sexta-feira, 1 de junho de 2012

CUMPRIR O FORA-DE-JOGO

A lei sobre o fora-de-jogo é das primeiras regras (ainda no tempo do Colégio de Rugby) a integrar o conceito do jogo de rugby. E é graças a ela que se mantém, impondo a existência de uma "linha da frente" que permite a permanência da divisão do campo pelas duas equipas, a histórica tradição do rugby como o jogo da batalha, como desporto colectivo de combate.

Nascida com a preocupação de proteger a integridade física dos jogadores - criando, pela divisão de campos, um espaço de segurança onde não haveria possibilidade de ser emboscado, a lei do fora-de-jogo é muito responsável pela caracterização do jogo como o conhecemos hoje.

Da lei do fora-de-jogo - porque deixou de fazer sentido placar um jogador que esteja à frente da linha de fora-de-jogo por já não representar qualquer ameaça - resulta o facto de só ser possível placar o homem da bola e não, como até então, fazê-lo a qualquer outros dos jogadores. E desta regra, na dupla faceta das linhas que cria - a linha-da-frente e a linha-da-bola - surgiram, como consequências, a linha de ensaio, a colocação da bola no solo para ser considerado ensaio, a linha de 22m, a formação-ordenada a 5 metros, o passe ou toque para diante (cf. Pierre Conquet/Jean Devaluez).

Sem a lei de fora-de-jogo o rugby nunca seria o jogo que conhecemos. Sem o cumprimento da lei de fora-de-jogo não é possível jogar Rugby!

O não cumprimento da lei de fora-de-jogo retira de forma artificial - dando uma vantagem aos defensores exterior ao combate desportivo - o tempo e o espaço necessários ao portador da bola para proceder às adaptações que lhe impõe o objectivo de garantir a continuidade do movimento da sua equipa. Daqui a necessidade da sua eficaz vigilância.

Nem sempre nos campos portugueses existe a devida arbitragem sobre este ponto fulcral do jogo. As razões são várias mas, provavelmente, a principal será a demasiada focalização no momento de contacto junto ao chão que, fixando o olhar e a preocupação, não permite ver a envolvente e, portanto, o movimento de ultrapassagem faltosa das linhas de fora-de-jogo. Do que resulta, inúmeras vezes, que as bolas rápidas dos reagrupamentos - as que permitem ataques eficazes - são inexistentes ou de impossível utilização.

O segredo, a solução arbitral, estará no facto de os árbitros terem que saber analisar a situação de contacto entre jogadores e solo de acordo com a posição do corpo de cada um dos intervenientes e intuir da possibilidade ou não da saída rápida da bola - se o contacto se faz com o corpo do portador entre o placador e a bola, os olhos do árbitro devem logo analisar as situações de possível fora-de-jogo; se a bola fica entre os jogadores, não sendo tão premente a vigilância ao posicionamento exterior do reagrupamento, a atenção ao jogo faltoso no chão e às entradas dos apoiantes será mais aconselhável.

Amanhã será disputada a final do principal Campeonato Nacional. Para que o jogo tenha o interesse que deve e que os jogadores protagonistas merecem, espero que, seja quem for o árbitro responsável pela sua condução, que a atenção ao fora-de-jogo seja tal que haja sempre o necessário tempo e espaço correspondente ao combate desportivo para permitir o rugby na sua melhor expressão.

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