segunda-feira, 28 de maio de 2018

DESMEMBRAMENTO DOS JUSTOS E DOS PECADORES?

Falta de Comparência com tantos jogadores no campo?!
Uma contradição nos termos?
Os acontecimentos que marcaram o recente Agronomia-Direito são manifestações de violência e não devem, nem podem, ser admissíveis num espaço desportivo, quer dentro, quer fora do terreno-de-jogo. Essas cenas (aos 4’) de “confrontos generalizados em que participaram praticamente todos os elementos de ambas as equipas” e que se repetirá no final onde “voltaram a envolver-se em confrontos generalizados, em que participaram novamente numerosos jogadores de ambas as equipas” como estabeleceu o Conselho de Disciplina, representam manifestações de violência que degradam os princípios gerais do Desporto e do Rugby — a nossa modalidade — em particular. Ora estas gravíssimas manifestações de violência devem ser sancionadas exemplarmente enquanto contributo dissuasor para que não fiquem dúvidas de que não podem, de forma alguma, voltar a repetir-se. A violência, quer seja individual ou colectiva não pertence - por mais que se pretenda mascarar as ocorrências com ficções distorcidas da relação entre adversários deste desporto colectivo de combate e de contacto físico permanente — ao mundo rugbístico. Não pertence mesmo! É até proibida! O Rugby é uma modalidade dura, com naturais riscos mas não pode admitir que seja transformada numa modalidade perigosa por permissão de violências que, naturalmente, ultrapassam as Leis de Jogo. Por isso é grave aquilo a que se assistiu dentro e fora do terreno-de-jogo na Tapada da Ajuda no jogo da meia-final do principal Campeonato Nacional.   
Estabelecido o princípio, vejamos o que resulta da decisão do Conselho de Disciplina. Considera este Conselho que os factos determinados “são passíveis de consubstanciar a prática de uma infração grave, prevista e punida pelo Regulamento Geral de Competições no seu no art.º 38º, nº1, alínea f)” e que estabelece, numa sequência de óbvia aplicação, que: 
“1. Uma equipa será considerada como tendo dado uma falta de comparência sempre que: 
f. Seja responsável pela interrupção definitiva por incapacidade de manutenção da ordem no recinto de jogo.”
O que, de acordo com o ponto 2 do art.º41 (Desclassificações), não poderá ter, porque não há justificação possível, outras consequências que não:
2. Será desclassificada qualquer equipa da Divisão de Honra responsável por uma Falta de Comparência não justificada.”
Mas como se estabelece no ponto 1 do art.º 30º (Desclassificações) do Regulamento do Primeiro Escalão Competitivo Sénior “a desclassificação duma Equipa do CN1 implica a imediata exclusão de todas as competições seniores em que a Equipa participe, bem como a despromoção ao último escalão competitivo sénior, e ainda a impossibilidade de ser promovida ao CN1 nos 5 (cinco) anos seguintes à Época Desportiva em que se verificou a desclassificação“
Ou seja: começando pela comodidade de considerar que é a Falta de Comparência ás duas equipas que se envolveram em cenas colectivas de violência a figura a aplicar, este uso cego e acrítico da regulamentação vai dar cabo do rugby português para os próximos anos. Com a descida de duas das melhores equipas portuguesas para a III divisão e com a consequência directa de não lhes ser autorizado o retorno antes de 5 anos, pergunta-se: o que vai acontecer ao equilíbrio competitivo do principal campeonato português e como prepararemos os jogadores para as competições internacionais? O que vai acontecer à componente de alto rendimento do rugby português? Onde jogarão os jogadores internacionais das duas equipas? Quem formará os jovens jogadores? Quem tratará do ensino das técnicas e tácticas adequadas à nossa prestação internacional? Que acontecerá aos resultados da Selecção Nacional?
