quinta-feira, 26 de julho de 2018

PERDA DE PONTOS DE CLASSIFICAÇÃO

Diversas modalidades desportivas utilizam a perda de pontos de classificação para penalizar as violações das regras e regulamentos de um determinado teor. Ainda recentemente a Rugby Europe em conjugação com a Rugby World decidiu, por indevida utilização de jogadores nas suas selecções principais, penalizar a Espanha, Bélgica e Roménia com a perda de 5 pontos de classificação por cada jogo realizado com a participação indevida de jogadores — resultando daqui que a Espanha e Roménia perderam a possibilidade de apuramento para o Mundial e ainda com os romenos, embora sejam a melhor equipa atacante do grupo europeu, a ficarem classificados em último lugar e terem que jogar a barragem com Portugal que, sem ser ouvido ou achado, se vê num inesperado aumento de dificuldades para atingir a divisão de cima.
Também no Rugby, o Toulon foi castigado pelos responsáveis das competições europeias com a perda de 5 pontos de classificação na disputa da prova europeia da próxima época para que se encontra qualificado porque uma entrevista dada pelo seu presidente foi considerada insultuosa pelo organismo organizador das taças europeias. No futebol e por violação abusiva de normas relacionadas com a ética desportiva, o Parma começará a nova época do campeonato italiano com 5 pontos negativos de classificação.
Os exemplos desta utilização de retirada de pontos de classificação são muitos e fica a pergunta: quando é que o rugby português adopta este tipo de penalizações?
Não adoptar este processo e deixar como penalização para os casos que pertencem à responsabilidade colectiva das equipas e não à responsabilidade individual de um ou outro jogador marcada como “faltas de comparência”, dão os disparates a que recentemente assistimos para terminar num branqueamento insustentável.
Mesmo não estando definidas no regulamento geral, o seu aparecimento — perda de pontos de classificação e perda de efeitos desportivos — existe no “regulamento federativo de prevenção e punição da violência” e alguma cultura desportiva e a atenção pela necessidade de manter a imagem de integridade da marca e da credibilidade das competições, teria permitido a sua aplicação. Bastaria, para isso e ao que penso, ter recorrido ao Artigo 68º (Interpretação e integração de lacunas) do Regulamento Geral de Competições que estabelece:
“1. As dúvidas de interpretação na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Direcção da FPR, a qual divulgará mediante Comunicado a sua interpretação, a qual se revestirá de força obrigatória geral após publicação em Boletim Informativo.2. Nos termos do Artigo 25.o dos Estatutos da FPR, eventuais lacunas e omissões, suscitadas pelos Clubes ou pela FPR, serão integradas pela Direcção da FPR e tornadas públicas mediante Comunicado, cujo teor se revestirá de força obrigatória geral após sua divulgação em Boletim Informativo.”
Com base neste artigo, ampliar aos “agentes desportivos” em qualquer situação - isto é, dentro e fora do campo — o que se determina no “Regulamento de Prevenção e Punição das Manifestações de Violência, Racismo, Xenofobia e Intolerância nos Espectáculos Desportivos" que se insere nos regulamentos federativos em vigor e que, no seu Artigo 23º - Sanções disciplinares por actos de violência, determina (sublinhados meus): 
"A prática de actos de violência é punida, conforme a respectiva gravidade, com as seguintes sanções:
a) Interdição do recinto desportivo, e, bem assim, a perda dos efeitos desportivos dos resultados das competições desportivas, nomeadamente os títulos e os apuramentos, que estejam relacionadas com os actos que foram praticados e, ainda, a perda, total ou parcial, de pontos nas classificações desportivas;
b) Realização de espectáculos desportivos à porta fechada;
c) Multa."
Se assim tivesse sido o Rugby português teria saído dignificado com os prevaricadores castigados numa demonstração que os actos praticados por ambas as equipas nesse jogo, não são admissíveis.
Nada tendo sido feito e utilizando regulamentos desadequados — as penas propostas pelo Conselho de Disciplina, embora erradas no seu propósito, correspondem ao que está regularmente definido e a cuja expressão ninguém liga ou ligou coisa alguma para se ficar, quando algo acontece, num abrir a boca de espanto e na esperança de um truque de manga para que tudo fique na conformidade dos interesses.
Para que o Rugby português se possa colocar, de uma vez por todas, no espaço estabelecido pelos valores do Desporto e (re)conquistar o respeito de terceiros, começa a ser altura de garantir o seu enquadramento efectivo no sistema desportivo nacional geral e no sistema desportivo internacional da modalidade. Começando por cair na realidade da sua permanente violação de princípios, valores, ética e espírito desportivos e eliminando os mitos que o desviam da missão e alteram a visão que deve corresponder a uma Federação de Utilidade Pública Desportiva.
  

quarta-feira, 25 de julho de 2018

PRÉMIO PRINCESA DAS ASTÚRIAS

O Prémio Princesa das Astúrias 2017 do Desporto foi entregue aos All-Blacks.

