terça-feira, 3 de novembro de 2009

FORA-DO-JOGO

Leio na decisão do Conselho Jurisdicional acerca do jogo da final do Campeonato Nacional 2008/2009: “O jogador arguido, que é de grande estatura, atinge o jogador da AEIS Agronomia, que é de estatura substancialmente menor, com agressividade, mas de forma legal, dentro das regras que regem o jogo de rugby.”
Pode esta formatação da decisão ser considerada muito “politicamente correcta” pela aparente preocupação de tentar mostrar argumentos que a sustentem (?!). Mas, mais do que tudo, demonstrando ignorância sobre o jogo e seu enquadramento, está fora-do-jogo.
Nada na estrutura que define e enquadra o jogo de rugby autoriza o recurso às particularidades de cada jogador para estabelecer juízos de legalidade sobre as acções do jogo.
Veja-se:
O Código do Rugby (Playing Charter) que pretende ser um modelo da referência a respeitar por todos aqueles que se relacionam de alguma maneira com o jogo de rugby estabelece no seu capítulo “Os Princípios das Leis do Jogo”, no pontoUm jogo para todos” que: “As Leis do Jogo dão a oportunidade a que jogadores de qualquer estrutura física, […] possam participar no jogo de acordo com as suas capacidades e num ambiente controlado, competitivo e agradável.”
As faltas existem ou não de acordo com o corpo regulamentar constituído pelas Leis do Jogo e pareceres técnicos da IRB enquadradas globalmente pelo Código do Rugby. Chamar à colação outro tipo de argumentação é, para além de pretensioso, mais um passo na retórica da confusão…
… E se os árbitros levassem isto a sério… como apitariam?

Arquivo do blogue

Quem sou

Seguidores