Já tinha acontecido na última final do campeonato nacional entre Agronomia e Direito. Agora, situação similar aconteceu no Blues-Waratahs em jogo dos Qualifyings para as meias-finais do Super 15.
E passa-se assim em quase todos os jogos: os jogadores que estão à frente do seu companheiro chutador não recuam no terreno de acordo com o que define a Lei 11.4 – Jogador fora-de-jogo sujeito à lei dos 10 metros e interferem ilegalmente no desenrolar do jogo, prejudicando o seu desenvolvimento. E os árbitros, a terem que ver muita coisa ao mesmo tempo nem sempre se dão conta desta obstrução táctica.
O que se passou em ambos os jogos citados foi o seguinte: bola pontapeada para fora e os jogadores que se encontravam a menos de 10 metros da imaginária linha paralela às linhas de ensaio não recuaram e intervieram no lançamento – ou no seu impedimento – rápido da bola. E se no jogo do Super 15 os eventuais danos se limitaram – e não é pouco – ao ganho de terreno forçado, na final do campeonato nacional a consequência influenciou o resultado final.
A questão: está em falta o jogador companheiro do pontapeador que se encontra a menos de 10 metros do ponto de cruzamento da bola e que, tirando partido do seu não recuo interfere na possibilidade de lançamento rápido da bola?
Dir-se-á que a bola saiu do terreno de jogo – está morta – e portanto que, estando o jogo parado, os jogadores que estavam em fora-de-jogo terão deixado de estar e poderão participar – a partir da posição ilegal em que se encontravam – na sequência que reinicia o jogo.Será?!
A Lei 11.4 diz que “O jogador fora-de-jogo deve imediatamente recuar para detrás desta linha imaginária e enquanto o faz, não deverá fazer obstrução a qualquer adversário”. Ou seja, o jogador em causa tem que recuar imediatamente após, infere-se, a bola ter sido pontapeada. Por outro lado a mesma Lei 11 no seu ponto 9 – Permanecer em posição de fora-de-jogo, define claramente: Um jogador que permanece em posição de fora-de-jogo sem tentar recuar para se recolocar em-jogo, e deste modo impede a equipa adversária de jogar a bola, está a tomar parte no jogo e, por isso, deverá ser penalizado.
Sendo um norma comummente aceite que não se pode tirar partido de posição ilegal – basta pensar na não aceitação do conceito usual de benefício do infractor – o posicionamento em fora-de-jogo, mesmo que a bola tenha saído do terreno-de-jogo e possa ser considerada morta – que aliás só acontece quando a bola toca no chão ou similar - irá impedir o uso da possibilidade de lançamento rápido e, consequentemente, retirar as vantagens que daí poderiam resultar – o que significa que lidamos também com uma forma que poderá ser considerada como jogo desleal.
E vendo a Lei 10 – Jogo Ilegal/Anti-jogo. (a) Infracções intencionais: É ilegal para qualquer jogador cometer deliberadamente um acto desleal ou infringir intencionalmente qualquer Lei do Jogo, resulta no seu ponto 10.5. Sanções: (a) Qualquer jogador responsável por uma infracção à Lei 10 deve ser avisado, ou advertido e suspenso temporariamente do jogo. E como tal e de acordo com a interpretação que venho fazendo, a falta em causa deverá ser punida – para além do respectivo pontapé de penalidade – com um cartão amarelo e suspensão de 10 minutos.
A situação poderá não ser evidente, mas parece-me, de acordo com a letra e o espírito das Leis do Jogo – e os valores que norteiam o jogo – que se tratará de falta. A não ser que se pretenda juntar outra falha grave – refiro-me ao facto do toque na bola que resulte de um pontapé colocar em jogo, em nítido benefício do infractor, um jogador companheiro do pontapeador que esteja em fora-de-jogo – ao sistema de leis que rege o jogo.
Um pedido de rulling à IRB parece ser a forma mais razoável de se chegar a uma conclusão para melhoria e universalidade dos critérios da arbitragem. A Federação poderia fazê-lo.