quinta-feira, 26 de julho de 2018

PERDA DE PONTOS DE CLASSIFICAÇÃO

Diversas modalidades desportivas utilizam a perda de pontos de classificação para penalizar as violações das regras e regulamentos de um determinado teor. Ainda recentemente a Rugby Europe em conjugação com a Rugby World decidiu, por indevida utilização de jogadores nas suas selecções principais, penalizar a Espanha, Bélgica e Roménia com a perda de 5 pontos de classificação por cada jogo realizado com a participação indevida de jogadores — resultando daqui que a Espanha e Roménia perderam a possibilidade de apuramento para o Mundial e ainda com os romenos, embora sejam a melhor equipa atacante do grupo europeu, a ficarem classificados em último lugar e terem que jogar a barragem com Portugal que, sem ser ouvido ou achado, se vê num inesperado aumento de dificuldades para atingir a divisão de cima.
Também no Rugby, o Toulon foi castigado pelos responsáveis das competições europeias com a perda de 5 pontos de classificação na disputa da prova europeia da próxima época para que se encontra qualificado porque uma entrevista dada pelo seu presidente foi considerada insultuosa pelo organismo organizador das taças europeias. No futebol e por violação abusiva de normas relacionadas com a ética desportiva, o Parma começará a nova época do campeonato italiano com 5 pontos negativos de classificação.
Os exemplos desta utilização de retirada de pontos de classificação são muitos e fica a pergunta: quando é que o rugby português adopta este tipo de penalizações?
Não adoptar este processo e deixar como penalização para os casos que pertencem à responsabilidade colectiva das equipas e não à responsabilidade individual de um ou outro jogador marcada como “faltas de comparência”, dão os disparates a que recentemente assistimos para terminar num branqueamento insustentável.
Mesmo não estando definidas no regulamento geral, o seu aparecimento — perda de pontos de classificação e perda de efeitos desportivos — existe no “regulamento federativo de prevenção e punição da violência” e alguma cultura desportiva e a atenção pela necessidade de manter a imagem de integridade da marca e da credibilidade das competições, teria permitido a sua aplicação. Bastaria, para isso e ao que penso, ter recorrido ao Artigo 68º (Interpretação e integração de lacunas) do Regulamento Geral de Competições que estabelece:
“1. As dúvidas de interpretação na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Direcção da FPR, a qual divulgará mediante Comunicado a sua interpretação, a qual se revestirá de força obrigatória geral após publicação em Boletim Informativo.2. Nos termos do Artigo 25.o dos Estatutos da FPR, eventuais lacunas e omissões, suscitadas pelos Clubes ou pela FPR, serão integradas pela Direcção da FPR e tornadas públicas mediante Comunicado, cujo teor se revestirá de força obrigatória geral após sua divulgação em Boletim Informativo.”
Com base neste artigo, ampliar aos “agentes desportivos” em qualquer situação - isto é, dentro e fora do campo — o que se determina no “Regulamento de Prevenção e Punição das Manifestações de Violência, Racismo, Xenofobia e Intolerância nos Espectáculos Desportivos" que se insere nos regulamentos federativos em vigor e que, no seu Artigo 23º - Sanções disciplinares por actos de violência, determina (sublinhados meus): 
"A prática de actos de violência é punida, conforme a respectiva gravidade, com as seguintes sanções:
a) Interdição do recinto desportivo, e, bem assim, a perda dos efeitos desportivos dos resultados das competições desportivas, nomeadamente os títulos e os apuramentos, que estejam relacionadas com os actos que foram praticados e, ainda, a perda, total ou parcial, de pontos nas classificações desportivas;
b) Realização de espectáculos desportivos à porta fechada;
c) Multa."
Se assim tivesse sido o Rugby português teria saído dignificado com os prevaricadores castigados numa demonstração que os actos praticados por ambas as equipas nesse jogo, não são admissíveis.
Nada tendo sido feito e utilizando regulamentos desadequados — as penas propostas pelo Conselho de Disciplina, embora erradas no seu propósito, correspondem ao que está regularmente definido e a cuja expressão ninguém liga ou ligou coisa alguma para se ficar, quando algo acontece, num abrir a boca de espanto e na esperança de um truque de manga para que tudo fique na conformidade dos interesses.
Para que o Rugby português se possa colocar, de uma vez por todas, no espaço estabelecido pelos valores do Desporto e (re)conquistar o respeito de terceiros, começa a ser altura de garantir o seu enquadramento efectivo no sistema desportivo nacional geral e no sistema desportivo internacional da modalidade. Começando por cair na realidade da sua permanente violação de princípios, valores, ética e espírito desportivos e eliminando os mitos que o desviam da missão e alteram a visão que deve corresponder a uma Federação de Utilidade Pública Desportiva.
  

Arquivo do blogue

Quem sou

Seguidores