Leis do Jogo como contributo para que a globalização da modalidade seja uma realidade mais competitiva e mais equilibrada.

sábado, 30 de janeiro de 2021

TRADUÇÃO DAS LEIS DO JOGO 2021


Participei com o Jorge Mendes Silva, o Nuno Miranda Coelho e o Ferdinando de Sousa, Director Técnico da Arbitragem, num grupo de trabalho com a missão de traduzir e adaptar as Leis do Jogo de Rugby que tinham sofrido, quer na sua estrutura organizativa quer em alguns conceitos, profundas alterações no ano de 2018 e que não tinham tido a adequada publicação em português. Para este trabalho pudemos ainda contar com a colaboração do apoio crítico do jornalista António Henriques, dos treinadores Luis Pissara e meu irmão Luis Bessa e do árbitro e filho do Jorge Mendes Silva, Pedro Mendes Silva, grupo em que reconhecíamos, para além da competência técnica, a relação próxima necessária para este tipo de trabalho nas condições em que se desenvolveu.

Agora as Leis do Jogo 2021 estão colocadas no site oficial da FPR com a possibilidade de descarregar todo o conteúdo ou apenas de as consultar (procure no separador “Federação” na secção “Documentos” ou aqui). Consulta que agora se torna mais fácil uma vez que o documento tem os necessários hiperlinks para que não se tenha de percorrer todas as páginas para encontrar o pretendido. 

Não foi fácil o trabalho. Primeiro porque as Leis do Jogo estão intrínsecamente ligadas a uma cultura com uma linguagem própria e não foi muito fácil encontrar as palavras portuguesas que traduzissem uma leitura compreensível dos conceitos numa língua de um país que, para além de uma elevada iliteracia desportiva, não tem — segundo ponto — uma cultura específica da modalidade suficientemente desenvolvida e ampla para ter um vocabulário adaptado que evite o recurso à mera tradução directa ou a palavras estrangeiras — situação que tentámos evitar, partindo do princípio que é o domínio da linguagem que permite a compreensão do jogo e o seu desenvolvimento. E assim apenas mantivemos as palavras ruck e maul uma vez que as suas traduções seriam demasiados compridas — formação-expontânea-baixa e formação-expontânea-alta, respectivamente — e pouco adaptadas às necessidades de aviso durante o jogo.

Aproveitando a pandemia fomos fazendo reuniões por vídeo-conferência e o maior problema que acabamos por ter neste longo período de tradução — foram meses — acabou por ser a descoberta de diversas incoerências, contradições ou inexatidões que o documento original da World Rugby mostra — muito de acordo com a cultura inglesa onde aquilo que conta é o costume e não a letra. Tendo até ficado em nós a ideia de que não há grande preocupação na expressão simples das situações porque “toda a gente sabe a que é que se refere”. O que nos levou, bastas vezes, a entrar emcontacto com árbitros estrangeiros de reconhecido nível internacional para descobrirmos a melhor interpretação e adaptação linguística Com todo o trabalho que tivemos na descodificação, realizámos uma série de notas e propostas que serão enviadas à World Rugby com pedido que sejam consideradas no sentido de tornar — à semelhança de outras modalidades — as Leis do Jogo um conjunto universalmente compreensível e de fácil aplicação. Aliás, uma conclusão que retivemos foi que, por alguma falta de clareza, são os árbitros os maiores prejudicados ma melhor interpretação e controlo da aplicação das Leis — sendo, obviamente, o jogo o mais prejudicado. Esperamos que com este trabalho venhámos a ter uma participação efectiva na melhoria e simplicação do nosso jogo — fazendo corresponder o dentro do campo à letra da lei e não apenas a um espírito dominado por um pequeno conjunto de iniciados.

Foi um excelente trabalho de grupo alicerçado numa equipa que foi desenvolvendo os laços de amizade que já nos uniam. Foi duro mas agradável e, espero, esperámos, proveitoso. Tão proveitoso que possa ajudar, com as propostas sustentadas que enviaremos à World Rugby, a simplificar o conjunto de leis e, assim, a tornar o jogo mais facilmente compreensível.

Simpaticamente a Direcção da Federação Portuguesa de Rugby fez-nos a distinção de publicamente nos agradecer o trabalho e a sua qualidade. Simpatia que naturalmente — tenho a certeza que posso falar pelos quatro — agradecemos a deferência e o reconhecimento: muito obrigado!

