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quarta-feira, 5 de maio de 2021

A VERDADE DESPORTIVA EXIGE TRANSPARÊNCIA

O cartão vermelho em foto de Carlos Baptista

Assisti, naturalmente pela Rugby TV, ao jogo CDUP-Agronomia da 5ª jornada do Grupo do Título da Divisão de Honra, isto é, da prova mais importante do calendário rugbístico nacional. E vi o cartão vermelho mostrado pelo árbitro, Pedro Mendes Silva, ao jogador da Agronomia José Maria Rebello de Andrade. Cuja razão esteve numa cabeçada, claramente vista de que resultou um corpo estendido no chão — Pedro Cordeiro do CDUP — um fisioterapeuta a limpar o que seria, provavelmente, sangue da cara do jogador portuense e o auxiliar do árbitro — no caso, José Luís Vareta — a mostrar-se muito preocupado com o sucedido. E vi ainda Rebelo de Andrade, com certeza já arrependido como veio a manifestar posteriormente, a aproximar-se do jogador caído e procurar, numa atitude de decência, saber do seu estado. E vi-o a ser chamado pelo árbitro que lhe mostrou o “vermelho” e a sair do terreno-de-jogo com a compostura de quem reconhece o disparatado acto que cometeu. 

Como é normal nestas situações o relatório do árbitro relatou os factos ocorridos e, por isso, não me surpreenderam as 12 semanas de suspensão preventiva que li no Boletim Informativo nº 34.


Imagine-se a indignada surpresa quando, ao ler o Boletim Informativo nº35, dei com a absolvição de Rebello de Andrade. Que raio se passou? Que explicação existe para se voltar atrás — tanto quanto sei não houve qualquer alteração do relatório do árbitro que manteve a versão dos factos. Fui ver de novo o momento televisivo correspondente e não fiquei com dúvidas: houve uma agressão com a cabeça do jogador de Agronomia ao jogador do CDUP que ficou a recuperar estendido no chão, o fisioterapeuta limpou-lhe a cara, o árbitro mostrou o cartão vermelho, o jogador saiu e o jogo continuou com Agronomia com menos um jogador.


Ouço dizer que tudo voltou atrás porque o visível agredido terá declarado que não terá existido qualquer cabeçada. Difícil negação de uma evidência…




Havendo o relatório do árbitro — que aliás é um árbitro experimentado e internacional — parece-me leviana a atitude do Conselho de Disciplina: então não podem deitar um olho ao vídeo para confirmar a realidade da situação? Ou perguntar ao jogador expulso que, rigorosamente, sabe o que fez?


E o que resta da situação é simples de definir: o agressor é ilibado, o agredido não o foi e o árbitro vê-se dado publicamente como negligente e precipitado… 


… e das duas, uma: ou não houve nenhuma cabeçada e o jogador do CDUP, numa atitude claramente anti-desportiva, atirou-se para o chão para enganar o árbitro e o levar à expulsão de um jogador adversário desvirtuando assim a verdade desportiva do jogo; ou houve, como houve, cabeçada e o jogador em causa— se fôr verdade o que corre — terá mentido na sua declaração. O que, em qualquer dos casos —considerando(!) que não houve qualquer agressão — é eticamente grave e deveria ser sujeito à abertura de um inquérito por parte do Conselho de Disciplina. Porque esperam?


O Rugby é um jogo com valores —Integridade, Compromisso, Solidariedade, Disciplina, Respeito — como se define no Código do Jogo que integra as Leis do Jogo e não pode ser subvertido por distrações ou menor preocupação. Porque na situação que se relata não houve preocupação pela Disciplina, não se teve em atenção o Respeito devido ao árbitro e a espectadores e deixou-se de lado a exigível Integridade. Esquecendo-se, pelos vistos, que o Rugby e a Ética Desportiva devem andar de braço dado.


E o que resulta de tudo isto não é mais do que a ideia, para o público em geral, que a diferença no Rugby de que tanto pretende fazer-se valer, está apenas nas palavras e não nos actos… que afinal, mostram, como noutros, que os interesses falam mais alto. 