Filipe VI na entrega do prémio:
"Têm uma paixão comum, o râguebi. Râguebi jogado de forma exemplar, não apenas para ganhar, mas também para exibir no campo as maiores virtudes do desportista completo: jogo limpo, camaradagem, solidariedade, educação, respeito.
Os All Blacks são, um exemplo de diversidade, de fusão de culturas e tradições e um incomparável exemplo, especialmente para as crianças e jovens do mundo, que devem aprender a praticar  desporto com um espírito solidário, inclusivo e fraternal. 
Hoje, destacamos essa atitude exemplar e agradecemo-la com uma admiração muito especial."
[Já foi há uns tempos mas, com as vitórias recentes, vale a pena lembrar o exemplo e o legado.]

terça-feira, 24 de julho de 2018

PÓQUER DE ASES


Mundiais de XV e de Sevens, mundiais femininos e masculinos, mundiais para as Black Ferns e para os All Blacks: o que se pode dizer do Rugby neozelandês de um país com menos de 5 milhões de habitantes que é campeão mundial nos dois sexos e nas duas variantes? Como é possível? Tem qualidades excepcionais para a prática da modalidade? São mais fortes e mais rápid@s do que o resto do mundo? 
Não parece... não parece que sejam diferentes. 
Não são diferentes e a sua diferença na modalidade faz-se pelo processo da formação e pelo método de treino. Ou seja, ensinam melhor, fazem melhor e adaptam-se melhor à intensidade, ao movimento e analisam melhor cada momento do jogo, antecipando as decisões. O melhor que se pode retirar daqui, destas capacidades de eficácia competitiva, é estudar os seus processos e métodos, copiando-os, adaptando-os e aplicando-os. Começam com rapazes e raparigas que jogam — na maior parte das vezes todos descalços não havendo assim, para além das vantagens no desenvolvimento dos equilíbrios, diferenças sociais visíveis — divertindo-se na evasão e garantindo a sequência essencial de corrida, recepção e passe. Com um rigor de excelência: a bola não pode cair. E aprendendo desde logo que o objectivo do jogo é a marcação de ensaios: usa-se a bola para marcar ensaios, recupera-se a bola para marcar ensaios.
Copie-se então!
O Mundial de Sevens foi um campeonato surprendente. O factor Jogos Olímpicos transformou o jogo e tornou-o num jogo de exigência técnica, táctica e física superiores. Se anteriormente o jogo jogava-se circulando a bola de um lado ao outro do campo na espera de um erro de colocação, o jogo hoje faz-se numa procura constante de ataque à linha defensiva, provocando desequilíbrios quer pelo ataque directo - com óbvio e espectacular aumento do “passe-em-carga”* — quer pela criação de superioridade numérica e abrindo espaços de penetração. O jogo ao pé tem também ganho uma dimensão táctica significativa com diagonais de passes ou “grubbers” de perseguição, por exemplo. Mas sempre em cima da linha de defesa... O que exige uma bastante maior capacidade de leitura e decisão tácticas — factores que, dada a velocidade do jogo, se tornam fulcrais no cada vez maior colectivismo de “jogar uns/umas pelos/as outros/as” a que obriga.
Houve jogos muito interessantes e equipas que se mostram cada vez mais capazes - muito interessante, para quem há meia-dúzia de anos não sabia sequer que o jogo de rugby existia, a capacidade inventiva e desordenada da equipa feminina brasileira a fazer lembrar a formação de rua dos seus futebolistas... mas sabiam muito bem ao que andavam. Tiveram duas vitórias, vencendo as sul-africanas...
Este campeonato apresentou a novidade de um novo esquema competitivo, desaparecendo as fases de grupo e estabelecendo eliminatórias para cada jogo, começando por uma pré-eliminatória entre as 16 equipas que, retirando o organizador USA, não se qualificaram nos sete primeiros lugares da Rugby World Series de 2018. Assim, para além de se admitir 24 equipas para três dias de competição, não havia hipóteses de tacticismos e cada equipa tinha, para continuar a avançar na prova, de se apresentar no seu melhor e vencer cada um dos jogos, aumentando a competitividade global do campeonato. Outra novidade, o facto de o tempo da final se manter em 7 minutos e não nos tradicionais 10 minutos. 
Estas novas soluções podem servir como boa demonstração junto do Comité Olímpico Internacional para aumentar o número de países concorrentes aos Jogos Olímpicos, pese embora as dificuldades pelo paralelismo numérico com outras modalidades colectivas mas com a enorme vantagem de ser uma prova disputada em apenas em três dias. A fórmula utilizada tem ainda a vantagem de permanente ocupação do campo com competição, evitando intervalos de inactividade que foram o aspecto negativo nos Jogos do Rio 2016.
Os Mundiais foram excelentes com um elevado nível competitivo e mostraram a abertura de caminhos muito interessantes para o futuro da variante com momentos emocionantes e muitos resultados que poderiam variar de um momento para o outro. Cativante.
Ao rugby português que não esteve presente nem próximo de estar por erros evidentes de uma não estratégia direccional, resta estudar os vídeos para perceber as tendências. Lembrar a tempo que as próximas prova-objectivo são em 2022 e 2024. Seremos capazes de chegar lá?
* off-load