[como nota pessoal e à margem do texto e mesmo percebendo a demonstração de respeitosa amizade que a referência ao meu título profissional  na “Mensagem de Agradecimento” representa, não era, pela inserção colectiva que tivemos no trabalho feito, necessária]

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

O SABER DE NIGEL OWEN

Comecei rugbisticamente o ano de 2021 a ver três equipas galesas: os Scarlets que venceram os Dragons por 20-3 com arbitragem de um quarteto chefiado por Nigel Owens. Um luxo! E se a lição Owen foi notável como sempre, tive ainda a possibilidade de ver um jogador jovem de 19 anos que irei ver muito mais vezes com a camisola de Gales: Sam Costelow, abertura que joga também a 1º centro ou a formação como o demonstrou na Argentina no Mundial sub-20 de 2019.
Para além das capacidades técnico-interpretativas da aplicação das Leis do Jogo por parte de Nigel Owen, foi ainda possível ver a facilidade com que o melhor árbitro do mundo resolve os problemas dentro do campo. Desta vez, com ele próprio — ao pretender suspender um jogador por 10 minutos e com a mo no bolso dos calções os espectadores televisivos ouviram um sonoro “esqueci-me dos cartões” e a mão a fazer o gesto, indicando a saída ao prevaricador para só depois de ter recebido de um auxiliar os cartões “suplentes” mostrar o “amarelo” ao mundo televisivo.


Final Exeter Chiefs-Racing 92 da Heineken Champions Cup

Este momento de calmo domínio da situação, fez-me lembrar o final do jogo, também arbitrado por Nigel Owens, da final da Heineken Champions Cup 2020 — ganho pelos Exeter Chiefs contra o Racing 92 por 31-28 — e os seus dramáticos dez minutos finais onde o árbitro galês teve que tomar decisões difíceis em situações complexas. E foi exemplar quer na análise, quer nas decisões. Como nos demonstra o saber das suas explicações.

“O jogador do Racing 92 que tentava chegar à linha, não o conseguiu. A bola não tocou na linha-de-ensaio e ele acabou por ficar de costas no chão. Eu disse “tirem as mãos” para os jogadores que estavam no chão. Estava a dizer-lhes para não jogarem a bola ilegalmente. Como a bola não estava sobre ou dentro da linha-de-ensaio, todos os jogadores que estavam no chão não podiam tocar-lhe.

Se houvesse um ruck formado, então Sam Hidalgo-Clyne (veja-se a imagem) não poderia usar as mãos para conquistar a bola. Mas como não havia nenhum ruck formado, as suas ações foram legais. Ele estava de pé e tinha o direito de jogar aquela bola. Ele estava “em jogo” porque estava atrás da linha-de- ensaio com um pé na linha-de-ensaio e assim tinha todo o direito de jogar aquela bola, coisa que fez”.

O jogador do Racing foi penalizado por manter a bola presa. Apesar de não ser um ruck, ele não tinha o direito de segurar a bola. Uma vez no chão, fica-se fora do jogo. Quando um primeiro apoiante (jackal) consegue ser bem sucedido numa situação desta, nunca se forma um ruck. Ocorreu uma placagem e o jogador em pé estava a pretender jogar a bola e o jogador no chão não a soltou. Não se pode estar no chão e segurar a bola. Tem que ser libertada.”

Logo de seguida e naquele que foi o último acto do jogo, Owens teve que tomar uma decisão sobre se o tempo de jogo havia ou não acabado quando o chutador do Exeter realizou o pontapé os postes. Eis a sua explicação da aplicação das Leis do jogo.

“Quando a base para chutar chegou para o chutador do Exeter marcar a penalidade, eu avisei “tempo a contar”. Por quaisquer motivos técnicos eles não conseguiram reiniciar o relógio imediatamente. Então, quando o jogador chutou a bola, o relógio do estádio marcava 79,57 minutos.

“Se o tempo fosse correto, o Racing teria tempo para reiniciar o jogo porque o tempo, para o jogo acabar, tem que estar no vermelho antes do jogador chutar a bola. Tive que parar para esclarecer a situação (com o TMO) e saber se o relógio do estádio estava certo.

“Acontece que quando a penalidade foi executada pelo Exeter, passavam cerca de 15 segundos dos 80 minutos. O relógio do estádio estava atrasado. Por isso o tempo acabou. Ao fim e ao cabo, a decisão foi a correcta. E isso é o mais importante.”

Tudo explicado, tudo claro e a certeza da boa aplicação das Leis que regem o Rugby.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

