terça-feira, 11 de maio de 2010

A BORRACHA DA MUDANÇA?

Um amigo enviou-me um mail com uma pergunta: se um jogador for castigado neste final de época e se o cumprimento completo desse castigo só for possível na próxima época, mudando ele de clube o castigo desaparece e, assim, não sendo mais necessário cumpri-lo, pode jogar desde logo pelo seu novo clube ou, pelo contrário, tem que cumprir o castigo na sua nova equipa?

Respondi-lhe com o que penso: que, por razões de decência ética, a interpretação só poderia ser a de cumprir o que restará do castigo na sua nova equipa. Não vejo, aliás, que possa ser de outra maneira - a interpretação do desaparecimento do castigo não representaria outra coisa que não a subversão do sistema disciplinar federativo.

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