Na arbitragem em geral criou-se a moda do comando do árbitro na altura das faltas, principalmente no jogo no chão, numa absoluta sujeição ao mito da não perturbação do jogo e garantia do espectáculo. E tem-se assistido ao árbitro a avisar o faltoso – pedagogicamente pretende-se – para largar a falta a meio e deixar o jogo continuar. A vantagem é óbvia e o benefício também: do infractor. E o prejuízo, duplo, vai inteirinho para o não faltoso: perde a vantagem do desequilíbrio e perde a possibilidade de conquista de terreno. E assim temos podido assistir, conduzidos pela linguagem arbitral, à constante lentidão de rucks, ao consequente contínuo retorno da primeira forma e á cobertura da espertalhotice. E o jogo tornado uma chatice. E os árbitros a falar, a comandar o jogo, a proteger faltosos e a não garantir a equidade devida.
Finalmente a voz do chefe internacional dos árbitros, Paddy O’Brien, faz-se ouvir para clarificar a questão. Desenvolvendo o conceito da principal obrigação do árbitro ser a de garantir a equidade e a igualdade dos jogadores e das equipas perante as Leis do Jogo, O’Brien, afirma a necessidade dos árbitros não protegerem os faltosos: falta é falta e se o seu mal, para o desenvolvimento e continuidade do jogo, já está causado, o não faltoso não pode ser prejudicado por uma visão deslocada da arbitragem.
O conceito é simples e deve estar permanentemente presente na acção dos árbitros. Para falar, para ajudar à fluidez do jogo, o árbitro só deve – só pode – intervir no gesto dos jogadores ANTES da falta, nunca depois – aí a fala é o sopro do apito. Ou seja a intervenção falada do árbitro deve pautar-se pela regra: Não ponha as mãos na bola, sim; Tire as mãos!, não.
E o jogo melhorará.