O ÁRBITRO-AUXILIAR NÃO É O TMO


O árbitro assinala um ensaio favorável ao CDUL

O árbitro anula o ensaio marcado por indicação do seu auxiliar
No jogo Direito - CDUL a contar para a 1ª jornada do Campeonato Nacional da Divisão de Honra, Grupo do Título, o árbitro internacional, Paulo Duarte, em cima da jogada como lhe compete, assinalou um ensaio favorável ao CDUL. Por indicação do seu auxiliar que o alertou para um adiantado voltou atrás na sua decisão, anulou o ensaio e marcou formação-ordenada favorável a Direito. Tudo pareceu correcto, Houve uma falta que o árbitro não viu e, seguindo a opinião do seu auxiliar, alterou a sua decisão e anulou o ensaio. A verdade desportiva estava salvaguardada! Estaria?! A decisão, pensa-se, foi correcta porque o ensaio foi precedido de falta... Não, não foi. A realidade é outra: foi um erro e grande!
Existem dois conceitos conhecidos que se usam para aplicação das leis e que também se aplicam à arbitragem desportiva. Um é o velho dura lex, sed lex — conceito latino que significa a lei é dura mas é lei — e outro que a Juíza do Supremo Tribunal dos Estados Unidos, Sonia Sotomayor, enunciou assim: A tarefa de um juiz não é fazer a lei, é aplicar a lei.
Pois ao árbitro desportivo compete aplicar a lei por mais dura ou injusta que possa parecer sem outras preocupações que não sejam a realidade factual da aplicação das Leis do Jogo. 
E que dizem sobre este assunto da alteração da decisão do árbitro —  uma vez que o TMO (Television Match Official) não se aplica em Portugal — a Leis do Jogo em vigor? Vejamos:
DEVERES DO ÁRBITRO DURANTE O JOGO

5. Dentro do recinto-de-jogo

 

a. O árbitro é o único juiz das questões de facto e da aplicação das Leis de Jogo e deve, em todos os jogos, aplicá-las correctamente.

[[    […]

COORDENAÇÃO DA EQUIPA DE ARBITRAGEM

13. O árbitro poderá consultar os árbitros assistentes sobre assuntos relacionados com as suas funções, sobre a lei relacionada com Jogo-Desleal ou sobre uma questão de cronometragem do jogo e poderá pedir auxílio relacionado com outras tarefas do árbitro.

14. O árbitro pode alterar uma decisão sua quando:

            a. se apercebe que um árbitro assistente ou um juiz de linha, deram indicação de “bola fora” do campo-de-jogo;

            b. um árbitro assistente assinalar Jogo-Desleal.


De acordo com o ponto 5, DEVERES DO ÁRBITRO DURANTE O JOGO da Lei 6, EQUIPA DE ARBITRAGEM, o árbitro é a autoridade maior dentro do campo. Assim sendo, é dele a última decisão em cada e qualquer momento. Mas pode consultar os seus auxiliares? Pode, mas não de qualquer modo e sim de acordo com os procedimentos estabelecidos no ponto 13 da COORDENAÇÃO DA EQUIPA DE ARBITRAGEM que determina que a acção de pedido de assistência seja da responsabilidade do árbitro. Esta acção de pedir assistência conjuga-se com o ponto 14 que estabelece só poder o árbitro voltar atrás numa sua decisão por proposta dos seus auxiliares quando se trata de uma ou ambas de duas: bola fora ou jogo desleal. Ou seja: o árbitro pode consultar os seus auxiliares a seu próprio pedido e antes de qualquer decisão, com excepção dos dois pontos referidos de bola fora e jogo desleal onde a opinião do auxiliar tem um peso que, não sendo imperativo — o árbitro pode alterar — é de considerar.


Então não pode atender à correcção de um auxiliar para garantir a verdade desportiva? Pode, mas só se tiver seguido o procedimento que as Leis do Jogo determinam: antes de tomar e mostrar pública a sua decisão, o árbitro, numa situação como a que aconteceu e que raras vezes tem uma garantia de certeza absoluta, deve consultar o auxiliar — e na maior parte dos casos uma mera troca de olhares basta — e acordar a decisão. Mas... depois da tomada de decisão arbitral não há retorno, excepto pelos dois casos referidos nas Leis do Jogo.


Portanto, a decisão de anular o ensaio com base na existência de um adiantado verificado pelo árbitro-auxiliar depois de uma primeira decisão publicamente visível constitui, por muito que possa custar a uma visão descontextualizado do Rugby, um erro técnico que viola o estabelecido nos pontos 13 e 14 da Lei 6. E é tão grave que poderia ter levado a um protesto por parte do clube prejudicado que poderia, por sua vez, levar à necessidade de repetição do jogo. 


Por mais dura que possa parecer, a lei deve ser aplicada de acordo com as suas exigências e ninguém pode — porque, isso sim, violaria a ética do espírito desportivo — fazer lei à medida dos acontecimentos de um jogo. Porque as Leis do Jogo são o ponto de encontro comum dos intervenientes e o garante do princípio desportivo da igualdade de possibilidades.

