sexta-feira, 14 de maio de 2010

FORA-DE-JOGO NOS RUCKS


Excelente foto de António Lamas que, para além do prazer estético, permite alertar para uma situação recorrente sempre que se constitui um ruck: o não cumprimento das leis de fora-de-jogo por parte da defesa - como se constata na foto e independentemente da perspectiva, o defensor com o nº4 está, pelo menos este, mais avançado do que a linha de fora-de-jogo que o limita.

A Lei 16, segundo a versão portuguesa das Leis do Jogo de Agosto de 2008, determina na sua secção
16.5. FORA-DE-JOGO NO RUCK:
"(a) Linha de fora-de-jogo: Existem duas linhas de fora-de-jogo, uma para cada equipa. A expressão "linha de fora-de jogo" designa, para um jogador, uma linha paralela à linha de ensaio e que passa pelo último pé do último jogador da sua equipa incorporado no ruck. Se este pé está sobre ou atrás da linha de ensaio, a linha de fora-de-jogo para a equipa defensora será a linha de ensaio"
Deixar diminuir artificialmente o espaço que deve separar as duas linhas adversárias - a terra de ninguém - é contribuir para uma vantagem da defesa que irá ampliar os problemas atacantes e assim diminuir a qualidade do jogo.

Não é fácil para os árbitros analisar estas situações com a preocupação que têm (e devem ter) na análise da placagem e do jogo no chão - o ângulo de visão diminui e os jogadores aproveitam, dir-se-á. Com a cumplicidade dos adeptos - quando não com o apoio dos próprios treinadores - que entendem a esperteza do abuso como inteligência táctica.

Não é nada disso: é falta e só serve - esta conquista abusiva de terreno - para impedir o desenvolvimento do jogo! E falseia o espírito do jogo.

O Código do Jogo é claro sobre o entendimento ético destas situações ao considerar, de acordo com os Princípios do Jogo e no seu ponto Aplicação das Leis do Jogo que:

"Os jogadores têm obrigação absoluta de respeitar as Leis do Jogo e os princípios da lealdade."

Sendo obrigação dos jogadores o cumprimento das Leis de Jogo - estou a ouvir: isso é um disparate! então para que serve o árbitro? - ao árbitro competirá, nesse contexto, garantir que ninguém tirará partido de ilegalidades involuntárias - porque as faltas voluntárias não pertencem ao jogo.
Mundo ideal? Tão ideal como a maior parte das coisas que se passam no confronto desportivo - que também sabe, se preciso for, defender-se de abusos, inconsciências ou actos voluntariamente faltosos pelo uso de cartões amarelos ou vermelhos. Idealista mas não parvo, dir-se-á...

... e com a noção clara que a formação dos jogadores deve ser subordinada ao cumprimento das Leis do Jogo e do Código do Jogo.

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