segunda-feira, 26 de abril de 2021

MODA INÚTIL

Sobre esta moda de procurar marcar um risco no chão para assinalar o local onde prosseguirá o jogo (e também sobre a outra moda do atraso no Alinhamento) já escrevi há meses (ver aqui ). No entanto sem qualquer vantagem... tudo continua na mesma com árbitros e auxiliares a riscarem o chão e as equipas a meterem ar antes de cada lançamento.
Sobre o risco no campo de relva artificial ou natural não há nada que o justifique. Principalmente num jogo em que os pontos da falta ou de saída da bola dependem do “olho” de quem tem a responsabilidade de a marcar — haverá algum auxiliar que garanta que a projecção do ponto de intercepção da bola com o plano vertical da linha-lateral seja precisamente aquele onde se coloca para reiniciar o jogo? ou árbitro que garanta que o adiantado foi naquele preciso sítio onde indica para a formação-ordenada, ou que o fora-de-jogo de uma linha de três-quartos foi naquele preciso “corredor” onde apontou o local de marcação da penalidade consequente? 
Como não há garantia que, na maior parte dos casos, exista uma precisão absoluta — que aliás não é necessária para qualquer garantia de verdade desportiva — porque é que então há esta tão preciosa moda de marcar o campo?
Na Lei 19 da Formação-Ordenada no seu ponto 2 (19.2) escreve-se: Qualquer formação-ordenada será constituída na marca indicada pelo árbitro. Para no ponto seguinte, 19.3, definir como se estabelece a marca: O árbitro deve assinalar com o pé a marca que indica a linha-média da formação-ordenada, paralela às linhas-de-ensaio. Ou seja: indicar com o pé uma marca não obriga de forma alguma a riscar, raspar ou marcar fisicamente o chão ou o campo — basta colocar o pé no local pretendido...
 No Alinhamento a bola deve ser lançada na Marca-de-Alinhamento — ver Lei 18 — que é o ponto da linha lateral que o árbitro auxiliar estabeleceu como tal e que, na maior parte dos casos é constituído pela intercepção da vertical ao solo qe ue passa pelo ponto em que a bola interceptou  o plano do limite do terreno de jogo . Ora tudo isto feito de um golpe de vista, não se aproxima do rigor de um exercício geométrico... 
O mesmo se passa com a marca para um pontapé de penalidade cujo local é definido na Lei 20.2 - A penalidade ou pontapé livre é executado sobre ou atrás da marca, numa linha que por ela passa  paralelamente à linha-lateral. Se o pontapé for executado no local errado, será repetido.
Ou seja, a dita marca para as diversas acções de reinício do jogo é constituída por um ponto do terreno-de-jogo que se definiu como tal e não é, necessária e objectivamente, o ponto da certeza absoluta onde foi executada a acção que lhe dá origem. É, verdadeiramente, um caso de palmo à frente, palmo atrás e que nada altera na garantia do rigor da verdade desportiva. Aliás, num jogo onde, nestes casos, pontifica a impressão visual é um pouco ridículo este recurso a um pseudo rigor para não mais do que inglês (espectador) ver.
Se assim é — se o rigor da marca é uma inexistência, para quê então ferir o piso do campo que já tem as marcações suficientes e necessárias para o desenrolar do jogo? Que vantagem para jogadores ou para o próprio jogo?...
... e como há, para além de algum ridículo da cena, óbvia desvantagem para a qualidade do piso do terreno-de-jogo pede-se aos senhores árbitros: deixem, por favor, de riscar o campo. Porque, para marcar o ponto de reinício o apontar com o pé ou com a mão chegam e bastam. Obrigado!

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