As cenas de violência ocorridas — já o disse — são graves e têm que ser sancionadas de forma exemplar. Mas não têm necessariamente que resultar em prejuízo da totalidade da modalidade.
O primeiro e enorme erro está na possibilidade de ser considerada falta de comparência numa situação em que todos os jogadores das duas equipas estão presentes no terreno-de-jogo. Uma falta de comparência titula situações em que uma equipa ou parte dos seus jogadores não estão presentes ou estão-no irregularmente, não permitindo o normal desenrolar do jogo e não deve ser utilizada como “espelho” de situações diversas. A dureza da construção feita nos regulamentos é, nítida e facilmente perceptível, dedicada a garantir a dignidade e credibilidade da competição de nível mais elevado, evitando eventuais “espertalhotices” ou ameaças.
Uma vez que, como afirma em comunicado, é necessário uma reunião da Direcção da FPR para tomar decisões, espero que seja aproveitada para fazer justiça de forma inteligente — já chega o actual estado do rugby português que não precisa da ajuda de mais achas para alimentar o lume brando em que ardemos. Claramente que as cenas colectivas de agressões mútuas de chapada, murro, pontapés e outros eventuais entre jogadores de ambas as equipas são “responsáveis pela situação ocorrida” de interrupção do jogo e configuram uma situação de violência relacionada com o Desporto. E se é o violento confronto colectivo o responsável pela situação de interrupção definitiva do jogo, então o domínio de enquadramento deverá ser o da violência. E para isso e com base na Lei n.º 39/2009 de 30 de Julho deverá ser aplicado o federativo Regulamento de prevenção e punição das manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos, aprovado em reunião de Direcção de 27 de janeiro de 2010 e actualmente em vigor. E embora regulamente pouco e seja uma desadequada e mal adaptada regulamentação, estabelece, copiando o ponto 1 do art.º 46º da lei anteriormente referida, no seu art.º23º, Sanções disciplinares por actos de violência, que:
A prática de actos de violência é punida, conforme a respectiva gravidade, com as seguintes sanções:
a) Interdição do recinto desportivo, e, bem assim, a perda dos efeitos desportivos dos resultados das competições desportivas, nomeadamente os títulos e os apuramentos, que estejam relacionadas com os actos que foram praticados e, ainda, a perda, total ou parcial, de pontos nas classificações desportivas;
b) Realização de espectáculos desportivos à porta fechada;
c) Multa.
Ou seja, este Regulamento existe para ser utilizado em situações idênticas às que se passaram no terreno-de-jogo da Tapada e contém toda a tipologia de sanções necessárias para demonstrar a gravidade do acontecido e aplicar os diversos castigos desportivos adequados às acções, mostrando-se como exemplo para a intolerância da sua repetição.
Dir-se-á: mas é muito vago, etc. e tal. 
Então e como compete, segundo a alínea t) do Art.º 25º, Competência, dos Estatutos, à Direcção da Federação “Resolver as dúvidas e os casos omissos dos regulamentos”, resolvam e decidam. 
Mas decidam sem perder de vista a exemplaridade de que a resolução do caso se deve revestir e de acordo com a visão estratégica que deve resultar da Missão que incumbe ao Rugby português enquanto modalidade desportiva federada de utilidade pública.