E porque o Rugby não pode, por razões éticas e de atractividade, deixar-se enrolar nesta imagem de marca, uma rápida e clara explicação, mais do que nunca e em nome da transparência, é exigível!


sábado, 21 de julho de 2018

O BENEFÍCIO DO INFRACTOR VIOLA A ÉTICA DESPORTIVA

O Desporto, acima de tudo, rege-se por princípios desportivos. 
O que significa que as interpretações sobre situações, factos ou actos do seu domínio se devem fazer, para que a competição e a superação sejam balizadas por limites, de acordo com o corpo de normas que formam o Espírito Desportivo, a Ética Desportiva e a Disciplina Desportiva. O que quer dizer que a interpretação de situações, factos ou actos do Desporto e no Desporto não se fazem pelo recurso abstracto de conceitos. 
Uma das regras elementares do Desporto — aprendidas por qualquer atleta logo desde os seus primeiros contactos desportivos — diz respeito ao conceito de “não beneficiar o infractor”. Situação tão elementar que se ouve amiúde em qualquer bancada e que serve de base, por exemplo, à chamada “lei da vantagem”— tão visível no rugby que, se não houver vantagem para a equipa não infractora, o jogo retorna à falta anteriormente cometida. E sendo o jogo um corpo sistémico de estratégia baseada nas leis técnicas, tácticas e comportamentais que o suportam, as coisas têm que andar ligadas e articuladas.
Não beneficiar o infractor faz, naturalmente, parte do conjunto de normas e regras que o Desporto utiliza para se poder reivindicar dos valores que apregoa. Chegar à vitória através de infracções que não foram consideradas - e que nalguns casos se aproximam da ideia de recurso à batota - não constitui a decência que o Desporto afirma defender.
A recente decisão do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Rugby ao ignorar — branqueando — as cenas de pancadaria colectiva no campo de jogo da Tapada entre jogadores da AEIS Agronomia e do GD Direito peca, para além de outros já anteriormente referidos, também por este facto: benefício do infractor.
Ao considerar que o jogo referido é válido e que o “vencedor” — no caso, Agronomia — tem o direito de estar presente na final do Campeonato Nacional é óbvia e evidente a presença da figura do benefício do infractor — porque, tendo violado conjuntamente regras desportivas disciplinares e não se sabendo se ganharia o jogo, é beneficiada com a decisão.
Assim sendo, existe, na decisão tomada pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Rugby, por evidente benefício do infractor, uma violação grosseira dos princípios da Ética Desportiva. 
Se a esta violação juntarmos que a ignorância propositada dos factos — branqueando as acções — que são de conhecimento público generalizado desacredita a integridade da principal competição do Rugby português, afectando, simultaneamente, a credibilidade da modalidade, teremos formatado um quadro negativo de enquadramento cujas consequências serão, com certeza, perniciosas para o Rugby português. 
A garantia de integridade das competições e a credibilidade de uma modalidade enquadrada por uma Federação com o estatuto de Utilidade Pública Desportiva são factores que devem estar na primeira linha das preocupações de qualquer intervenção oficial e que a elaboração deste referido Acordão não teve em conta. 
E ao não o fazer, não deveria valer.