domingo, 4 de março de 2018

SPORTING FEMININO VENCE A TAÇA DE PORTUGAL

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Com uma bela vitória de 14-12 sobre o SL Benfica, o Sporting Rugby Feminino conquistou a Taça de Portugal em Tens. Num jogo bem disputado e com duas partes distintas - na 1ª parte o domínio territorial pertenceu ao Benfica para, no 2º tempo, ser o Sporting a dominar - onde excelentes placagens, principalmente das sportinguistas, fizeram a demonstração da qualidade do rugby feminino português.
Desta boa demonstração técnica de rugby fica, no entanto, uma enorme dúvida: porque jogam Tens?
Internacionalmente existem campeonatos de Sevens e de XV - o Tens não existe em termos competitivos sérios, não ultrapassando o divertimento. Então para quê jogá-lo? Porque pode ser a passagem do Sevens para o XV como ouço como justificação? Não pode! Pensá-lo é pura ficção.
O Tens é um Sevens com mais jogadores em campo e, portanto, com um esforço físico mais doseado mas é tacticamente a mesma coisa. Ou seja: o Tens - opinião que mantenho desde a primeira vez que o vi em HongKong e já lá vão umas dezenas de anos - é apenas um Sevens para pessoas que já não aguentam a sua intensidade. E acrescentam mais três jogador@s.
Porque não garante qualquer aproximação ao XV? Por uma razão muito simples: não permite a existência da 3ª linha - principalmente dos cada vez mais necessários 6 e 7 - e dificulta a variedade do jogo com ataques pelo lado fechado.
Os Asas e Flanqueadores são uma necessidade maior e característica do XV e exigem uma grande e demorada formação. Porque, com pouco tempo para ler - ao contrário de outras posições - vivem do instinto, do "cheiro", do adivinhar da melhor linha de corrida. Da experiência.
Estes 6 e 7 e as suas linhas de corrida, feitas de inúmeras e sucessivas adaptações de ângulos de corrida na aproximação aos pontos de quebra da continuidade do movimento, são decisivos quer no apoio atacante para tentar que a sua equipa não seja obrigada a passar pelo chão e permitir a reorganização ofensiva, quer no apoio defensivo para recuperar ou para atrasar a reciclagem da bola adversária. E o Tens não ensina ou dá qualquer experiência sobre esta matéria. Depois, quando é preciso esta experiência, nada há que lhe valha.
Se não tivesse definida a regra que impõe a formação d@s "segundas-linhas" com a cabeça entre @ pilar e @ talonador, permitindo que esses jogador@s pudessem formar na perna exterior d@s pilares, ainda vá. Teríamos a exigência de procurar linhas de corrida eficazes. Mas da forma como se tem de jogar não prepara para o XV coisa nenhuma! Em termos de desenvolvimento competitivo constitui uma pura perda de tempo.
E a equipa do Sporting bem sentiu a falta que lhe fez essa experiência na recente Taça Ibérica.
O rugby feminino português deveria - preparando assim da melhor maneira as possibilidades internacionais - ser jogado em Sevens e XV. Coisa aliás que é e pelo que ouvi, a vontade expressa das jogadoras sportinguistas.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

ESCRITA DAS LEIS E APLICAÇÃO PRÁTICA

O toque na bola de Anscombe antes de Watson é visível. E a pressão de cima para baixo

A World Rugby já se tinha metido onde não devia no Mundial de 2015 ao vir a terreiro acusar o árbitro sul-africano Craig Joubert de ter proporcionado a vitória da Austrália sobre a Escócia ao conceder um penalidade no final do jogo quando deveria, dizem, ter mandado efectuar uma formação-ordenada. A polémica, pese o facto de não poder haver nenhuma anulação do facto com reposição do momento, foi grande na altura com divisão de opiniões...

... mas a World Rugby não aprendeu nada, isto é, que, se não pode modificar a situação criada, não deve comentar excepto se for para, oficialmente, clarificar uma lei mal interpretada. E voltou a fazê-lo, não clarificando nada, ajudando à confusão e retirando confiança ao sistema árbitro/vídeo-árbitro.

O vídeo-árbitro do Inglaterra-Gales, o neozelandês Glenn Newman, perguntado pelo árbitro, o francês Jerome Garcés, considerou que não houve ensaio do defesa galês, Gareth Anscombe e atribuiu o toque-de-meta ao ponta inglês, Anthony Watson. Alain Rolland, "chefe" dos árbitros da World Rugby veio dizer, em vez de estar calado como o bem senso lhe exigia, que a decisão tinha sido errada e que houve ensaio de Gales porque "de acordo com a lei 21.1 b" o ensaio deveria ter sido marcado porque "o jogador galês fez toque-no-chão."

No entanto a lei 21.1 b que Rolland cita define que, estando a bola no chão da área de ensaio, "um ensaio é marcado quando um jogador pressiona de cima para baixo a bola que está no solo.". Não tenho qualquer dúvida que Anscombe tocou primeiro na bola que Watson. Mas não faço a mais pequena ideia se fez pressão na bola de cima para baixo como refere (obriga) o texto da lei. Ou seja e voltamos ao de sempre: o que está escrito não conta! O que conta é o entendimento que o costume tem sobre o assunto e o costume entende que tocar na bola que está no solo é suficiente para considerar a marcação do ensaio.