Aproveitando a ocasião para, percebendo que os actuais regulamentos federativos estão mal feitos, estão desalinhados entre si, estão desajustados da realidade, resolvem mal os problemas e têm consequências inesperadas e inusitadas, definir um prazo para a alteração e alinhamento dos diversos regulamentos tendo em conta a realidade do rugby português e a amplitude dos comportamentos anti-desportivos que o envolvem. Ou seja: fazendo aquilo que deve ser feito.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

HOFFMAN É CAPA DE LIVRO DE LEIS


Rohan Hoffman, internacional português com 26 internacionalizações de 1996 a 2002 e árbitro internacional pela Federação Portuguesa de Rugby - primeiro jogo em 2008 - e pela Federação Australiana de Rugby tendo Tendo apitado o Super Rugby de 2013 a 2016.

... E PORTUGAL COMO MAIS PREJUDICADO

Apesar do pouco rigor do relatório do  Judicial and Disputes Committee nomeado pela Word Rugby para analisar as questões referentes à salgalhada que caracterizou o 2018 Rugby Europe Championship, já é possível - desde que a situação da Bélgica (o relatório não refere os nomes dos inelegíveis belgas) esteja limitada a dois jogos com jogadores ilegais no ano de 2018 - determinar a classificação final que defenirá o adversário de Portugal no jogo de barragem da REChampionship e que classificará uma das equipas para o próximo ano desta II divisão europeia.

Por quase palpite e atenção ao diz-se-diz-se a Bélgica parece ter utilizado apenas em dois jogos no campeonato deste ano de 2018 os cinco jogadores inelegíveis quando o relatório identifica sete jogos onde a ilegalidade foi cometida. Se assim for - e não existe, por desconhecimento dos seus nomes, possibilidade de conferir com os Boletins de Jogo - os belgas serão sancionados com 10 pontos negativos e serão qualificados em 4.º lugar da geral com 1 ponto negativo de classificação.

No caso da Espanha, Com os nomes de Mathieu Belie e Bastien Fustere pela Espanha e Sione Fakaosilea pela Roménia referenciados no relatório como não-elegíveis, o que permite a sua verificação pelos Boletins de Jogo, possibilitando determinar com rigor - coisa que nem a comissão nomeada pela World Rugby e a Rugby Europe tiveram qualquer preocupação em clarificar publicamente - os valores dos pontos de classificação e, portanto, a posição na tabela classificativa de cada equipa.

Assim, se o “prognóstico” sobre a situação belga se mantiver como exacto e se não houver alterações por via do recurso que Espanha e Roménia podem ainda fazer e com os espanhóis a utilizarem os referidos jogadores inelegíveis contra a Roménia, Rússia, Bélgica e Alemanha num total de quatro jogos sancionáveis com 20 pontos negativos de classificação e os romenos a utilizarem um jogador inelegível contra a Geórgia, Roménia, Espanha, Bélgica e Alemanha num total de cinco jogos sancionáveis com 25 pontos negativos de classificação, a classificação final do 2018 Rugby Europe Championship será a seguinte:

1.º- Geórgia, 24 pts
2.º- Rússia, 11 pts
3.º- Alemanha, 0 pts
4.º- Bélgica, (9-10) = -1 pts
5.º- Espanha, (13-20) = -7 pts
6.º- Roménia, (14-25) = - 11 pts

Sendo assim, Portugal será o grande prejudicado destas decisões do Judicial and Disputes Committee que a Workd Rugby e a Rugby Europe tomaram como suas. Ou seja, Portugal que nada tem a ver com os assuntos em causa, terá como adversário para a sua nova tentativa de acesso à divisão europeia superior, uma equipa muito mais forte daquilo  — a Roménia — que se espera de uma equipa última classificada no Championship europeu. E ninguém parece mostrar-se preocupado com o facto: a World Rugby resolve, sem cometer incoerências com anteriores decisões, o problema de acesso ao Mundial e pouco lhe importa o que sobra como já aconteceu com a situação antidesportiva da final do Trophy Sub-20 no Uruguai; a Rugby Europe faz o que sempre fez, lavando as mãos e demonstrando a sua incompetência, limitando ao silêncio as explicações que deveria dar. A World Rugby e a Rugby Europe ignoraram, pela facilidade e comodismo da posição, as consequências indirectas das suas decisões, prejudicando terceiros — no caso, Portugal — que vê os seus programas de desenvolvimento — e não está em causa neste momento saber da sua qualidade — atirados pela janela.