terça-feira, 17 de julho de 2018

UM BRANQUEAMENTO DE VIOLAÇÕES DESPORTIVAS

Sobre os graves acontecimentos do passado 28 de Abril ocorridos no Campo da Tapada em jogo das meias-finais do principal Campeonato Nacional de Rugby, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Rugby, decidiu assim:
“Pelo exposto, decide o Conselho de Justiça revogar a decisão recorrida, através da qual a Federação Portuguesa de Rugby aplicou à AEIS Agronomia [e ao GD Direito] uma falta de comparência não justificada, a sanção de desclassificação do CN1 e correspondente despromoção ao último escalão competitivo sénior.Nessa medida, mais decide que deve ser homologado o resultado que se verificava no momento em que o árbitro deu por terminado o jogo que opôs a AEIS Agronomia ao GD Direito, ocorrido no passado dia 28 de abril de 2018, com todos os efeitos daí decorrentes, nomeadamente a anulação da decisão de não realização da final do CN1, bem como da decisão administrativa de conceder o título de campeão nacional da época 2017-2018 ao clube que se apurou para disputar a referida final.”
Ou seja com esta decisão e objectivamente, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Rugby branqueou os inadmissíveis actos de pancadaria generalizada ocorridos no jogo Agronomia-Direito. Como se nada se tivesse passado. Mas, tratando-se de agressões repetidas no início e final do jogo com estaladas, pontapés e murros entre diversos jogadores de ambas as equipas que - sendo agressões repetidas no início e final do jogo com estaladas, pontapés e murros entre diversos jogadores de ambas as equipas - não foram acções de somenos e representam uma demonstração de elevado nível antidesportivo, afastando o jogo da essência dos seus princípios e que, pelo contravapor à constante referência de especiais valores, apenas resultam como descrédito do Rugby de que dizemos gostar.
Destes factos graves e inadmissíveis no campo desportivo em geral e no do rugby em particular - pela história e valores da modalidade - resultam apenas os castigos individuais - um deles anulado numa visão distorcida dos factos - a interdição do campo de ambos os clubes por seis jogos pelas cenas, posteriores ao jogo, que se desenrolaram com agressões entre adeptos dos dois clubes - numa modalidade que, não tendo receitas*, não se vê qual o prejuízo entre jogar no Jamor em vez dos interditos Tapada ou Monsanto... - para além de multas pecuniárias. No entanto a demonstração pública de repúdio pela violação grosseira da ética ficou-se numa frase perdida - "comportamento esse por si só merecedor de pública censura" - pelo meio do douto acórdão...
À semelhança do escamoteamento do péssimo e inadequado comportamento tido na Ucrânia por jogadores e técnicos integrados na selecção nacional, espera-se que o tempo, também aqui, opere o esquecimento. E assim os responsáveis pela disciplina federativa, determinam o resultado ao tempo da interrupção - com uma penalidade assinalada e não jogada - como resultado final do jogo. Nada querendo saber das implicações éticas, doutamente, determinam o vencedor da meia-final e declaram a exigência da disputa da final. Ganham os prevaricadores, usam-se os cumpridores... mas o mundo move-se.
Como consequência final disciplinar, às duas cenas de pancadaria generalizada num mesmo jogo provocadas por jogadores de equipas representantes de dois dos mais importantes clubes portugueses da modalidade e á sua gravidade ético-desportiva e cívica, foi dito nada. 
Mas há outras e evidentes consequências provocadas pela douta decisão: a primeira e óbvia é que fica garantido a quem quiser que o resultado momentâneo se transforme em resultado final, que lhe bastará fomentar uma sessão generalizada de pancadaria: o árbitro é obrigado a terminar o jogo e o resultado está estabelecido...Outra consequência é a verificação de que os valores desportivos, o espírito desportivo, a ética desportiva podem sempre e facilmente ser substituídos por atitudes violadoras dos princípios que regem a actividade desportiva porque haverá sempre interpretações normativas conceptualmente desfasadas que limparão a conspurcação das manchas. E os regulamentos que enquadram a modalidade continuarão a ser compostos em secretárias afastadas do sistema e do conhecimento desportivo... Como se nada tivesse a ver com nada.
A gestão deste quadro pelos diversos órgãos federativos, começou mal e terminou pior. O Rugby português fica mal na fotografia, mostra-se doente e perde credibilidade, escurecendo a sua transparência e diminuindo a largura dos seus caminhos de futuro. Uma tristeza... e o Rugby português, se não souber, quanto antes, arrepiar caminho, não terá caminho.

*[E.T.- para além das receitas dos bares]

segunda-feira, 28 de maio de 2018

DESMEMBRAMENTO DOS JUSTOS E DOS PECADORES?

