sexta-feira, 10 de maio de 2024

NOVAS LEIS

 A partir do próximo 1 de Julho — e isso significa nos jogos de Portugal contra a África do Sul e Namíbia — irão ser efectivas alterações às Leis do Jogo nos seguintes pontos: a) Lei 10 - Fora-de-jogo após pontapé; b) Lei 9.20 e Lei 14.8 - Eliminação do designado “Crocodile roll”; c) Lei 20 - Uma formação-ordenada não será mais opção para um pontapé-livre.

a) A eliminação das diversas cláusulas que colocavam em jogo o jogador na frente do seu companheiro pontapeador tais como se o receptor corresse 5 metros transportando a bola ou se a passasse deixam — finalmernte! e para bem do jogo — de ser consideradas. Ou seja, os companheiros do pontapeador que se encontram mais avançados em direcção da área-de-ensaio adversário não podem manter-se  — com o famigerado gesto de braços no ar… — quietos e passarão a ter que recuar efectivamente até serem ultrapassados pelo próprio pontapeador ou por outro companheiro que tenha partido de posição-em-jogo. Mantém-se no entanto em vigor a colocação em jogo logo que o receptor ou um seu companheiro chutem a bola ou a toquem intencionalmente sem garantir a sua posse — como pode acontecer numa carga falhada. Ou seja e na realidade: um jogador em fora-de-jogo não pode beneficiar do facto de ter sido posto em jogo por uma acção do adversário — este conceito deveria ser sempre aplicado quando um jogador em fora-de-jogo se dirige imediatamente para o local de um alinhamento, impedindo assim o recurso a um alinhamento-rápido 

b) Embora não seja muito perceptível o que significa a imagem de “rotação do crocodilo”* — não haveria outras formas para a designação do gesto no que não parece ser mais do que uma simpatia de linguagem para com sul-africanos e australianos (como é que se explica o gesto a uma criança que nunca viu um crocodilo?!) — e por isso proponho o termo “rotação da presa” — o facto é que o afastamento do “chacal” (outra utilização de belo efeito…) que designaremos como “1º recuperador” na luta de um ruck, pode ser feito (incluindo agarrando joelhos ou pernas) empurrando-o para trás mas sem o torcer, puxar ou rolar desde que não projecte o seu peso sobre ele ou atinja os seus membros inferiores.  Com a mesma preocupação de garantir a segurança dos jogadores, também não é permitido rolar, puxar ou torcer para o chão um adversário que esteja envolvido numa placagem.

c) Não sendo mais possível escolher uma formação-ordenada para substituir um pontapé-livre resta à equipa que obteve esse pontapé-livre num alinhamento escolher entre o repetir ou jogar esse mesmo castigo. 

* Definição de“rotação da presa”(rotação de crocodilo): Acção proibida em que um jogador roda, torce ou puxa um adversário para o chão e que está apoiado nos seus pés e na área de placagem. Esta acção termina normalmente sobre os membros inferiores do adversário.

Não sendo a redacção realizada e agora apresentada pela Rugby World de uma clareza exemplar, teremos que esperar pela redacção final e respectivos diagramas para perceber totalmente de que forma se deve agir para que não se cometa falta.

Mais alterações — consideradas como experimentais — aparecerão até ao final do ano para serem aplicadas nas competições integradas na World Rugby e que dirão respeito a:

    - Revisão do processo de sanções fora e dentro do campo, nomeadamente com inclusão da substituição, pós-20 minutos, de um jogador sujeito a cartão vermelho;

    - Introdução do limite de 30 segundos para a realização de alinhamentos ou formações-ordenadas;

    - Protecção do formação (Nº9) nas formações-ordenadas, rucks ou mauls;

    - Possibilidade de recorrer ao marco dentro do 22 depois de um recomeço;

    - Obrigação de jogar a bola logo depois da primeira paragem do maul;

    - Continuação do jogo num alinhamento onde a bola tenha sido “lançada torta” desde que a oposição não tenha contestado a sua conquista.

Na próxima reunião de Novembro outra série de Leis serão apreciadas e existe a intenção de criar um laboratório — jogos reais com aplicação de leis experimentais que possam permitir a análise de dados e da percepção dos jogadores para as futuras alterações a realizar, procurando assim o justo equilíbrio entre a diversão de jogar e o agrado de assistir estabelecido no Código do Jogo.



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