Não se conhecendo reacção, preparámo-nos para ver a banda passar, encantados com o facto do adversário da barragem ser a Alemanha que mostrou neste 2018 ser a equipa mais fraca do Championship. Ou seja, contentámo-nos com uma vaga hipótese de estar presente no Mundial e deixámos que o nosso adversário no jogo mais importante (não me canso de o repetir) desta época seja muito superior ao espectável pela óbvia diferença qualitativa entre a Alemanha (28ª Ranking WR) e a Roménia (17ª Ranking WR). E esta troca com que estamos a ser confrontados não justifica o fechar de olhos, porque de nada nos serve uma eventual e muito difícil presença no Mundial do Japão se mantivermos a actual posição na III divisão europeia.

sábado, 19 de maio de 2018

APRENDER COISAS INTERESSANTES

Na habitual reunião do Panathlon Clube de Lisboa subordinada ao tema “Inovação no Têxtil para o Desporto” aprendi coisas muito interessantes. Como, por exemplo, que as camisolas dos rugbístas Springboks são construídas com uma malha que tem fibras horizontais elásticas e verticais rigídas, isto é, são de largura extensível, adaptando-se às diferentes formas dos corpos, mas não são alteráveis no seu comprimento. Vantagens do modelo: aumenta em muito a dificuldade de agarrar um jogador portador da bola pela camisola. Esta ideia partiu de um pedido de um antigo rugbista internacional escocês que comentou junto de investigadores têxteis: “interessante era uma camisola que não deixasse que a puxássemos...”. E de ideia em ideia a somar aos conhecimento das técnicas necessárias, atingiu-se o modelo pretendido de camisola que e não por acaso, são fabricadas em Portugal. E poucos de nós o sabemos...
Também os calções dos Springboks são adaptados para criar uma vantagem competitiva. De ambos os lados têm um tecido que permite limpar as mãos do suor — as vantagens para o jogo de passes, no passar e receber, são óbvias e o formação, o lançador da bola e o saltador agradecerão mais do que os outros. (na altura perguntei: porque é que os tenistas não usam calções deste tipo? Isso é gente muito especial... foi a resposta).
Fui-me lembrando dos “avanços tecnológicos” que fazíamos nos tempos em que — por óbvia falta de capacidades técnicas —pouco mais podíamos contar do que com a imaginação para procurar vantagens competitivas como substituir o pano dos bolsos dos calções por nylon para, nos dias frios e/ou com chuva, podermos aquecer as mãos. Ou o “roubo” da laca da mãe para deitar na sola dos sapatos e garantir a “presa” necessária para um voleibolista ou ainda e para o mesmo efeito o uso do próprio suor retirado dos braços e testa para molhar as solas de sapatos e assim melhor garantir a necessária “presa” ao piso.
Com o mais que foi dito, ficou uma noção muito clara da contribuição do Desporto para a inovação têxtil. A necessidade de superação e a procura de melhores resultados desportivos é, de facto, responsável por diversas inovações de consequências positivas para o conforto das nossas vidas. De facto e cada vez mais o Desporto não é apenas o espectáculo que passa à nossa frente mas um conjunto de actividades de investigação, de criação, de inovação, de produção e de distribuição que faz dele um espaço de cada vez maior domínio social. E Portugal, com uma enorme e muito espalhada iliteracia desportiva, está, numa contradição de interessante análise, profunda e positivamente integrado neste domínio da têxtil. Coisas...