Muito bem.

Se assim é, porque não aproveitou a World Rugby a recentíssima - entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2018 - alteração do livro das Leis do Jogo para trocar a tal pressão de cima para baixo por um elementar tocar? Porque é que não alinham a escrita das leis com a sua aplicação prática para que toda a gente, seja qual for o seu banho cultural no barril da modalidade, possa entender e praticar adequadamente o jogo?


Anscombe já tocou na bola e Watson ainda não chegou lá. Mas houve pressão de cima para baixo?
Com esta discrepância entre o escrito e o dito deveria ser feito - a FPR pode fazê-lo - um pedido de esclarecimento à World Rugby para que um rulling decida se é de pressão de cima para baixo ou de tocar que se trata. Para que em toda a parte tenhamos todos a mesma clareza sobre o jogo. E os nossos árbitros internacionais saibam, sem margem para dúvidas, como interpretar estas situações.

sábado, 17 de fevereiro de 2018

REDUÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DAS LEIS DO JOGO DE RUGBY

Com 103 países representados na tabela de ranking masculina e 83 países na tabela de ranking feminino, o rugby tem vindo a ganhar cada vez maior projecção mundial. A que Mundiais e Jogos Olímpicos masculinos e femininos têm dado a visão da sua expressão. Sendo um jogo capaz de proporcionar espectáculos desportivos de notável brilho - principalmente quando se prefere a manobra ao choque - e que facilmente, apesar do quase paradoxo de passes “para trás”, se percebe o seu objectivo principal de colocar a bola na área de ensaio adversária - numa demonstração de conquista equiparável à colocação medieval da bandeira no pátio central do castelo adversário - tem apresentado dificuldades de percepção e compreensão da forma de jogar pelas dificuldades que apresentam as suas 22 Leis do Jogo. 
De facto as Leis do Jogo são complexas - diversas e distintas formas de fora-de-jogo, relação entre as primeiras-linhas da formação ordenada ou as possibilidades de disputa do jogo no chão pouco claras e muito dependentes da interpretação quase pessoal do árbitro, são exemplos, entre outros, das dificuldades que existem pelos diversos pontos obscuros ou cinzentos. E isto para além das alterações que têm vindo a ser efectuadas e que alteram táctica e tecnicamente o jogo. 
A dificuldade interpretativa das Leis do Jogo expressa-se na necessidade das 99 clarificações oficiais interpretativas produzidas desde 2002 a que se juntam numerosas recomendações que os responsáveis internacionais da arbitragem impõem e que chegam, muitas vezes, tarde e a más horas às federações e às equipas - principalmente se não pertencem ao primeiro nível competitivo internacional. 
Tratando-se de um jogo complexo - gosto de o definir como jogo colectivo de combate organizado para a conquista de terreno com o propósito de marcar ensaios - e com diversas matizes estratégicas e tácticas, só a clareza e interpretação universal de cada uma das Leis do Jogo permite a igualdade de oportunidades que o jogo deve assegurar.
A World Rugby, entidade que superintende internacionalmente a modalidade, tendo a consciência que o actual estado de coisas no que se refere às Leis do Jogo não permitiria atingir a globalização pretendida, decidiu criar um grupo de trabalho para simplificar e tornar mais clara a leitura e compreensão das Leis do Jogo. Decisão naturalmente aplaudida por todos e principalmente por aqueles que não têm a língua inglesa como língua-mãe ou não mergulharam, ainda bebés, no barril cultural da modalidade.
As expectativas pelo resultado do grupo de trabalho eram elevadas e encaradas com grande optimismo. Até porque havia muitas vezes choque entre o que se encontrava escrito no livro de leis e o consagrado no campo - o costume, a prática cultural do direito consuetedinário britânico tinha aqui o seu peso (não foi uma nem duas as vezes em que dirigentes da mais alta responsabilidade mundial responderam à minha observação de violação do plasmado no livro das Leis do Jogo com um “mas é assim que jogamos!”).
