quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

LEIS: SUBSTITUIÇÕES E FORMAÇÃO ORDENADA

Nesta última jornada do 6 Nações houve duas situações de interpretação das Leis que vale a pena referir.
A primeira - de que já falei anteriormente - diz respeito à questão da Concussão - a designada HIA, Head Injury Assessement - passada no França-Irlanda e de que valerá a pena relembrar as Leis que dizem respeito à possibilidade de um jogador substituído por meras razões tácticas poder voltar a entrar em jogo. As condições estão descritas na Lei 3 - Equipa no seu ponto 32 - Jogadores tacticamente substituídos que reentram em jogo e que transcrevo:

32. Jogadores tacticamente substituídos podem voltar ao jogo para substituir:
     a. um jogador lesionado da 1ª linha;
     b. um jogador com lesão de sangue;
     c. um jogador sujeito a Avaliação de Lesão na Cabeça (HIA);
     d. um jogador lesionado em consequência de um acto de Jogo Ilegal (desde que verificado pela equipa de arbitragem)
     e. Um jogador como descrito na Lei 3.18 ou 3.19

Portanto e voltando ao caso francês: se o formação Antoine Dupont teve apenas uma lesão no joelho não poderia ser substituído, como foi, pelo já substituído Maxime Machenaud. A confirmar-se que não houve HIA, os responsáveis pelo erro terão sido o 4º árbitro (francês) e os "socorristas" (franceses) que assistiram o jogador no relvado e que induziram, pelos gestos, o médico oficial (independente) - que vê o lance pela televisão. E a questão é se essa indução foi feita propositadamente. Esperemos pelo relatório da investigação - mas alguma coisa irá com certeza alterar-se nos procedimentos.

No outro caso, este generalizado e que pode ser visto em todos os jogos, diz respeito à introdução da bola na Formação Ordenada.
Ficou esta época decidido - e houve uma reunião prévia entre árbitros e treinadores - que não seria mais tolerado a introdução da bola torta nas formações - o lançamento para os pés da 2ª linha era já a regra... A bola, como manda a Lei Experimental 20.6 (d) Introdução da bola pelo médio-de-formação, terá de ser introduzida numa direcção paralela às linhas de ensaio do campo mas sendo o médio-de-formação introdutor autorizado a, colocando um dos seus ombros alinhado pelo linha média das formações-ordenadas, introduzir a bola sob o tronco do pilar do lado da introdução que, lembre-se, pode ser realizada por qualquer dos lados. Ou seja, a exigência da introdução da bola em linha paralela às linhas de ensaio não obriga a que ela seja introduzida pela linha média da formação-ordenada. 
As razões desta vantagem na introdução da bola existem para que não haja, de acordo aliás com o que define o Código do Jogo, benefício do infractor uma vez que um dos membros da 1ª linha da equipa introdutora é obrigado a talonar a bola, colocando a sua equipa em desvantagem, num 7x8, no empurrão quando da conquista da bola. Portanto, bola direita sim mas não pela linha média da formação-ordenada.

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