Falta de Comparência com tantos jogadores no campo?!
Uma contradição nos termos?
Os acontecimentos que marcaram o recente Agronomia-Direito são manifestações de violência e não devem, nem podem, ser admissíveis num espaço desportivo, quer dentro, quer fora do terreno-de-jogo. Essas cenas (aos 4’) de “confrontos generalizados em que participaram praticamente todos os elementos de ambas as equipas” e que se repetirá no final onde “voltaram a envolver-se em confrontos generalizados, em que participaram novamente numerosos jogadores de ambas as equipas” como estabeleceu o Conselho de Disciplina, representam manifestações de violência que degradam os princípios gerais do Desporto e do Rugby — a nossa modalidade — em particular. Ora estas gravíssimas manifestações de violência devem ser sancionadas exemplarmente enquanto contributo dissuasor para que não fiquem dúvidas de que não podem, de forma alguma, voltar a repetir-se. A violência, quer seja individual ou colectiva não pertence - por mais que se pretenda mascarar as ocorrências com ficções distorcidas da relação entre adversários deste desporto colectivo de combate e de contacto físico permanente — ao mundo rugbístico. Não pertence mesmo! É até proibida! O Rugby é uma modalidade dura, com naturais riscos mas não pode admitir que seja transformada numa modalidade perigosa por permissão de violências que, naturalmente, ultrapassam as Leis de Jogo. Por isso é grave aquilo a que se assistiu dentro e fora do terreno-de-jogo na Tapada da Ajuda no jogo da meia-final do principal Campeonato Nacional.   
Estabelecido o princípio, vejamos o que resulta da decisão do Conselho de Disciplina. Considera este Conselho que os factos determinados “são passíveis de consubstanciar a prática de uma infração grave, prevista e punida pelo Regulamento Geral de Competições no seu no art.º 38º, nº1, alínea f)” e que estabelece, numa sequência de óbvia aplicação, que: 
“1. Uma equipa será considerada como tendo dado uma falta de comparência sempre que: 
f. Seja responsável pela interrupção definitiva por incapacidade de manutenção da ordem no recinto de jogo.”
O que, de acordo com o ponto 2 do art.º41 (Desclassificações), não poderá ter, porque não há justificação possível, outras consequências que não:
2. Será desclassificada qualquer equipa da Divisão de Honra responsável por uma Falta de Comparência não justificada.”
Mas como se estabelece no ponto 1 do art.º 30º (Desclassificações) do Regulamento do Primeiro Escalão Competitivo Sénior “a desclassificação duma Equipa do CN1 implica a imediata exclusão de todas as competições seniores em que a Equipa participe, bem como a despromoção ao último escalão competitivo sénior, e ainda a impossibilidade de ser promovida ao CN1 nos 5 (cinco) anos seguintes à Época Desportiva em que se verificou a desclassificação“
Ou seja: começando pela comodidade de considerar que é a Falta de Comparência ás duas equipas que se envolveram em cenas colectivas de violência a figura a aplicar, este uso cego e acrítico da regulamentação vai dar cabo do rugby português para os próximos anos. Com a descida de duas das melhores equipas portuguesas para a III divisão e com a consequência directa de não lhes ser autorizado o retorno antes de 5 anos, pergunta-se: o que vai acontecer ao equilíbrio competitivo do principal campeonato português e como prepararemos os jogadores para as competições internacionais? O que vai acontecer à componente de alto rendimento do rugby português? Onde jogarão os jogadores internacionais das duas equipas? Quem formará os jovens jogadores? Quem tratará do ensino das técnicas e tácticas adequadas à nossa prestação internacional? Que acontecerá aos resultados da Selecção Nacional?