O muito esperado trabalho foi, no primeiro dia deste ano, oficialmente, mas parcialmente, disponibilizado. Uma comissão constituída por 7 elementos conseguiu, passando para um total de 21 Leis do Jogo - diminuição de um número - reduzir em 42% a dimensão do conteúdo conhecido.
Mas, infelizmente, o resultado não me parece que possa atingir o objectivo pretendido: clarificar e universalisar o entendimento das regras que regem o jogo, uniformizando a compreensão e a adaptação ao jogo. Porque e principalmente, continua a ter por base uma visão britânica dominante - o grupo só tinha falantes de inglês e não de qualquer outra língua que facilitasse a compreensão generalizada do texto principal  - ignorando que, embora nos entendamos cada vez mais em inglês, essa língua comum não é o inglês de Inglaterra por muito que possa custar aos saudosistas do Império. E não deixa de ser curioso que no primeiro terço do ranking mundial existam 15 países que não têm o inglês como primeira ou segunda língua e que terão sido pouco ou mesmo nada achados...
Nós portugueses, já não tendo qualquer lugar - em paralelo com o nível de resultados conseguidos - nas instâncias decisórias, iremos ter problemas superiores a outros países na procura da tradução que melhor exprima a situação. Até porque a tradução oficial, como já aconteceu, deverá ser em português do Brasil...
Como método não deixa também de ser demonstrativo do posicionamento da federação internacional o facto de não ter constituído um grupo de participação funcional alargada, envolvendo e mobilizando para o processo da tomada de decisão representantes qualificados das diversas áreas culturais do mundo oval. O facto de não existirem treinadores qualificados - aqueles que mais pensam na exploração táctica e estratégica das Leis do Jogo - no grupo de trabalho é significativo e faz pressupor o aumento das dificuldades de utilização. E os erros estão lá! Erros que vão desde a incoerência com as leis experimentais actualmente em vigor - veja-se como se estabelece a introdução da bola na formação ordenada com o que se passa hoje em qualquer campo - ou mesmo por desacerto e incongruência entre pontos da simplificação efectuada ou pela falta de renovação de conceitos, mantendo discrepâncias com o jogo que se joga e que já não fazem qualquer sentido - quem percebe o sentido estratégico ou táctico da mantida definição de equipa atacante como “a adversária da equipa em cujo meio-campo se está a jogar"? Porque não terá havido uma melhor sistematização e simplificação do fora-de-jogo, nomeadamente estabelecendo a regra simples de que quem está em fora-de-jogo não pode ser colocado em-jogo pelo adversário? Porque não se trocou o conceito de "pressão" para considerar o ensaio por "tocar" na bola - deixando aberto, como se vê no pós Inglaterra-Gales, mais uma enorme zona cinzenta entre o escrito e o aceite.
Temo assim o pior com a continuidade do socorro das clarificações à medida dos pedidos de esclarecimento e que farão do conjunto das regras uma enorme confusão de difícil utilização e sistematização. E todo o trabalho realizado não servirá para aproximar competitivamente os países que não têm o rugby implantado na base da sua cultura desportiva, daqueles que o vivem desde o berço. Feito à imagem de uma visão mundial culturalmente monodireccionada e distorcida, esta diminuição de volume não trará as vantagens anunciadas ou pretendidas. Continuaremos a diversas e diferentes velocidades e com as correspondentes dificuldades de acerto universal com cada decisão dependente de um ponto de vista diferente.
Diminuição em 42% para facilidade de entendimento e consequente generalização da interpretação?!... mas será que alguém fora do reduzido mundo de eleitos - pelo erro metodológico de domínio cultural que a constituição do grupo de trabalho demonstra - consegue perceber o rugby lendo estas suas Leis do Jogo? E não é para isso que, em primeiro lugar, elas deveriam servir? Para permitir a aproximação global no respeito pelas diversidades culturais?
Desta repetição da imposição de uma cultura linguística ignorante da diversidade e da perda em traduções, não virá nenhum ganho para os que não pertencem à primeira linha da modalidade, continuando o jogo a ter um domínio interpretativo restrito a dificultar a qualidade da sua expansão.

