quarta-feira, 22 de maio de 2024

BELENENSES CAMPEÃO 2024

 Ao vencer no Estádio do Restelo a Agronomia por 19-18 com a conversão de uma penalidade no último momento do jogo, o Belenenses conquistou o título de Campeão Nacional de 2024. Parabéns!

O jogo da final foi fraco táctica e tecnicamente — um ensaio, uma transformação e onze penalidades fizeram o resultado — e se valeu foi-o especialmente para quem é adepto de uma das equipas porque qualquer uma delas poderia ter ganho — antes da última penalidade aos 80+7’, Agronomia vencia por 18-16. Enfim, uma fraca demonstração de qualquer das equipas de capacidade de adaptação ao que o jogo proporcionava e incapacidade de utilizar as suas próprias capacidades para impôr os ataques às defesas. E faltas não faltaram…

E o pior, numa final do mais importante campeonato do rugby português, foi — neste costume absurdo de entendimento de que o árbitro é o gestor do jogo… — a arbitragem. E o mais importante não terão sido os erros técnicos cometidos mas sim a ideia de gerir o jogo. Gestor do jogo, o árbitro? NÃO!!! Os gestores do jogo são os jogadores que têm o papel de lêr o que o jogo proporciona, de se adaptarem e tomarem as decisões eficazes aos propósitos que os regem, fazendo com que as suas propostas lhes proporcionem ganhar num dos dois sentidos possíveis: vitória por mais pontos; vitória pela evidente melhoria da equipa.

E durante todo o tempo se ouvia a fala do árbitro: “Larga!”,”Aí não!” “Sai daí!” a terminar com um “Obrigado” como se o jogo fosse sua pertença — não é!!! o jogo pertence a quem o joga, aos jogadores! 

O jogo, hoje em dia e com a capacidade de organização das defesas, necessita — considera-se em 2 a 3 segundos o intervalo de tempo eficaz — de rapidez na disponibilidade de bola para que o desequilíbrio anteriormente conseguindo não seja recuperado pela defesa. O uso ilegal das mãos, dos corpos, dos pés nos reagrupamentos atrasa a saída da bola e prejudica o ataque. Ou seja se em vez de considerar de imediato a falta e assinalar por gesto e, aqui sim, por voz a vantagem que está a considerar, o árbitro utilizar os avisos vocais para que tudo continue com o atraso já conseguido está, pura e simplesmente, a “favorecer o infractor” e, portanto, a interferir na sequência do jogo e, muito provavelmente, no seu resultado. Porque como dizia o irlandês Sexton ao árbitro no último Mundial: “Eu não quero ouvir os seus avisos, eu quero é a penalidade porque quero ganhar 40 metros!”

O árbitro não tem qualquer responsabilidade por marcar demasiadas penalidades se os jogadores são demasiados faltosos e obriguem a muitas paragens de jogo — essa responsabilidade é dos jogadores e dos seus treinadores. E se os abusos às Leis de Jogo são demasiados tem ainda a possibilidade de recorrer aos cartões para penalizar os abusadores…porque o papel do árbitro é garantir que o jogo é disputado equitativamente de acordo com as Leis do Jogo, penalisando quem o não faça.

O árbitro não deve falar? Deve! Fazendo, por exemplo, avisos como “Placagem!” — nem sempre todos os jogadores envolvidos numa formação espontânea percebem o seu início, evitando assim faltas involuntárias — ou “Vantagem!” a que juntarão o gesto de braço para que os espectadores também percebam o que se passa. E também fazem bem em falar para explicar o porquê da interrupção do jogo ou que tipo de falta acabaram de marcar. Ou para e em certas circunstâncias, dar indicações aos capitães sobre questões interpretativas do jogo. Falar portanto a propósito e não a despropósito como será o caso de fechar os olhos a faltas que já estão cometidas ou que irão ser cometidas mas que já prejudicaram a capacidade de decisão do portador da bola.

Acabem, por favor, com este pseudo-pedagogismo! Não falem, arbitrem e deixem o jogo construir-se por si e pelos jogadores que o interpretam. Porque se o não fizerem e para além de serem muito responsáveis pelo exagero do número de faltas com que os jogadores portugueses, mal habituados pela falta de custo, são penalizados nos jogos internacionais, serão ainda, voluntaria ou involuntariamente, construtores de resultados.

