Há uma mania justicialista no desporto – fora e dentro do campo – que não pertence aos seus códigos.
O desporto, e portanto o rugby, exigem, para a sua existência, uma suspensão temporária do quadro legal civil estabelecido e a sua substituição por regras comuns e previamente aceites entre os participantes – as Leis do Jogo – e que terão a duração temporal da competição em causa e que se repetirão tantas vezes quantas as desportivamente necessárias.
[diga-se a-propósito que esta suspensão apenas diz respeito aos intervenientes directos e, ao contrário do que parece julgar-se, não é extensível às bancadas dos espectadores – o que inclui, naturalmente, as claques e os seus comportamentos deploráveis]
Mas a suspensão que o jogo desportivo exige não inclui a licença de justiça pelas próprias mãos – por isso ser a resposta a uma agressão também penalizada. Mas estes conceitos que parecem elementares são, bastas vezes, adulterados por jogadores, espectadores e, também, por comentadores a quem a distância deveria possibilitar a frieza da análise correctora.
Portanto, seja qual for a falta que um jogador cometa ou esteja a cometer, não é permitido ao adversário impor-lhe qualquer punição.
Mas no rugby há, muitas vezes ou em muitos, uma visão marcadamente machista e pretensiosamente ética que pretende admitir a existência e validar correcções. É o espírito do jogo, gostam de dizer. Mas não é: não há princípios ou valores do rugby que o suportem.
No recente Gales-Samoa, um jogador samoano entreteve-se olimpicamente a pisar, trepando-lhe pelas costas, um galês que, no chão, impedia a saída da bola. O árbitro marcou falta favorável a Gales e não mostrou – como deveria – o cartão amarelo ao samoano agressor. O comentário televisivo defendeu de imediato a legalidade do consciente pisotear: a lei permite pisar um jogador que esteja a impedir a saída da bola.
Não permite! Não é verdade e não há qualquer cobertura legal no gesto. Cito as leis do jogo:
Mais claro, não pode haver. O rugby é um jogo colectivo de combate com regulamentos que lhe garantem a lealdade e o desportivismo - e não há qualquer visão de jogo de cavalheiros que os possa transformar em justiceiros.Lei 16.3 – Rucking(f) Os jogadores participando no ruck devem usar os seus pés para jogarem a bola - acção de rucking – e não para atingir os seus adversários no solo. Os jogadores efectuando o rucking com intenção de jogar a bola, devem tentar passar sobre os jogadores caídos no solo e não devem pisá-los intencionalmente. Os jogadores efectuando o rucking devem fazê-lo perto da bola. (P.P.)PENALIDADE:Pontapé de penalidade por Jogo Perigoso