domingo, 24 de setembro de 2017

ERRO DE PALMATÓRIA!

As recentes alterações das Leis do Jogo - Leis Experimentais 2017 - têm como objectivo simplificar o jogo, diminuir a confusão de jogadores e espectadores e aumentar a continuidade da utilização da bola. Iniciadas a partir de 1 de Agosto passado ainda não existem dados suficientes de julgamento mas, por aquilo que se tem visto nos jogos dos diversos campeonatos europeus - no hemisfério sul só entram em vigor a partir de 1 de janeiro do próximo ano - tudo tem corrido sem queixas ou atrapalhações de maior.
Um das alterações diz respeito - um pouco à semelhança do que já aconteceu, embora com pouca duração, quando se experimentou o inicio de fora de jogo mal a placagem estivesse consumada - à formação do ruck após placagem. Naturalmente que, sem placagem, continua a existir a velha regra de um-contra-um em contacto e com a bola no chão e no meio deles.
A nova lei experimental que vem substituir a anterior sobre o ruck - Lei 16 -  reza assim: 
Um ruck começa quando pelo menos um jogador está em pé e sobre a bola a qual se encontra no chão (placado, placador). Neste momento criam-se as linhas de fora de jogo.  Um jogador de pé pode tentar, com as suas mãos, apanhar a bola desde que o faça imediatamente. Com a chegada de um jogador opositor deixa de se poder usar as mãos. 
De acordo com a normal interpretação - Lei 11.2 Jogador colocado em jogo por acção de um companheiro de equipa - os jogadores que se encontrem em fora-de-jogo após a criação das respectivas linhas e que, paralelas às linhas de ensaio, passam pelo último pé quer do jogador placado, quer do placador, só têm uma possibilidade (Lei 11.2(a)) de deixar de estar em fora-de-jogo: regressarem, sem qualquer tentativa de interferência, obstrução ou avanço sobre a bola ou adversários, ao lado do seu campo e para trás da linha de fora-de-jogo (Lei 16.5); aí chegados podem então participar, de novo e plenamente, nas acções do jogo. E isto é assim porque como define a Lei 16: Quando tem lugar um ruck, o jogo geral termina. O que significa que quando está formado um ruck são as leis deste domínio que comandam a acção, definindo que um jogador deve recuar para trás da linha que passa pelo último pé dos companheiros integrados no ruck, podendo então e através da porta juntar-se-lhe, ligando-se, ou manter-se ao largo. De qualquer outra forma estará fora-de-jogo e sujeito a penalizar a sua equipa com um pontapé de penalidade.
O chefe dos árbitros, Allain Rolland, a explicar as novas Leis
Tudo parecia estar a andar bem. Houve documentos explicativos, árbitros mais conhecedores a demonstrar e foram feitas as decomposições necessárias para que se pudessem perceber as situações críticas que determinam a existência ou não de faltas.
Neste caminho em que tudo parecia percebido e que estava a começar a permitir aos treinadores descobrir e experimentar tácticas adequadas à nova exploração das situações, surgiu - num programa da responsabilidade da World Rugby e emitido muito recentemente pela Sport TV - um filme sobre a placagem e as linhas de fora-de-jogo - que, acrescentando coisas àquelas que se podem ler nos documentos oficiais, veio lançar uma enorme confusão e destruir o trabalho anterior de clarificação. Porque, para além da oficialização World Rugby, tinha como explicador o “chefe mundial” dos árbitros, o irlandês Alain Rolland. Ou seja, uma autoridade inquestionável…
…que, no entanto, cometeu um erro de palmatória!
Nesse filme que pode ser encontrado no Youtube (ver aqui a partir dos 7:32 minutos) o árbitro Allain Rolland ao pretender explicar as acções permitidas e proibidas da nova lei do ruck, ignora a determinação de que, a partir do início de um ruck - Lei 16 repete-se - deixa de se considerar haver jogo geral e resolve puxar da Lei 11.3 - Jogador reposto em-jogo por acção de um adversário para declarar que os jogadores em fora-de-jogo (os jogadores de azul na foto) serão postos em jogo se o adversário portador da bola a passar, pontapear ou correr 5 metros com ela.  
Ou seja: um disparate! Porque, para além do erro metodológico apresentado, não faria qualquer sentido alterar uma lei para garantir a impossibilidade de repetição do comportamento dos italianos - não criar contacto no ruck e, assim, impedir a criação de linhas de fora-de-jogo - no último 6 Nações para permitir o mesmo ou pior - com a interpretação de Rolland qualquer treinador indicaria aos seus jogadores que não se retirassem da posição de fora-de-jogo para esperar uma acção do adversário que os pusesse em jogo e assim lhes desse vantagem de intervenção.
A única coisa desta pedaço da intervenção - que se não for imediatamente anulada pela World Rugby irá criar enormes confusões - é o entendimento que faz sobre a cobertura da bola, obrigando ao avanço de um pé para lá da bola o que garante uma posição mais estável para suportar o embate de qualquer adversário que venha ao contacto e que, julgo, permitirá melhor quer a árbitros, quer a jogadores, uma noção mais exacta do momento de início do ruck. Mas a exigência de voltar a recuar o pé para apanhar a bola não passa de outro disparate - ignorando até o 1º princípio fundamental do jogo de Avançar Sempre!. Este vídeo veio opor à clareza pretendida desta fase do jogo uma enorme confusão - como irão os árbitros por esse mundo fora proceder? Cada um à sua maneira? 
No final de tudo isto o que espanta é a saída certificada de um vídeo com este erro de palmatória. 
Que organização é esta?