As cenas de violência ocorridas — já o disse — são graves e têm que ser sancionadas de forma exemplar. Mas não têm necessariamente que resultar em prejuízo da totalidade da modalidade.
O primeiro e enorme erro está na possibilidade de ser considerada falta de comparência numa situação em que todos os jogadores das duas equipas estão presentes no terreno-de-jogo. Uma falta de comparência titula situações em que uma equipa ou parte dos seus jogadores não estão presentes ou estão-no irregularmente, não permitindo o normal desenrolar do jogo e não deve ser utilizada como “espelho” de situações diversas. A dureza da construção feita nos regulamentos é, nítida e facilmente perceptível, dedicada a garantir a dignidade e credibilidade da competição de nível mais elevado, evitando eventuais “espertalhotices” ou ameaças.
Uma vez que, como afirma em comunicado, é necessário uma reunião da Direcção da FPR para tomar decisões, espero que seja aproveitada para fazer justiça de forma inteligente — já chega o actual estado do rugby português que não precisa da ajuda de mais achas para alimentar o lume brando em que ardemos. Claramente que as cenas colectivas de agressões mútuas de chapada, murro, pontapés e outros eventuais entre jogadores de ambas as equipas são “responsáveis pela situação ocorrida” de interrupção do jogo e configuram uma situação de violência relacionada com o Desporto. E se é o violento confronto colectivo o responsável pela situação de interrupção definitiva do jogo, então o domínio de enquadramento deverá ser o da violência. E para isso e com base na Lei n.º 39/2009 de 30 de Julho deverá ser aplicado o federativo Regulamento de prevenção e punição das manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos, aprovado em reunião de Direcção de 27 de janeiro de 2010 e actualmente em vigor. E embora regulamente pouco e seja uma desadequada e mal adaptada regulamentação, estabelece, copiando o ponto 1 do art.º 46º da lei anteriormente referida, no seu art.º23º, Sanções disciplinares por actos de violência, que:
A prática de actos de violência é punida, conforme a respectiva gravidade, com as seguintes sanções:
a) Interdição do recinto desportivo, e, bem assim, a perda dos efeitos desportivos dos resultados das competições desportivas, nomeadamente os títulos e os apuramentos, que estejam relacionadas com os actos que foram praticados e, ainda, a perda, total ou parcial, de pontos nas classificações desportivas;
b) Realização de espectáculos desportivos à porta fechada;
c) Multa.
Ou seja, este Regulamento existe para ser utilizado em situações idênticas às que se passaram no terreno-de-jogo da Tapada e contém toda a tipologia de sanções necessárias para demonstrar a gravidade do acontecido e aplicar os diversos castigos desportivos adequados às acções, mostrando-se como exemplo para a intolerância da sua repetição.
Dir-se-á: mas é muito vago, etc. e tal. 
Então e como compete, segundo a alínea t) do Art.º 25º, Competência, dos Estatutos, à Direcção da Federação “Resolver as dúvidas e os casos omissos dos regulamentos”, resolvam e decidam. 
Mas decidam sem perder de vista a exemplaridade de que a resolução do caso se deve revestir e de acordo com a visão estratégica que deve resultar da Missão que incumbe ao Rugby português enquanto modalidade desportiva federada de utilidade pública.

