O árbitro assinala um ensaio favorável ao CDUL | ||
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5. Dentro do recinto-de-jogo
a. O árbitro é o único juiz das questões de facto e da aplicação das Leis de Jogo e deve, em todos os jogos, aplicá-las correctamente.
COORDENAÇÃO DA EQUIPA DE ARBITRAGEM
13. O árbitro poderá consultar os árbitros assistentes sobre assuntos relacionados com as suas funções, sobre a lei relacionada com Jogo-Desleal ou sobre uma questão de cronometragem do jogo e poderá pedir auxílio relacionado com outras tarefas do árbitro.
14. O árbitro pode alterar uma decisão sua quando:
a. se apercebe que um árbitro assistente ou um juiz de linha, deram indicação de “bola fora” do campo-de-jogo;
b. um árbitro assistente assinalar Jogo-Desleal.
De acordo com o ponto 5, DEVERES DO ÁRBITRO DURANTE O JOGO da Lei 6, EQUIPA DE ARBITRAGEM, o árbitro é a autoridade maior dentro do campo. Assim sendo, é dele a última decisão em cada e qualquer momento. Mas pode consultar os seus auxiliares? Pode, mas não de qualquer modo e sim de acordo com os procedimentos estabelecidos no ponto 13 da COORDENAÇÃO DA EQUIPA DE ARBITRAGEM que determina que a acção de pedido de assistência seja da responsabilidade do árbitro. Esta acção de pedir assistência conjuga-se com o ponto 14 que estabelece só poder o árbitro voltar atrás numa sua decisão por proposta dos seus auxiliares quando se trata de uma ou ambas de duas: bola fora ou jogo desleal. Ou seja: o árbitro pode consultar os seus auxiliares a seu próprio pedido e antes de qualquer decisão, com excepção dos dois pontos referidos de bola fora e jogo desleal onde a opinião do auxiliar tem um peso que, não sendo imperativo — o árbitro pode alterar — é de considerar.
Então não pode atender à correcção de um auxiliar para garantir a verdade desportiva? Pode, mas só se tiver seguido o procedimento que as Leis do Jogo determinam: antes de tomar e mostrar pública a sua decisão, o árbitro, numa situação como a que aconteceu e que raras vezes tem uma garantia de certeza absoluta, deve consultar o auxiliar — e na maior parte dos casos uma mera troca de olhares basta — e acordar a decisão. Mas... depois da tomada de decisão arbitral não há retorno, excepto pelos dois casos referidos nas Leis do Jogo.
Portanto, a decisão de anular o ensaio com base na existência de um adiantado verificado pelo árbitro-auxiliar depois de uma primeira decisão publicamente visível constitui, por muito que possa custar a uma visão descontextualizado do Rugby, um erro técnico que viola o estabelecido nos pontos 13 e 14 da Lei 6. E é tão grave que poderia ter levado a um protesto por parte do clube prejudicado que poderia, por sua vez, levar à necessidade de repetição do jogo.
Por mais dura que possa parecer, a lei deve ser aplicada de acordo com as suas exigências e ninguém pode — porque, isso sim, violaria a ética do espírito desportivo — fazer lei à medida dos acontecimentos de um jogo. Porque as Leis do Jogo são o ponto de encontro comum dos intervenientes e o garante do princípio desportivo da igualdade de possibilidades.