E o que se pede é simples: aplicação equitativa das Leis de Jogo para garantir que o jogo resulta das capacidades e eficácia das equipas em confronto. E se à necessidade de nada dizer para não interferir no processo do jogo se juntar uma atenção rigorosa aos foras-de-jogo que diminuem o espaço de manobra, os árbitros criarão, na área que lhes compete — a de garantir o cumprimento das Leis de Jogo — condições para a melhoria do jogo. Que é o que se pretende.

sexta-feira, 10 de maio de 2024

NOVAS LEIS

 A partir do próximo 1 de Julho — e isso significa nos jogos de Portugal contra a África do Sul e Namíbia — irão ser efectivas alterações às Leis do Jogo nos seguintes pontos: a) Lei 10 - Fora-de-jogo após pontapé; b) Lei 9.20 e Lei 14.8 - Eliminação do designado “Crocodile roll”; c) Lei 20 - Uma formação-ordenada não será mais opção para um pontapé-livre.

a) A eliminação das diversas cláusulas que colocavam em jogo o jogador na frente do seu companheiro pontapeador tais como se o receptor corresse 5 metros transportando a bola ou se a passasse deixam — finalmernte! e para bem do jogo — de ser consideradas. Ou seja, os companheiros do pontapeador que se encontram mais avançados em direcção da área-de-ensaio adversário não podem manter-se  — com o famigerado gesto de braços no ar… — quietos e passarão a ter que recuar efectivamente até serem ultrapassados pelo próprio pontapeador ou por outro companheiro que tenha partido de posição-em-jogo. Mantém-se no entanto em vigor a colocação em jogo logo que o receptor ou um seu companheiro chutem a bola ou a toquem intencionalmente sem garantir a sua posse — como pode acontecer numa carga falhada. Ou seja e na realidade: um jogador em fora-de-jogo não pode beneficiar do facto de ter sido posto em jogo por uma acção do adversário — este conceito deveria ser sempre aplicado quando um jogador em fora-de-jogo se dirige imediatamente para o local de um alinhamento, impedindo assim o recurso a um alinhamento-rápido 

b) Embora não seja muito perceptível o que significa a imagem de “rotação do crocodilo”* — não haveria outras formas para a designação do gesto no que não parece ser mais do que uma simpatia de linguagem para com sul-africanos e australianos (como é que se explica o gesto a uma criança que nunca viu um crocodilo?!) — e por isso proponho o termo “rotação da presa” — o facto é que o afastamento do “chacal” (outra utilização de belo efeito…) que designaremos como “1º recuperador” na luta de um ruck, pode ser feito (incluindo agarrando joelhos ou pernas) empurrando-o para trás mas sem o torcer, puxar ou rolar desde que não projecte o seu peso sobre ele ou atinja os seus membros inferiores.  Com a mesma preocupação de garantir a segurança dos jogadores, também não é permitido rolar, puxar ou torcer para o chão um adversário que esteja envolvido numa placagem.

c) Não sendo mais possível escolher uma formação-ordenada para substituir um pontapé-livre resta à equipa que obteve esse pontapé-livre num alinhamento escolher entre o repetir ou jogar esse mesmo castigo. 

* Definição de“rotação da presa”(rotação de crocodilo): Acção proibida em que um jogador roda, torce ou puxa um adversário para o chão e que está apoiado nos seus pés e na área de placagem. Esta acção termina normalmente sobre os membros inferiores do adversário.

Não sendo a redacção realizada e agora apresentada pela World Rugby de uma clareza exemplar, teremos que esperar pela redacção final e respectivos diagramas para perceber totalmente de que forma se deve agir para que não se cometa falta.

Mais alterações — consideradas como experimentais — aparecerão até ao final do ano para serem aplicadas nas competições integradas na World Rugby e que dirão respeito a:

    - Revisão do processo de sanções fora e dentro do campo, nomeadamente com inclusão da substituição, pós-20 minutos, de um jogador sujeito a cartão vermelho;

    - Introdução do limite de 30 segundos para a realização de alinhamentos ou formações-ordenadas;

    - Protecção do formação (Nº9) nas formações-ordenadas, rucks ou mauls;

    - Possibilidade de recorrer ao marco dentro do 22 depois de um recomeço;

    - Obrigação de jogar a bola logo depois da primeira paragem do maul;

    - Continuação do jogo num alinhamento onde a bola tenha sido “lançada torta” desde que a oposição não tenha contestado a sua conquista.