Aproveitando a ocasião para, percebendo que os actuais regulamentos federativos estão mal feitos, estão desalinhados entre si, estão desajustados da realidade, resolvem mal os problemas e têm consequências inesperadas e inusitadas, definir um prazo para a alteração e alinhamento dos diversos regulamentos tendo em conta a realidade do rugby português e a amplitude dos comportamentos anti-desportivos que o envolvem. Ou seja: fazendo aquilo que deve ser feito.

segunda-feira, 30 de abril de 2018

UM REGALO AZUL

De uma outra conversa foi do que se tratou no jogo do Restelo da segunda meia-final do play-off do Campeonato Nacional da 1ª divisão. Impecável e implicado o comportamento dos jogadores e espectadores que se mostraram apenas focados na construção do jogo numa demonstração do que deve ser a competição desportiva.
Para uma boa qualidade de jogo - para o que também contribuiu e em muito o voluntário árbitro, o neozelandês Kane Hancy (uma boa hipótese para apitar a ainda hipotética final) - com rápida vantagem para os azuis de João Mirra que mostraram uma enorme qualidade: sabem jogar rugby! 
O jogou terminou com a vitória azul por 37-10, conseguida com a marcação de 5 ensaios - o segundo ensaio valeu a ida num tratado de ataque à linha defensiva com fixação pela linha de corrida inicial e mudança súbita de ângulo de corrida para receber a bola, no tempo preciso, “na linha” e no meio de um intervalo sem possibilidade de recuperação defensiva. O ensaio - numa excelente demonstração de manobra evasiva - foi tão bom que merecia ecrãs no campo para garantir a repetição...
O mais impressionante desta equipa do Belenenses é a sua demonstração de cultura táctica individual e colectiva. Cada jogador, cada sector, sabe o que deve fazer, adaptando-se muito bem ao que tem na sua frente, permitindo assim a sintonia entre o individual e o colectivo que garante a coesão necessária ao sucesso da equipa. O ataque à Linha de Vantagem é sempre muito bem feito quer estejam em defesa quer em ataque, com subidas rápidas a dominar o espaço e a criar problemas ao adversário pela fixação que criam nos defensores e pela redução do tempo de acção - a que acrescem boas placagens - que impõem aos atacantes. Ou seja, a equipa belenense está ali para se impôr, para dominar os tempos, para ocupar o espaço e para usar ou recuperar a bola. Bonito de ver - há que tempos que não via uma equipa a jogar assim... - a que podemos ainda juntar a inteligência táctica do seu jogo-ao-pé: as bolas eram chutadas para o espaço vazio de forma a obrigarem os defensores a movimentarem-se, impedindo-os de receber a bola no conforto dos braços abertos. E as hipóteses de recuperação da bola ou da conquista de terreno a aumentarem... Excelente demonstração da qualidade de treino da equipa técnica comandada por João Mirra que conseguiu transmitir em acções de jogo a aplicação dos Princípios Fundamentais do Jogo: Avançar sempre! Apoio, Continuidade e Pressão. 
Um regalo para os olhos e para a cabeça.
O Cascais fez o que pôde, mostrando no entanto encontrar-se furos abaixo do adversário como é demonstrado pela diferença de 4-1 em ensaios. No entanto e apesar de já se encontrar a perder por 21 pontos de diferença, a equipa, numa bela atitude competitiva, mostrou-se com outra disposição depois do intervalo, ocupando a área de 22 adversária durante os dez primeiros minutos da 2ª parte e mostrando vontade de virar as coisas. Mas a sua incapacidade finalizadora nascida de erros na tomada de decisão não lhe acrescentou quaisquer pontos... e num ápice, o Belenenses marcava de novo, mostrando a sua excelente capacidade reorganizativa para jogar sobre bolas recuperadas. Domínio, mais uma vez, dos parâmetros da cultura táctica.
Com esta demonstração o Belenenses encontra-se na Final pelo mérito da sua capacidade de saber jogar e de traduzir em pontos esse conhecimento. Como deve ser, aliás, na competição desportiva.
E agora? Vai haver Final? Saltando barreiras - a cada novo vídeo que surge mais vergonhosa é a situação - sobre a vergonha de ontem?
Qual vai ser a posição federativa? A de anular o jogo, castigando jogadores e repetindo-o em campo neutro ou a de considerar que o jogo ultrapassou os limites do irrazoável, sendo retirado do mapa com atribuição do título ao Belenenses?
Ou tudo, num costume muito próprio, se esconde debaixo do tapete, tapando-se os olhos como se nada tivesse acontecido, buscando desculpas esfarrapadas e realizando-se a Final como se nada fosse?... 
...mas marcando o rugby português definitivamente com o ferrete da indecência. 
A situação é tão grave que urge uma decisão...
... porque estando os males feitos e o rugby português desacreditado, só uma intervenção firme que coloque os pontos nos is da ética desportiva servirá para restabelecer o padrão da imagem da decência. 
Facto, facto é este: o Belenenses, o seu rugby, a sua capacidade de construir jogo e mostrar como deve ser jogado, merecia outro processo. A sua postura competitiva exigia uma final com a dignidade de acesso dos dois adversários. E não o pecado desta.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

LAVADAS AS MÃOS, LAVARÃO A CARA?

