Dois jogos interessantes com resultados diferentes do esperado. A França, num jogo suposto taco-a-taco, acabou por ganhar por uma diferença de 22 pontos mostrando-se como uma equipa muito forte e, assim, principal candidata à vitória final no Torneio e, quem sabe, com um Grand Slam.
No Inglaterra-Gales os galeses bateram-se muito bem — apesar de uma 1ª parte fraca e responsável pela derrota — e estiveram próxima de uma surpresa. Os 3 pontos finais de diferença, para além da conquista do ponto de bónus defensivo, mostram a boa exibição uma vez que, de acordo com os prognósticos, a diferença normal seria de 15 pontos con vantagem para a Inglaterra.
No jogo da Irlanda com a Itália e com resultado normal aconteceu uma pouco usual aplicação das Leis do Jogo que colocou a Itália a jogar com 13 jogadores — ficando ainda posteriormente reduzida a 12 por um cartão amarelo.
O que se passou foi simples: o talonador (15’) foi substituído por lesão; o substituto foi — e bem porque é o que as Leis determinam (verificar em: Guião para a tomada de decisão sobre placagens altas) — castigado, por contacto da cabeça com o pescoço/cara do portador da bola, com um cartão vermelho. Nesta situação e de acordo com os reguamentos internacionais, as formações-ordenadas passam a simuladas. E aí, a equipa que obrigou às formações-ordenadas-simuladas — de acordo com a Lei 3.17 — ficará a jogar com menos um jogador, isto é, havendo formações-ordenadas-simuladas a relação mínima entre as equipas será sempre de 15/14. Como houve uma expulsão e a equipa responsável tem que retirar um jogador e garantir que a formação-ordenada é realizada com oito jogadores.
A resolução desta situação — impossibilidade de substituir um jogador de uma posição específica da 1ª linha, no caso o talonador, devido a lesão e posterior expulsão do substituto, que determina a existência de formações-ordenadas-simuladas — far-se-á em dois tempos sequentes:
- 1º tempo: o jogador é expulso e a sua equipa prossegue o jogo limitada a 14 jogadores.
- 2º tempo: logo que haja uma formação ordenada será necessária, para a sua legal realização, a recomposição da 1ª linha através da saída de um jogador para entrar um jogador específico para a posição em causa (talonador). Como já não havia jogador específico (lesão e expulsão) é determinada a realização de FO-simuladas impondo a entrada de um jogador para a 1ª linha o que obriga à saída de um outro jogador de acordo com a Lei 3.17, ficando a equipa reduzida a 13 jogadores como aconteceu agora com a Itália.
No entanto se tal caso acontecesse em Portugal — substituição do talonador lesionado por outro jogador da 1ª linha que depois é expulso — a equipa infractora ficaria apenas reduzida a 14 jogadores. Porque os regulamentos portugueses não especificam o posicionamento especializado dos jogadores, generalizando apenas a denominação a jogadores de 1ªlinha. E assim sendo, como não haveria caso para formações-ordenadas-simuladas, a equipa infractora iria, por ter tido um jogador expulso, ser reduzida a 14 jogadores. Desatenções…