Na próxima reunião de Novembro outra série de Leis serão apreciadas e existe a intenção de criar um laboratório — jogos reais com aplicação de leis experimentais que possam permitir a análise de dados e da percepção dos jogadores para as futuras alterações a realizar, procurando assim o justo equilíbrio entre a diversão de jogar e o agrado de assistir estabelecido no Código do Jogo.



quarta-feira, 1 de maio de 2024

COMPETITIVIDADE EXISTE NO EQUILÍBRIO

Terminou a fase de Apuramento da Divisão de Honra e fica claro que com estas dez equipas não é possível um campeonato competitivo e com a intensidade que possa aproximar os jogadores portugueses das necessidades dos jogos internacionais, ficando a Selecção Nacional cativa da disponibilidade de jogadores que, em França, a possam representar. O que significa dependência do que não controlamos e eventual futura distância dos adeptos. Porque, verdadeiramente, a Selecção Nacional deve ser formada, joguem onde jogarem, por uma maioria de jogadores formados em Portugal. Porque assim terão uma base comum sócio-cultural que lhes permitirá um melhor entrosamento e entendimento como é exigência deste desporto altamente colectivo e como o mundo — espera-se — não acaba amanhã… a nossa preocupação deve ser a do desenvolvimento rugbístico dos jogadores que aqui começam a sua actividade.

Para além de um valor do Ìndice de Competitividade Noll-Scully demonstrativo da falta de competitividade — bem demonstrada nos 54% dos jogos que terminaram com diferenças superiores a 15 pontos de jogo (na última jornada 4 dos 5 jogos realizados tiveram diferenças superiores a esses pontos) 51% dos jogos tiveram Bónus Ofensivos e apenas 18% conseguiram obter Bónus Defensivos. E bastará, para perceber que não há competitividade, olhar para a tabela da classificação geral para ver a diferença entre o 6º e o 7º classificados a ficar em 16 pontos e a Lousã chegar às 2 vitórias com 297 pontos marcados e 766 sofridos e o CDUP apenas com 1 vitória, tendo marcado 210 pontos contra 1018 sofridos.

É assim bom de ver que, neste tempo actual, o ideal para uma competição competitiva sustentável — “Sem competitividade não há rendimentos sustentáveis”, António Saraiva, antigo Presidente da CIP — seria o de comportar seis equipas — o limite nunca poderia ser mais de oito. E a proposta de um campeonato para seis equipas seria de dois grupos — Honra e 1ª Divisão — com uma prova a três voltas — o último jogo seria realizado no campo do Clube com melhor resultado entre os adversários conseguido nas duas voltas anteriores — num total de 15 jogos a determinar o Campeão Nacional pela regularidade demonstrada durante a sua disputa.

Definido pela Direcção da Federação um próximo campeonato com 12 equipas — que afirmam, ao contrário do que possa parecer, ser mais competitivo. Mais competitivo?! Como? — com um começo de 3 grupos de 4 equipas — que formados como quer que sejam, determinarão sempre grupos desequilibrados, produzindo uma 1ª fase de poucos motivos de interesse. Porque o essencial para a melhoria do rugby nacional, é permitir que as melhores equipas se defrontem muitas vezes e que as outras, mais fracas e com mais dificuldades de se organizarem em níveis de rendimento superiores, possam ter tempo para se desenvolverem.

Muito bem, pretende-se um campeonato com 12 equipas… e como será possível torná-lo competitivo levando a que mais do que as seis/sete equipas habituais possam ter atractivos competitivos que as obriguem a desenvolver-se, podendo preparar-se e organizar-se e preparar o caminho do sucesso? Assim e reconhecendo que é o equilíbrio que traduz uma maior competitividade, aqui vai uma proposta:

PROPOSTA PARA UM CAMPEONATO COM 12 EQUIPAS

1ª FASE DE APURAMENTO:

    - 12 EQUIPAS A 1 VOLTA  (11 JORNADAS), CLASSIFICANDO AS 6 PRIMEIRAS EQUIPAS PARA DISPUTAR A DIVISÃO DE HONRA E AS SEIS SEGUINTES PARA DISPUTAR A I DIVISÃO

2ª FASE 

    - 6 EQUIPAS NA DIVISÃO DE HONRA + 6 EQUIPAS NA 1ª DIVISÃO 

    - ESTES GRUPOS DISPUTARÃO UMA COMPETIÇÃO A DUAS VOLTAS (10 JORNADAS — PERFAZENDO UM TOTAL DE 21 JORNADAS)

    - O CAMPEÃO NACIONAL SERÁ O CLUBE QUE MAIS PONTOS OBTENHA NA 2ª FASE DA DIVISÃO DE HONRA. O ÚLTIMO CLASSIFICADO DA  I DIVISÃO DESCERÁ À II DIVISÃO —  CASO HAJA ACORDO QUE, DE UM PONTO DE VISTA DE EQUILIBRIO COMPETITIVO COMPETITIVO, ESSA “TROCA” SEJA POSSÍVEL DESDE A PRIMEIRA ÉPOCA DE UTILIZAÇÃO DESTA FORMA DE DISPUTA. 

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