quinta-feira, 17 de maio de 2018

WORLD RUGBY, APURAMENTO PARA O MUNDIAL E PORTUGAL

A World Rugby oficializou as decisões da comissão independente sobre a salgalhada do Rugby Europe Championship de 2018. As sanções estabelecidas, para além de multas pecuniárias, retiram 5 pontos de classificação por cada jogo em que a Roménia, Espanha e Bélgica tenham utilizado jogadores não ilegíveis. A Espanha perdeu assim 40 pontos e a Roménia e Bélgica, 30 pontos cada uma, ficando assim estabelecida a classificação final do 2018 Rugby Europe Championship:
1.º Geórgia, 24 pts
2.º Rússia, 11 pts
3.º Alemanha, 0 pts
4.º Roménia, (14-30), -16 pts
5.º Bélgica, (9-30), -21 pts
6.º Espanha, (13-40), -32 pts
Neste quadro em que a Geórgia se encontra, pelos resultados obtidos na edição anterior, já qualificada, a Rússia passará então a ser Europe 1 e disputará a abertura do Mundial contra o Japão e a Alemanha, como Europe 2, disputará o jogo, já a 9 de Junho próximo, com Portugal para definir qual será o adversário de Samoa num jogo que garantirá, para o vencedor, o acesso directo ao Mundial, cabendo ao derrotado a possibilidade de disputar  o grupo de repescagem, juntamente com o Canadá, Hong-Kong e —provavelmente — Quénia, para conseguirem o último lugar de acesso para o Mundial 2019.
E se Portugal — pode dizer-se — teve a sorte de ver um caminho para o Mundial mais facilitado ao apanhar como adversário a Alemanha que, depois dos problemas internos que enfrentou, não conseguiu um único ponto de classificação no último Championship europeu e atingiu, com 359 pontos de jogo sofridos para apenas 34 marcados, a baixíssima Quota de Pontos de 9% — Portugal no seu ano de despromoção não tendo, também, conseguido qualquer ponto nas suas cinco derrotas, atingiu uma Quota de Pontos de 26%, viu a contraparte surgir-lhe — naquele que é, embora sem data ainda marcada, o mais importante jogo desta época desportiva — a Espanha como adversário do jogo de barragem no acesso/manutenção ao Rugby Europe Championship. E a Espanha nos jogos sem o desconto dos pontos conseguiu a 3.ª posição no grupo com 3 vitórias e 66% de Quota de Pontos...
Mas neste processo todo há muito interesse à mistura e muita zona cinzenta…
A World Rugby nada diz na sua posição sobre o comportamento da Rugby Europe quer na nomeação do árbitro — óbvia parte interessada para o que basta ver a sua pressionante actuação bancada fora num Roménia-Portugal... - ou na negligência cometida por ter autorizado, sem qualquer controlo, a presença de jogadores inelegíveis nas diferentes equipas e num mínimo de seis jogos.
Também aceita e contrariamente à sua própria opinião, o facto da Judicial and Disputes Committee não considerar, no seu julgamento, haver "razão suficiente" para repetir o jogo Bélgica-Espanha.
Aliás reconheço que a Espanha é a principal — e nós por tabela — prejudicada por estas decisões. A Espanha é dada como culpada de ter utilizado dois jogadores que haviam representado a selecção francesa de Sub-20 que foi dada como “segunda equipa” da França podendo assim “capturar” jogadores de acordo com a Regulation 8 — tanto quanto sei três portugueses foram assim capturados. Acontece que a Federação francesa não terá cumprido a regra de “4 anos” obrigatória para o reconhecimento do “capture team” como se pode ver na lista seguinte: 
  • 2003/2006, França A 
  • 2007/2011, França U21
  • 2008/2012, França U20 
  • 2010/2014, França A
O que, deveria invalidar as capturas quando as "segundas equipas" parecem ser nomeadas pelo maior jeito que possam dar em cada momento. Não podemos esquecer que, desde Janeiro de 2017, a França considera — e assim Gomes de Sá foi capturado antes de ter a nacionalidade francesa — como sua “segunda equipa”os Barbarians Franceses, onde já não conta a idade e tão pouco a nacionalidade, como sua “segunda equipa”. 
Os espanhóis, para além de considerarem que a Federação Francesa não terá tido um comportamento correcto, estão, com base nesta situação, a defender — e têm 14 dias para apresentar a sua contestação — que as “capturas” de 2008 e 2012 não têm qualquer validade.
Curiosamente a World Rugby decidiu considerar que, desde Janeiro 2018, não seria mais permitido utilizar a selecção Sub-20 como “capture team”. Num mais vale tarde do que nunca foi pena que a resolução da decisão não estabelecesse a mais que justa anulação de qualquer captura nesta selecção etária. Os argumentos são evidentes — e são a justificação para anulação agora realizada mas que não anulou, como se a retroactividade desta decisão trouxesse prejuízos fosse a quem fosse, as “habilidades” feitas até então. 
E o caso está assim: Portugal apenas sabe que irá defrontar a Alemanha a 9 de Junho próximo e, no fundo, não faz ainda bem ideia quem poderá ser o seu adversário no “jogo de barragem” — o tal mais importante desta época — nem quando o puderá disputar.
No entanto a World Rugby garantiu para Samoa a disputar — “no sentido de maximizar a sua preparação” e portanto num óbvio favorecimento — o 2018 World Rugby Pacific Nations Cup entre 9 e 16 de Junho com Fiji, Georgia e Tonga deixando que a preparação dos europeus se faça na espera das decisões.

