quinta-feira, 8 de julho de 2021

A IGNORÂNCIA DAS LEIS DO JOGO

Sem um conhecimento aprofundado das suas Leis do Jogo, o Rugby não evolui. Porque são as Leis do Jogo que levam ao conhecimento táctico e técnico do jogo — ao que se deve ou pode fazer. E o rugby português tem — sejam jogadores, treinadores, dirigentes, adeptos ou mesmo árbitros — muitas carências nesta matéria.
Que os jogadores façam faltas, é normal e é para isso que estão lá os árbitros — para as marcar com conhecimento e equidade. Que os árbitros cometem erros na sua análise, é natural — nos décimos de segundo que têm para analisar e decidir, podem enganar-se sem que daí venha, na maior parte dos casos, mal ao mundo — e nos momentos que podem verdadeiramente prejudicar uma ou outra equipa, podem — quando se tratar também de árbitros qualificados — recorrer aos auxiliares.
Há dias, na meia-final da Taça de Portugal entre o CDUL e o Belenenses e no pontapé-de-recomeço que se seguiu ao primeiro ensaio do CDUL, o árbitro — o competente Pedro Mendes Silva — cometeu um erro.

Pontapé-de-recomeço com toque na área-de-ensaio

A Lei 12 que trata do Pontapé-de-saída, do Pontapé-de-recomeço e do Pontapé-de-22, diz assim no seu ponto 9: “Se a bola é pontapeada para a área-de-ensaio adversária sem tocar num jogador e a equipa adversária faz toque-na-área-de-ensaio sem demora, ou a bola sai pela área-de-ensaio, esta equipa pode optar pela repetição do pontapé ou por uma formação-ordenada com introdução própria.
O pontapé-de-recomeço efectuado por um jogador do Belenenses atingiu, sem que a bola fosse tocada por qualquer jogador, a área-de-ensaio e foi, de imediato como se pode ver no vídeo apresentado, feito um toque-na-área-de-ensaio por um jogador do CDUL. De acordo com a Lei, o árbitro deveria dar à equipa — que não efectuou o pontapé e que fez o toque na sua área-de-ensaio — a opção de repetição do pontapé ou de formação-ordenada no centro do terreno com sua introdução. Não foi assim e o árbitro cometeu o erro de ordenar um pontapé-de-22 favorável ao CDUL. Erro evidente do árbitro, portanto.
Mas nesta situação a maior gravidade não é a do erro cometido pelo árbitro que não passou de uma confusão momentânea ou até por ter sido apanhado de surpresa uma vez que a consequência ditada favorece tacticamente o infractor chutador — se assim fosse o ditame da lei, todos os pontapés-de-saída ou de recomeço seriam chutados para levar a bola a sair pelo fundo do campo que dariam a vantagem à equipa chutadora de vir a receber a bola do adversário, através de um pontapé-de-22 com uma boa possibilidade de juntar à possível conquista de terreno, a posse da bola…
O erro do árbitro não foi grave, foi só um erro. Mas grave foi o facto de ninguém da equipa prejudicada — onde existem jogadores internacionais, incluindo treinadores — ter tido o descernimento para dizer ao seu “capitão” para avisar o árbitro do erro da sua decisão. Que, chamado à atenção pelo “capitão”, admitiria — de certeza! — o erro e voltaria atrás na sua decisão, fazendo a obrigatória pergunta: “Repetição ou Formação?”.
Este exemplo é um entre muitos que demonstra, fim‑de‑semana a fim‑de‑semana, a ignorância das Leis do Jogo. Ignorância essa que leva, muitas vezes, a comportamentos de jogadores, treinadores, dirigentes ou público em geral, a comportamentos que não são admissíveis num terreno de Desporto. 
Conhecer as Leis, as suas consequências tácticas e suas exigências técnicas, é uma exigência para que a modalidade seja praticada com melhor qualidade e maior civismo.
 

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