A Associação de Rugby do Sul, numa excelente iniciativa, abriu no seu site uma rubrica que designou por A LEI DO MÊS, criando assim um espaço para melhor dar a conhecer as Leis que regem o jogo de Rugby.
A primeira intervenção coube a Tiago Sousa e Silva, Presidente da Associação Nacional de Árbitros de Rugby (ANAR), que escreveu sobre o Triangulo de Ouro, tratando dos três conceitos que reputa de essenciais para a boa arbitragem: SEGURANÇA, EQUIDADE e LEI.
Se o primeiro ponto – garantir a segurança dos jogadores - é decisivo e não coloca qualquer objecção para a sua aceitação, já a interpretação que desenvolve para o segundo apenas pode, como penso, ser aplicada em jogos de pouca ou nenhuma importância competitiva. A equidade que se exige na competição de alto rendimento, longe de ser a maneira de “deixar jogar como os jogadores queriam e sabiam”, só pode significar que se mantém – em qualquer circunstância – a mesma postura e idêntica interpretação para situações similares. Ou seja: que o árbitro actua de forma coerente. Sendo assim e então ”justo para ambas as equipas” como pretende o autor. E todos terão a ganhar: os jogadores, porque conseguem adaptar-se e expressar as suas capacidades; o árbitro, porque, aplicando a linguagem universal das Leis do Jogos, cumpre capazmente o seu papel de 31º elemento e garante a relação competitiva com terceiros; os espectadores, não se sentindo defraudados, divertem-se mais.
As Leis do Jogo constituem o conjunto de normas - o quadro de referência - que define o jogo e o torna singular e como tal têm que ser respeitadas na sua letra e espírito por todos os intervenientes. Lembro de novo a juíza americana do Supremo Tribunal, Sónia Sottomayor, e cito: a tarefa de um juiz não é fazer a Lei, é aplicar a Lei. Aos árbitros, enquanto juízes de campo, compete portanto aplicar as Leis do Jogo de acordo com o seu corpo e a sua articulação com o Código do Rugby. Da forma tão clara e evidente quanto possível.
Portanto, nesta matéria, considero que:
1º - As Leis do Jogo constituem o quadro de referência do jogo de rugby que o torna universalmente compreendido e jogável;
2º - O Código do Rugby, sendo parte integrante das Leis do Jogo, é o instrumento que define o espírito pelo qual a forma das Leis deve ser interpretada;
3º - A Segurança, fazendo parte integrante da prática desportiva em geral e, naturalmente do rugby em particular, tem permanente presença e prevalece em situações que possam pôr em causa a integridade física dos intervenientes;
4º - A Equidade, sendo a base fundamental do juízo e do uso das Leis do Jogo, é o instrumento qualificador da capacidade de arbitrar.
Daí que a minha visão, não se restringindo ao Triangulo de Ouro que TSS propõe, seja um conjunto mais amplo de relações e inserções como procuro traduzir no esquema que apresento.
Seja como for e para que nos entendamos todos: o jogo de rugby é só um, aquele que está definido no corpo das Leis do Jogo.
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
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