[corre por aí e segundo parece por determinação da Rugby Europe que o adversário de Portugal no jogo de barragem para ascensão/manutenção na Rugby Europe Championship deverá ser realizado contra a Roménia. Embora não saiba qual o critério que o determina - menos jogos em 2018 com uso de jogadores não eligíveis? — porque a classificação final seria, se bem o percebi na má explicação dada no relatório e dividindo os pontos pelas duas épocas, não a primeiramente apresentada acima mas esta:

1.º Geórgia, 24 pts
2.º Rússia, 11 pts
3.º Alemanha, 0 pts
4.º Roménia, (14-15), -1pts
5.º Bélgica, (9-15), -6 pts
6.º Espanha, (13-20), -7 pts

mas que não altera o posicionamento equipas das equipas...  
... fica-se à espera da confirmação]  

quarta-feira, 16 de maio de 2018

ACABAM OU NÃO COM ISTO?

[estava a começar a escrever sobre as decisões da comissão independente da World Rugby que castigam as salgalhadas que sucederam no Rugby Europe Championship quando fui abalroado pelos acontecimentos terroristas de Alcochete. Estupefacto, parei...
... e só posso exigir uma resposta: quem, de uma vez por todas, põe cobro a este estado de coisas que se manifestam na envolvente do Desporto e no futebol em particular?
... e, por favor, não me encham os ouvidos com conversa de adormecer crianças...]
quando é que vão acabar com este estado de coisas?



