- o jogo pertence aos jogadores;
- o árbitro é a trigésima-primeira figura do jogo, não a primeira;
- as Leis do Jogo são para aplicar mas há momentos em que a lei não se aplica – ou seja, pode haver falta não marcável desde que esta seja irrelevante para a sequência do jogo, atendendo sempre que o essencial do jogo está na criação de tempo e espaço;
- sempre que há prejuízo de uma equipa, a falta deve e tem que ser marcada;
- proposta de sequência de avisos: avisar o jogador; aviso chamando o jogador e o seu capitão; cartão amarelo;
A questão central para a qual o árbitro deve garantir – e não ignorar – a aplicação das Leis do Jogo está no conceito de que, havendo prejuízo para uma das equipas, a penalidade correspondente deve ser marcada sem esquecer, obviamente, a aplicação da Lei da Vantagem. A qual – e porque o jogo pertence aos jogadores – deve poder ser recusada pela equipa não infractora (e se o gesto usual é tido por pouco estético (?!) que se defina outro!).
Para que não haja dúvidas sobre os diversos papeis e para que tudo possa melhorar dentro do campo lembro a juíza americana do Supremo Tribunal, Sónia Sottomayor, e cito: a tarefa de um juiz não é fazer a Lei, é aplicar a Lei. A dos árbitros também.