MUNDIAL FEMININO DE SEVENS 2018, classificação final

MUNDIAL MASCULINO DE SEVENS 2018, classificação final


sábado, 21 de julho de 2018

O BENEFÍCIO DO INFRACTOR VIOLA A ÉTICA DESPORTIVA

O Desporto, acima de tudo, rege-se por princípios desportivos. 
O que significa que as interpretações sobre situações, factos ou actos do seu domínio se devem fazer, para que a competição e a superação sejam balizadas por limites, de acordo com o corpo de normas que formam o Espírito Desportivo, a Ética Desportiva e a Disciplina Desportiva. O que quer dizer que a interpretação de situações, factos ou actos do Desporto e no Desporto não se fazem pelo recurso abstracto de conceitos. 
Uma das regras elementares do Desporto — aprendidas por qualquer atleta logo desde os seus primeiros contactos desportivos — diz respeito ao conceito de “não beneficiar o infractor”. Situação tão elementar que se ouve amiúde em qualquer bancada e que serve de base, por exemplo, à chamada “lei da vantagem”— tão visível no rugby que, se não houver vantagem para a equipa não infractora, o jogo retorna à falta anteriormente cometida. E sendo o jogo um corpo sistémico de estratégia baseada nas leis técnicas, tácticas e comportamentais que o suportam, as coisas têm que andar ligadas e articuladas.
Não beneficiar o infractor faz, naturalmente, parte do conjunto de normas e regras que o Desporto utiliza para se poder reivindicar dos valores que apregoa. Chegar à vitória através de infracções que não foram consideradas - e que nalguns casos se aproximam da ideia de recurso à batota - não constitui a decência que o Desporto afirma defender.
A recente decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Rugby ao ignorar — branqueando — as cenas de pancadaria colectiva no campo de jogo da Tapada entre jogadores da AEIS Agronomia e do GD Direito peca, para além de outros já anteriormente referidos, também por este facto: benefício do infractor.
Ao considerar que o jogo referido é válido e que o “vencedor” — no caso, Agronomia — tem o direito de estar presente na final do Campeonato Nacional é óbvia e evidente a presença da figura do benefício do infractor — porque, tendo violado conjuntamente regras desportivas disciplinares e não se sabendo se ganharia o jogo, é beneficiada com a decisão.
Assim sendo, existe, na decisão tomada pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Rugby, por evidente benefício do infractor, uma violação grosseira dos princípios da Ética Desportiva. 
Se a esta violação juntarmos que a ignorância propositada dos factos — branqueando as acções — que são de conhecimento público generalizado desacredita a integridade da principal competição do Rugby português, afectando, simultaneamente, a credibilidade da modalidade, teremos formatado um quadro negativo de enquadramento cujas consequências serão, com certeza, perniciosas para o Rugby português. 
A garantia de integridade das competições e a credibilidade de uma modalidade enquadrada por uma Federação com o estatuto de Utilidade Pública Desportiva são factores que devem estar na primeira linha das preocupações de qualquer intervenção oficial e que a elaboração deste referido Acordão não teve em conta. 
E ao não o fazer, não deveria valer.