segunda-feira, 7 de maio de 2018

À PALAVRA DE PRATA...O LATÃO DAS ACÇÕES

O Rugby é um desporto colectivo de combate. Combate permanente pela conquista da bola e do terreno. Mas, porque se rege por regras definidas nas Leis do Jogo, não é um campo de combate para a troca de murros, pontapés ou cabeçadas. Porque é Desporto e o Desporto não é compatível com violência seja quais forem as roupagens com que esta se apresente.
A Federação Portuguesa de Rugby deu conhecimento público dos primeiros castigos sobre os acontecimentos do jogo Agronomia-Direito de sábado passado e que foram considerados “os mais graves numa série de incidentes verificados desde a primeira jornada da presente época desportiva” cujo enquadramento, como estabelece o comunicado federativo de 30 de Abril p.p., se configura na seguinte forma: “A extrema gravidade dos acontecimentos extravasa o mero âmbito dos regulamentos e exige medidas firmes, ainda que inéditas, no sentido de proteger a imagem do rugby português e os seus valores”.
Não deixa, no entanto, de ser curioso que para esta pretensa preocupação e noção federativa, não tenha havido uma preventiva atenção regulamentar e legal de considerar o jogo como de elevado risco (alínea b) do ponto 2 do artº 10º do regulamento federativo correspondente à alínea b) do ponto 2 do artº 12º da Lei 39/2009, ambas definindo a Qualificação dos Espectáculos) conforme está determinado.
Lidos os castigos no oficial Boletim Informativo e pese embora as suspensões mantidas em relação a alguns casos, a ideia que exprimem é a de que a montanha terá parido um rato.
De facto, provadas as agressões a murro, elas foram castigadas, recorrendo a uma dimensão sancionatória que contempla a "agressão a murro, de mão aberta, com o braço ou o cotovelo" com uma suspensão por um período de 3 a 8 semanas e que, para uma situação definida como de “extrema gravidade”, foram tratados como acidentes isolados e não como um conjunto de agressões entre duas equipas pegadas colectivamente em dois momentos do jogo - um inicial, outro final - ignorando-se um facto evidente: nesses dois momentos e ainda no pós-final do jogo, instalou-se um clima de violência que deveria ter retirado o Regulamento de Disciplina como base de análise, substituindo-o pelo Regulamento da Violência que replica a Lei 39/2009. Porque os factos encaram-se de frente e sem rodeios.
Mas aconteceu o previsível...
Substituindo o normal método de partir do geral - para definir o contexto - para o particular - para, então contextualizado, definir as sanções a equipas, jogadores ou dirigentes - o Conselho de Disciplina estabeleceu, dividindo, a sua visão na particularidade de cada caso. Ignorando assim a sua integração num domínio generalizado de violência. E assim se trocou a aplicação do Regulamento indicado por um outro, mais suave. Colocando-se a questão: o que é preciso para, regulamentarmente, considerar uma situação como de violência?...
Recorrendo - face à “extrema gravidade dos acontecimentos” - a um método errado que elimina a relação entre os casos, a Federação Portuguesa de Rugby - e apesar das palavras de circunstância que os seus comunicados expressam - consegue o que as suas acções - reunião com Agronomia e Belenenses e decisão de adiamento do CN1 - mostram pretender: a realização, seja quando fôr, da final. Objectivo que, pelos vistos, se sobrepõe a uma intervenção decente sobre os acontecimentos.
Dada a gravidade dos factos e conforme já defendi, esta decisão da FPR é errada e não demonstra a necessária firmeza de intenções que o momento exige e que o comunicado federativo promete. Nem serve como lição para impedir, no futuro, situações idênticas. Porque não vai obrigar ninguém, desde a formação à competição, a pensar duas vezes sobre o estado das coisas.
Sendo, no entanto, uma decisão dentro da dupla interpretação que a FPR escolheu - muito grave publicamente, mediana e acidental para o seu interior - ela corresponde à legitimidade regulamentar que lhe assiste e, portanto, uma exigência se impõe: por favor não nos atirem mais areia para os olhos com mais estórias de valores...
O Rugby é um Desporto que merece mais do que o faz-de-conta da ilustre palavra de prata. Quanto mais não seja pelo merecido e devido respeito a todos aqueles que deram e têm dado o seu melhor para o seu desenvolvimento.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

PRIVILEGIAR A FORMA OU A DECÊNCIA?