DECISION OF RUGBY EUROPE JUDICIAL COMMITEE
Chaired by Professor Lorne Crerar (Scotland), assisted by Mr Jean-Claude Legendre (France) and Mr Aliaksandr Danilevich (Belarus), the Independent Committee has convened the following players: Pierre Barthère, Mathieu Belie, Lucas Guillaume, Guillaume Rouet, Sébastien Rouet as well as the Spanish Rugby Union’s representatives (F.E.R).
After considering the charges against each player and the F.E.R., the Committee heard the arguments and evidences of all parties. 
After deliberations, the Judicial Committee has issued the following sanctions:
  • Guillaume ROUET (n°9): physical abuse of a Match Official and verbal abuse: 36 weeks
  • Sébastien ROUET (n°20): physical abuse of a Match Official and verbal abuse: 43 weeks
  • Pierre BARTHERE (n°6): threatening actions/words at a Match Official: 14 weeks
  • Lucas GUILLAUME (n°7): threatening actions/words at a Match Official: 14 weeks
  • Mathieu BELIE (n°10): threatening actions/words at a Match Official: 14 weeks 
These sanctions are applicable immediately for all players’ rugby activities (clubs and national teams).
Players have the right of appeal within 7 days of receipt of the written decision.
The misconduct complaint against the Spanish Rugby Union was suspended and a further hearing date will be set.
———————————-
Pronto! as mãos estão lavadas como se pode ver pela decisão acima transcrita do Comité Judicial da Rugby Europe... veremos se chegarão a lavar a cara.

Os castigos, a que falta ainda ultrapassar o tempo da realização do direito de recurso por parte dos jogadores espanhóis para serem efectivos, são muito duros. Até porque terão directa influência no emprego profissional dos jogadores - quem pagará três meses e meio de ordenados a jogadores com castigos deste teor? e dez meses e meio?!

No entanto - dados os antecedentes e as consequências - assiste-nos o direito de suspeita. E se esta dureza de castigos tiver como objectivo apoiar o facto da Roménia se encontrar em condições de apuramento directo? Isto é, que seja a Roménia a designada Europa 1 que abrirá o Mundial 2019 contra o Japão. Porque pode servir para isso se a dimensão da abertura da porta se fechar com esta decisão.

E porque é que pode ser um apoio para a Roménia? Porque esta mão pesada pode pretender demonstrar o seguinte: como se pode ver pela análise desta comissão independente, os jogadores espanhóis, como responsáveis por comportamento gravíssimo foram também os responsáveis por tudo o que se seguiu - má imagem, má imprensa, etc. - e que colocou o Rugby em maus lençóis. E como resulta desta demonstração, não fará então qualquer sentido analisar a actuação da Rugby Europe ou do árbitro que verão assim as suas acções lavadas na concepção do processo desde que a World Rugby também entenda não se intrometer e que lhe chega este resultado para garantir a boa imagem do Mundial... a não ser que se provem - quem as está a analisar? - as acusações de má inscrição de jogadores por parte da Bélgica, Rússia, Espanha e Roménia que qualificaria directamente a Alemanha para o Mundial e colocaria Portugal no confronto com Samoa. E lá se ia a boa imagem...

Aliás esta questão da possível má inscrição levanta outro tipo de questões uma vez que foi, finalmente, decidido que as selecções nacionais de Sub-20 não "capturariam" jogadores - isto é que jogadores utilizados em jogos oficiais numa selecção de Sub-20 não ficavam proibidos de jogar, de acordo com a REGULATION 8, ELIGIBILITY TO PLAY FOR NATIONAL REPRESENTATIVE TEAMS, por selecções de outros países (este esquema de "captura" era utilizado pelos "poderosos", nomeadamente pela França que já terá "caçado" três portugueses, para garantir o controlo de eventuais talentos). Mas essa boa norma foi imediatamente metida no carril dos interesses - só é considerada válida para jogos posteriores a 1 de Janeiro de 2018, com o argumento dos prejuízos (não existem para os jogadores!) que a retroactividade causaria. Enfim, o habitual num faz-de-conta de respeito pelo Direito.
Mas interessante de facto e pelo meio de tudo isto, seria o acesso ao relatório do árbitro romeno do Bélgica-Espanha. Para se saber a base da construção dos castigos...

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