terça-feira, 17 de julho de 2018

UM BRANQUEAMENTO DE VIOLAÇÕES DESPORTIVAS

Sobre os graves acontecimentos do passado 28 de Abril ocorridos no Campo da Tapada em jogo das meias-finais do principal Campeonato Nacional de Rugby, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Rugby, decidiu assim:
“Pelo exposto, decide o Conselho de Justiça revogar a decisão recorrida, através da qual a Federação Portuguesa de Rugby aplicou à AEIS Agronomia [e ao GD Direito] uma falta de comparência não justificada, a sanção de desclassificação do CN1 e correspondente despromoção ao último escalão competitivo sénior.Nessa medida, mais decide que deve ser homologado o resultado que se verificava no momento em que o árbitro deu por terminado o jogo que opôs a AEIS Agronomia ao GD Direito, ocorrido no passado dia 28 de abril de 2018, com todos os efeitos daí decorrentes, nomeadamente a anulação da decisão de não realização da final do CN1, bem como da decisão administrativa de conceder o título de campeão nacional da época 2017-2018 ao clube que se apurou para disputar a referida final.”
Ou seja com esta decisão e objectivamente, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Rugby branqueou os inadmissíveis actos de pancadaria generalizada ocorridos no jogo Agronomia-Direito. Como se nada se tivesse passado. Mas, tratando-se de agressões repetidas no início e final do jogo com estaladas, pontapés e murros entre diversos jogadores de ambas as equipas que - sendo agressões repetidas no início e final do jogo com estaladas, pontapés e murros entre diversos jogadores de ambas as equipas - não foram acções de somenos e representam uma demonstração de elevado nível antidesportivo, afastando o jogo da essência dos seus princípios e que, pelo contravapor à constante referência de especiais valores, apenas resultam como descrédito do Rugby de que dizemos gostar.
Destes factos graves e inadmissíveis no campo desportivo em geral e no do rugby em particular - pela história e valores da modalidade - resultam apenas os castigos individuais - um deles anulado numa visão distorcida dos factos - a interdição do campo de ambos os clubes por seis jogos pelas cenas, posteriores ao jogo, que se desenrolaram com agressões entre adeptos dos dois clubes - numa modalidade que, não tendo receitas*, não se vê qual o prejuízo entre jogar no Jamor em vez dos interditos Tapada ou Monsanto... - para além de multas pecuniárias. No entanto a demonstração pública de repúdio pela violação grosseira da ética ficou-se numa frase perdida - "comportamento esse por si só merecedor de pública censura" - pelo meio do douto acórdão...
À semelhança do escamoteamento do péssimo e inadequado comportamento tido na Ucrânia por jogadores e técnicos integrados na selecção nacional, espera-se que o tempo, também aqui, opere o esquecimento. E assim os responsáveis pela disciplina federativa, determinam o resultado ao tempo da interrupção - com uma penalidade assinalada e não jogada - como resultado final do jogo. Nada querendo saber das implicações éticas, doutamente, determinam o vencedor da meia-final e declaram a exigência da disputa da final. Ganham os prevaricadores, usam-se os cumpridores... mas o mundo move-se.
Como consequência final disciplinar, às duas cenas de pancadaria generalizada num mesmo jogo provocadas por jogadores de equipas representantes de dois dos mais importantes clubes portugueses da modalidade e á sua gravidade ético-desportiva e cívica, foi dito nada. 
Mas há outras e evidentes consequências provocadas pela douta decisão: a primeira e óbvia é que fica garantido a quem quiser que o resultado momentâneo se transforme em resultado final, que lhe bastará fomentar uma sessão generalizada de pancadaria: o árbitro é obrigado a terminar o jogo e o resultado está estabelecido...Outra consequência é a verificação de que os valores desportivos, o espírito desportivo, a ética desportiva podem sempre e facilmente ser substituídos por atitudes violadoras dos princípios que regem a actividade desportiva porque haverá sempre interpretações normativas conceptualmente desfasadas que limparão a conspurcação das manchas. E os regulamentos que enquadram a modalidade continuarão a ser compostos em secretárias afastadas do sistema e do conhecimento desportivo... Como se nada tivesse a ver com nada.
A gestão deste quadro pelos diversos órgãos federativos, começou mal e terminou pior. O Rugby português fica mal na fotografia, mostra-se doente e perde credibilidade, escurecendo a sua transparência e diminuindo a largura dos seus caminhos de futuro. Uma tristeza... e o Rugby português, se não souber, quanto antes, arrepiar caminho, não terá caminho.

*[E.T.- para além das receitas dos bares]

quinta-feira, 5 de julho de 2018

DUARTE LEAL (1921-2018)

Foi Duarte Leal, à altura Director Técnico Nacional da Federação Portuguesa de Rugby, quem me convidou - em pareceria com o Olgário Borges - para treinar a Selecção Nacional de Juniores em 1980. Foi portanto a seu convite que iniciei a minha carreira de treinador internacional. Construímos, a partir daí, uma bela amizade.
Aos seus filhos e familiares expresso o meu profundo e sentido pesar.
Até sempre, meu Amigo Duarte Leal.

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