...e eu a pensar que era a rainha da festa.
Quando escrevi o anterior texto propondo a aplicação, aos acontecimentos da Tapada, da Lei 39/2009 de 30 de Julho que Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, não fazia ideia que existia, aprovado pela Direcção em 27 de Janeiro de 2010, um Regulamento com o nome de Regulamento de Prevenção e Punição das Manifestações de Violência, Racismo, Xenofobia e Intolerância nos Espectáculos Desportivos, e que é uma cópia - modificados ligeiros aspectos (nem todos) não aplicáveis - da Lei a que me referi. E como está aí - como está na Lei - a definição de Espectáculo Desportivo enquanto
"o evento que engloba uma ou várias competições individuais ou colectivas, que se realiza sob a égide da mesma entidade desportiva, decorrendo desde a abertura até ao encerramento do recinto desportivo". - a referência é a mesma. De domínio e de matéria.
Ou seja, obrigada a contemplar e integrar um regulamento contra a violência, a Federação Portuguesa de Rugby utilizou o método do copy-paste e transcreveu a Lei. Não regulamentando portanto a lei com as adaptações necessárias às características específicas da modalidade e daí que a Secção I, Ilícitos Disciplinares do Capitulo do seu Regime Sancionatório se limite a dar ordem diferente do descrito na Lei 39/2009 mas transcrevendo todo o Artigo 46º, Sanções disciplinares por actos de violência que transforma no Artigo 23º, com a mesma referência. Curioso é que o designado regulamento federativo apenas regula as sanções de interdição, limitando-as a cinco jogos, e de multas, nada referindo sobre as sanções desportivas a aplicar a clubes, como seja perda dos efeitos desportivos ou perda de pontos de classificação.
Ou seja, os dirigentes do Rugby português, federativos, associativos ou de clubes bem como treinadores, jogadores ou árbitros, não podem desconhecer as consequências da Lei 39/2009. Um, porque são cidadãos e outra, porque existe um Regulamento federativo da sua modalidade que a ela se refere e que transcreve as suas sanções. Dir-se-á: mas não está nada regulamentado. Sendo verdade, também é verdade que o facto, por si só, não é impeditivo de acção. O Artigo 55º, Dúvidas e omissões, do Regulamento de Disciplina da Federação permite, ao estabelecer,no seu ponto 1, que "As dúvidas e os casos omissos serão decididos pelo Concelho de Disciplina [...]", que seja dado enquadramento às sanções que decorram da aplicação do Regulamento da Violência pelo Conselho de Disciplina.
Por outro lado, num aviso sobre o que disciplinarmente tem sido a actualidade do rugby português,  pode encontrar-se, numa das decisões do Conselho de Disciplina, uma nota que se transcreve:
"Por fim, e a título de registo, sentimos necessidade de registar que infelizmente nos últimos 12 meses foi este Conselho de Disciplina confrontado com diversos casos de invasão de campo por elementos estranhos ao mesmo (sejam adeptos, diretores de equipe, agentes desportivos, dirigentes ou mesmo jogadores não convocados ou que se encontravam nas bancadas), algumas das quais inclusive resultando em agressões ou tentativas de agressões a jogadores ou árbitros, muitas inclusive em escalões em que jogam menores de idade.
O rugby é conhecido por ser uma modalidade diferente da maioria, justamente porque não admite ou aceita este tipo de comportamento, que deve em primeira análise ser repudiado pelos clubes, pelos próprios participantes da modalidade (sejam jogadores, treinadores, dirigentes, árbitros ou adeptos), assim como pela federação que os representa.
E isto, antes que aconteça uma situação ainda mais feia e com consequências mais graves do que as já registadas até ao momento.
Coimbra, 06 de Março de 2017"
E as coisas mais feias aconteceram porque, que se saiba, nada foi feito para o impedimento da continuidade deste tipo de acções violentas. Tão pouco a adaptação à realidade dos regulamentos e sanções dos tempos "dos postes às costas" e menos ainda o recurso às leis e regulamentos existentes e que protegem os campos desportivos da violência. Portanto, avisados andávamos e, mais do que nunca, urge que se cumpra a lei! Para que o 28 de Abril se não repita nunca mais!
Entretanto surgiu novo comunicado federativo. Que não me deixa nada tranquilo quanto à firmeza das acções e objectivos federativos.
Porque, com a reunião - a propósito de quê?! - realizada entre as equipas presumíveis finalistas e sobre a sua égide, a Federação Portuguesa de Rugby, instituição de Utilidade Pública Desportiva, deixa praticamente claro que a sua grande preocupação é que a Final do Campeonato se realize. E não deve ser: a Final, depois do que se passou, não deve ser disputada e o título deve ser, quanto antes, entregue ao Belenenses. Ou seja mais do que deixar claro que o tipo de comportamentos - dentro e fora do campo - são inadmissíveis no campo desportivo, a Federação mostra-se mais preocupada com a aparência formal da realização de um jogo que está inquinado na imagem pública de violência que os jogadores deram. 
E se for verdade o que corre de que a Roménia, Espanha e Bélgica serão desclassificados e que Portugal jogará com a Alemanha para definir o Europa 2 - o Europa 1 será a Rússia - então e ao contrário do que se possa pensar, mais razões haverá para uma inequívoca demonstração de repúdio da violência e defesa da decência.  O que se passou no sábado 28 de Abril não foi um acidente - foi uma realidade violenta que, para evitar a sua repetição, exige sanções exemplares. Para que conste e garanta a memória.  
Existem instrumentos legais para dizer ao país, à comunidade rugbística e à comunidade desportiva que o Rugby não pactua com o anti-desportivismo e que esta preocupação de um Desporto decente e 
éticamente irrepreensível é tão grande que se superioriza a todos os outros interesses. Porque sem Ética não há Desporto!

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