terça-feira, 1 de agosto de 2017

NOVAS LEIS DO JOGO

A World Rugby juntou às Leis experimentais já em uso, novas alterações das Leis do Jogo que terão aplicação no Hemisfério Norte a partir de hoje, 1 de Agosto. Objectivamente estas alterações pretendem tornar o jogo mais fácil de entender por jogadores, árbitros e espectadores para além de aumentar a possibilidade de circulação da bola e velocidade do jogo. 
São estas as alterações recentes:
FORMAÇÃO ORDENADA
    1. Introdução (Lei 20.5 e 20.6 d)) - deixa de existir qualquer sinal do árbitro e quando após a sequência de vozes de construção a FO se encontrar estabilizada a bola pode ser introduzida - volta-se ao “antigamente” - de onde, aliás, nunca se deveria ter saído - com vantagem para a equipa que introduz que pode utilizar o “tempo” em seu favor e com prevalência da técnica sobre a força pura. O introdutor da bola, embora obrigado a lançar a bola numa linha paralela às linhas de ensaio, pode colocar o seu ombro exterior sobre a linha separadora da formação das duas equipas - ou seja, o seu corpo poderá ocupará a projecção do espaço correspondente ao tronco do seu pilar mais próximo, permitindo assim uma vantagem para a sua equipa de acordo, aliás, com o que estabelece o Código do Jogo ao escrever que “a equipa que introduz ou lança a bola deve sempre beneficiar de uma certa vantagem, embora, também aqui, seja importante que estas fases do jogo possam ser equilibradamente disputadas.”;
    2. Talonagem (Lei 20) - logo que a bola toque, dentro do túnel, no chão, qualquer jogador da 1ª linha a pode disputar com qualquer pé e um dos jogadores da 1ª linha da equipa introdutora deve procurar taloná-la. Ou seja, tendo a vantagem da introdução e da distância, a equipa introdutora não pode procurar a conquista da bola apenas pelo empurrão - um dos jogadores deve levantar um pé e procurar tocar na bola;
    3. Mãos na bola (Lei 20.9 b) - excepção) - o Nº 8 pode retirar, com as mãos, a bola dos pés dos seus Bases - segundas-linhas. Esta possibilidade que já se ia vendo na prática garante a continuidade do jogo, evitando a repetição de Formações Ordenadas;
    4. Formação Ordenada - número de jogadores - Numa forma de evitar abusos ou vantagens, as formações ordenadas sem contestação serão sempre jogadas em 8x8 mesmo que uma das equipas tenha menos de 15 jogadores; 
PLACAGEM (Lei 15.4 c)) 

    1. Placador - para jogar a bola o placador tem que estar de pé e só pode fazê-lo  do seu lado do campo e entrando pela “porta”. Esta alínea da Lei 15, ao tirar direitos ao placador, traduz uma alteração táctica importante e vai garantir uma maior continuidade de jogo ofensivo;

RUCK  (lei 16)
    1. Definição - passa a haver duas definições do ruck. Uma, como sempre - dois jogadores adversários em contacto com a bola, entre eles, e no chão. Outra, apenas para a situação de placagem, acabando assim com a possibilidade mostrada pela Itália contra a Inglaterra no último Seis Nações. No caso da placagem - placador e placado no chão - o ruck começa, com imediata definição de linhas de fora-de-jogo, logo que um jogador apoiado nos seus pés cobre a bola. Situação que vai permitir o início de um ruck com um jogador a cobrir a bola que pode já estar afastada, embora controlada, do corpo dos jogadores que se encontram no chão. A bola pode, desde que de imediato, ser jogada com as mãos até haver contacto com um adversário;
    2. Chutar a bola - num ruck um jogador não pode chutar a bola para a frente em direção não da área de ensaio adversária. O movimento de jogar com o pé fica assim restringido apenas á possibilidade de talonar;
ENSAIO DE PENALIDADE
    1. 7 pontos - os ensaios de penalidade passam a valer 7 pontos e deixam de ter tentativa de transformação;
LEI DA VANTAGEM
    1. Escolha - quando houver, numa situação de aplicação da lei da vantagem, uma sequência de faltas, o “capitão” pode escolher a que considera melhor vantagem para a sua equipa;
TEMPO DE JOGO
    1. Terminar o jogo - se houver uma penalidade com o tempo de jogo já terminado e a bola for chutada para fora, o alinhamento deve ser jogado. Significa que, com esta precisão e se o jogador pretender dar o jogo por terminado, terá que jogar a bola, dando-lhe um toque com o pé e chutando-a então para fora;
BOLA FORA
    1. Manter a bola em jogo - ao contrário de outras situações em que conta a posição da bola em relação ao plano da linha e não a posição dos pés do jogador - bola fora dos 22m ou área de ensaio e pés dentro dos 22m ou área de ensaio, tudo se passa como se a bola fosse transportada para dentro dos 22 ou da área de ensaio - nas bolas fora se um jogador saltar com os pés dentro do campo e tocar a bola - mesmo que ela tenha ultrapassado o plano da linha - para dentro do campo, mantém-se a continuidade do jogo. Esta decisão facilita o jogo em situações de pontapés cruzados em que, muitas vezes o jogador salta para fora do terreno e, no ar, joga, apenas com uma mão, a bola para dentro do terreno para ser apanhada por um companheiro.

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